TJDFT - 0739558-65.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 09:49
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:49
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MANUELLE RODRIGUES BACELLAR em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA.
PÓS BARIÁTRICA.
PERÍCIA.
CARÁTER ESTÉTICO.
CUSTEIO.
AFASTADO.
DANO MORAL.
AFASTADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O contrato de plano de saúde está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
No julgamento do Tema 1.069, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: “(i) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto a o caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.” 2.1.
As cirurgias pós bariátricas possuem finalidade corretiva e são consideradas desdobramentos da cirurgia bariátrica anteriormente realizada.
Contudo, no caso em análise, realizada perícia judicial, demonstrou-se o caráter meramente estético da cirurgia, além da falta de enquadramento com as Diretrizes de Utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar, afastando, assim, a obrigação da cobertura. 3.
Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de se confundir com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 3.1.
No caso, sendo legítima a negativa, afasta-se a pretensão indenizatória. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
07/10/2024 04:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:15
Conhecido o recurso de MANUELLE RODRIGUES BACELLAR - CPF: *42.***.*96-04 (APELANTE) e não-provido
-
12/09/2024 12:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
12/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
09/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/08/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740192-56.2023.8.07.0001
Geovani Antunes Meireles Filho
Creche Medalha Milagrosa
Advogado: Guilherme Ribeiro Leite Jardim Cavalcant...
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 15:00
Processo nº 0739948-30.2023.8.07.0001
Vivika Sorensen Barone
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade D...
Advogado: Jocyani Carolina Russo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 20:34
Processo nº 0740177-42.2023.8.07.0016
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Rafael Vasconcelos Alencar
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 13:44
Processo nº 0740130-05.2022.8.07.0016
Getulio Alves de Lima
Distrito Federal
Advogado: Getulio Alves de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 12:15
Processo nº 0740026-61.2022.8.07.0000
Ricardo Cardoso dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Samuel Rego Alves Vilanova
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 18:00