TJDFT - 0744958-10.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/09/2025 16:48
Juntada de Certidão de julgamento
-
26/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:16
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/08/2025 14:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:09
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Teófilo Caetano
-
25/06/2025 18:09
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
25/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:09
Juntada de Certidão de julgamento
-
24/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:13
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/06/2025 13:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/05/2025 13:26
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
06/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
05/05/2025 14:51
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:30
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/04/2025 14:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Retirado
-
10/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho
-
08/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho
-
03/04/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:37
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/03/2025 15:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:56
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:31
Expedição de Intimação de Pauta.
-
07/03/2025 15:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/02/2025 15:55
Deliberado em Sessão - Retirado
-
25/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
19/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
13/11/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
13/11/2024 13:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/11/2024 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:48
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
09/09/2024 14:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/09/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0744958-10.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ODAIR DE MORAIS BARBOSA APELADO: Em segredo de justiça D E C I S Ã O Trata-se de apelação interposta por ODAIR DE MORAIS BARBOSA contra a sentença proferida em ação na qual se busca a nulidade de cláusulas pactuadas em divórcio consensual homologado.
A parte ré interpôs a apelação (ID 63322827), por meio da qual requer a reforma da sentença que declarou a nulidade por simulação do acordo firmado entre as partes, homologado nos autos n. 0730380-81.2019.8.07.0016.
Na petição ID 63336543, a parte autora requer o reconhecimento da prevenção da 4ª Turma Cível em razão dos autos n. 0753637-47.2023.8.07.0000, de relatoria do Des.
Aiston Henrique de Sousa.
Os autos foram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora peticionou requerendo a reunião dos processos para evitar decisões divergentes e contraditórias.
Afirma que os recursos apresentados na ação de alimentos n. 0754483-16.2023.8.07.0016 e na anulação de divórcio e partilha de bens (presentes autos) devem ser julgados pela 4ª Turma Cível, que já julgou o agravo de instrumento n. 0753637-47.2023.8.07.0000.
Sustenta que a apelação cível de alimentos n. 0754483-16.2023.8.07.0016 foi distribuída por prevenção.
Salienta haver prejudicial externa, sendo obrigatória a reunião de processos, em razão da competência absoluta.
Em consulta ao sistema informativo deste Tribunal de Justiça, os autos n. 0754483-16.2023.8.07.0016 foram distribuídos em 25/9/2023 e a apelação foi interposta em 1/7/2024.
A certidão ID 62455332 informa que este processo está prevento com relação ao agravo de instrumento n. 0753637-47.2023.8.07.0000, distribuído em 15/12/2023, às 11:40h, à relatoria do Des.
Aiston Henrique de Sousa.
O Código de Processo reputa conexas duas ações quando forem comum o pedido ou a causa de pedir (art. 55, CPC).
Além disso, dispõe o §3º do art. 55 do CPC que serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
O Regimento Interno do TJDFT disciplina a distribuição de ação originária e de recursos: Art. 81.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. § 1º O primeiro recurso distribuído torna preventos o órgão e o relator para eventual recurso subsequente interposto em processo conexo, observada a legislação processual respectiva; § 2º A certidão de prevenção constará do termo de autuação e distribuição, cabendo ao relator determinar nova distribuição, caso entenda não se tratar de prevenção; § 3º O Primeiro Vice-Presidente requisitará os autos de processos ainda não julgados, distribuídos a relator que se encontre em órgão de competência diversa, para distribuição conjunta de ações, de recursos ou de incidentes, procedendo-se à oportuna compensação; § 4º A prevenção, se não for reconhecida de ofício, poderá ser arguida por qualquer das partes ou pelo Ministério Público até o início do julgamento.
Portanto, RECONHEÇO A PREVENÇÃO e determino a redistribuição por dependência aos autos n. 0753637-47.2023.8.07.0000 e 0754483-16.2023.8.07.0016, com base no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c art. 81, §§1º e 2º, do Regimento Interno do TJDFT.
Comunique-se a relatoria dos autos mencionados acima.
Decisão datada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, 6 de setembro de 2024.
CARLOS MARTINS Relator -
06/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:37
Declarada incompetência
-
28/08/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
28/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
27/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/08/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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