TJDFT - 0745299-52.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:48
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 14:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 12:39
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2025 04:15
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 21:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2025 08:36
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de JOAO BOSCO ALMEIDA BRITO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LAURA SOUSA OLIVEIRA COSTA BEZERRA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/02/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 08:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LAURA SOUSA OLIVEIRA COSTA BEZERRA em 21/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 10:05
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:05
Outras decisões
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de LAURA SOUSA OLIVEIRA COSTA BEZERRA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 08:59
Recebidos os autos
-
05/12/2024 08:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745299-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA SOUSA OLIVEIRA COSTA BEZERRA EXECUTADO: JOAO BOSCO ALMEIDA BRITO ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte executada (ID 218574497) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte exequente para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024 14:25:35.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
25/11/2024 14:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/11/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:20
Outras decisões
-
19/11/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de LAURA SOUSA OLIVEIRA COSTA BEZERRA em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 18:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/10/2024 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 18:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/09/2024 13:04
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:41
Outras decisões
-
11/09/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2024 02:39
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745299-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA SOUSA OLIVEIRA COSTA BEZERRA EXECUTADO: JOAO BOSCO ALMEIDA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
O executado se manifestou em petição de ID 209665846, desta forma fica a exequente intimada, para manifestação no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 16:48:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
06/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:32
Deferido o pedido de LAURA SOUSA OLIVEIRA COSTA BEZERRA - CPF: *54.***.*37-62 (EXEQUENTE).
-
05/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:45
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:36
Outras decisões
-
01/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2024 04:22
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745299-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA SOUSA OLIVEIRA COSTA BEZERRA EXECUTADO: JOAO BOSCO ALMEIDA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto à petição da parte executada, indicando providência idônea apta a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 12:47:53.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:43
Outras decisões
-
23/07/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745299-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA SOUSA OLIVEIRA COSTA BEZERRA EXECUTADO: JOAO BOSCO ALMEIDA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deferida a penhora eletrônica, conforme decisão de ID nº 196057154, restou bloqueada a quantia de R$ R$ 3.423,22, em conta de titularidade do executado.
O executado compareceu aos autos, conforme manifestação sob o ID nº 198929002, requerendo a liberação dos valores penhorados, por se tratarem de verba alimentar.
Não juntou documentos.
O requerimento de bloqueio de valores via SISBAJUD apenas indica em que instituição financeira foi efetuado o bloqueio, não havendo retorno ao operador quanto a informações da conta, saldo anterior e etc.
Nesse caso, é ônus do devedor comprovar o seu direito e, se o caso, a impenhorabilidade das verbas constritas.
Na espécie, o executado afirma que o bloqueio recaiu sobre verba salarial e valores depositados em poupança, e requereu a liberação integral dos valores.
No entanto, não juntou ao seu requerimento qualquer comprovante neste sentido, não sendo possível aferir em qual conta recaiu o bloqueio, se haviam outros valores na conta no momento do depósito dos proventos, qual o valor líquido do benefício, entre outras informações necessárias à análise da alegada impenhorabilidade.
Assim, padece o requerimento do devedor de comprovação fática, motivo pelo qual indefiro a liberação dos valores bloqueados por intermédio do sistema Sisbajud.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, ou recebido recurso sem efeito suspensivo, expeça-se alvará para levantamento da quantia bloqueada, em favor do exequente.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 07:32:23.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/06/2024 08:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:23
Indeferido o pedido de JOAO BOSCO ALMEIDA BRITO - CPF: *12.***.*90-00 (EXECUTADO)
-
25/06/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de JOAO BOSCO ALMEIDA BRITO em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:04
Outras decisões
-
13/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/06/2024 14:33
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de LAURA SOUSA OLIVEIRA COSTA BEZERRA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:35
Outras decisões
-
15/05/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:56
Deferido o pedido de LAURA SOUSA OLIVEIRA COSTA BEZERRA - CPF: *54.***.*37-62 (EXEQUENTE).
-
08/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/05/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
23/04/2024 10:57
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:57
Deferido em parte o pedido de LAURA SOUSA OLIVEIRA COSTA BEZERRA - CPF: *54.***.*37-62 (EXEQUENTE)
-
19/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 13:16
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
26/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:52
Outras decisões
-
17/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745299-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA SOUSA OLIVEIRA COSTA BEZERRA EXECUTADO: JOAO BOSCO ALMEIDA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Considerando que o executado apresentou impugnção de ID 185473703, fica intimado o exequente, através do seu patrono constituído, para que se manifeste acerca da impugnação anexada.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 14:33:16.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
02/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:39
Deferido o pedido de LAURA SOUSA OLIVEIRA COSTA BEZERRA - CPF: *54.***.*37-62 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/01/2024 05:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 10:46
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/12/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 08:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/11/2023 17:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 08:18
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:18
Deferido o pedido de LAURA SOUSA OLIVEIRA COSTA BEZERRA - CPF: *54.***.*37-62 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 08:52
Recebidos os autos
-
16/10/2023 08:52
Outras decisões
-
11/10/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 19:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de LAURA SOUSA OLIVEIRA COSTA BEZERRA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 11:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 11:21
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
14/09/2023 08:26
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/04/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 14:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de LAURA SOUSA OLIVEIRA COSTA BEZERRA em 21/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:59
Recebidos os autos
-
16/03/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
16/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:00
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:02
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:02
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2022 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/10/2022 15:08
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/10/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 13:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LAURA SOUSA OLIVEIRA COSTA BEZERRA em 22/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de JOAO BOSCO ALMEIDA BRITO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de LAURA SOUSA OLIVEIRA COSTA BEZERRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 10:29
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:29
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 11:22
Recebidos os autos
-
28/07/2022 11:22
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/03/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 15:02
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/03/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 08:47
Recebidos os autos
-
15/03/2022 08:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de LAURA SOUSA OLIVEIRA COSTA BEZERRA em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 13:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/02/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 20:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/01/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 16:49
Recebidos os autos
-
12/01/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/01/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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