TJDFT - 0705956-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/08/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:03
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/08/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/08/2023 16:18
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705956-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (ID 163784905).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Liberem-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes, inclusive inseridas via SERASAJUD, se o caso.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2023 12:09
Recebidos os autos
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21/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/06/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:32
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 10:26
Recebidos os autos
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26/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/06/2023 23:59.
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29/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/04/2023 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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21/04/2023 21:35
Recebidos os autos
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21/04/2023 21:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER - CNPJ: 26.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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09/02/2023 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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08/02/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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