TJDFT - 0746368-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO PARANA - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO PARANA - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746368-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIR DA COSTA PEREIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 10 de setembro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
10/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 23:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2024 08:52
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746368-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIR DA COSTA PEREIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica o exequente intimado a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação foi satisfeita e se dá quitação, tendo em vista o depósito retro.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 19:19:33.
NADMA AVILA DE FREITAS Servidor Geral -
13/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:37
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO PARANA - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual e o polo passivo, excluindo-se a primeira ré.
Intime-se a executada, pelo DJ, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico a executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
22/07/2024 19:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:24
Deferido o pedido de JAIR DA COSTA PEREIRA - CPF: *25.***.*78-91 (AUTOR).
-
22/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:38
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:38
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 19:03
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
25/04/2024 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 13:53
Juntada de Petição de apelação
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO PARANA - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 15:32
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
02/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO PARANA - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 03:14
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
12/01/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/01/2024 12:50
Juntada de Petição de réplica
-
08/01/2024 11:38
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/12/2023 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
15/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 22:34
Recebidos os autos
-
09/11/2023 22:34
Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/11/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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