TJDFT - 0746117-22.2022.8.07.0016
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/05/2024 14:15
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 09:08
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:20
Transitado em Julgado em 04/05/2024
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01/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de FABIO RICARDO MORELLI em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0746117-22.2022.8.07.0016 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: SAMUEL SABINO BASILIO SENTENÇA Vistos etc.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO POR FABIO RICARDO MORELLI HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (ID 186416708 e 186551206) e, portanto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Havendo descumprimento do acordo celebrado pelas partes, fica facultado ao exequente FABIO RICARDO MORELLI o desarquivamento dos autos, com o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, pelo saldo remanescente.
Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO PELO DISTRITO FEDERAL Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Distrito Federal em face de particular.
Transcorrido o prazo para pagamento e impugnação do cumprimento de sentença, em ID 186300433 foi penhorado saldo para quitar o débito exequendo.
Ademais, em ID 187821454, a parte executada apresentou comprovante de depósito judicial referente ao saldo remanescente.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o ofício de transferência do valor bloqueado em ID 186300433, na quantia de R$ 4.178,55 (quatro mil cento e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), bem como da quantia depositada em ID 187821454, na quantia de R$ 727,27 (setecentos e vinte sete reais e vinte sete centavos) para o FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF PRÓ-JURÍDICO, Banco de Brasília (BRB-070), agência n. 100, conta corrente n. 002.696-0, sendo a chave PIX o seu CNPJ (04.***.***/0001-50).
Intimem-se.
Ao CJU para intimar as partes e expedir os ofícios de transferência.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 17:34:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
05/03/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:12
Outras decisões
-
28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de FABIO RICARDO MORELLI em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0746117-22.2022.8.07.0016 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: SAMUEL SABINO BASILIO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para apresentar manifestação em relação a petição de ID 187561548.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 17:24:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
26/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0746117-22.2022.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: SAMUEL SABINO BASILIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 186420076.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2024 06:14:17.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
14/02/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 06:14
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 21:03
Recebidos os autos
-
09/02/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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09/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/02/2024 09:15
Juntada de Certidão
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06/02/2024 12:03
Juntada de Certidão
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02/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0746117-22.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: SAMUEL SABINO BASILIO MATHEUS CORREA GONCALVES (CPF: *21.***.*12-38); SAMUEL SABINO BASILIO (CPF: *57.***.*74-37); Nome: SAMUEL SABINO BASILIO Endereço: Rua 4 Chácara 292/1 Casa, 33, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-314 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO PELO DISTRITO FEDERAL Considerando o transcurso do prazo sem pagamento e sem apresentação de impugnação, ao CJU para proceder nos termos da decisão de ID 175360073: “Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.”.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO POR FABIO RICARDO MORELLI Custas recolhidas em ID 177594676.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no valor de R$ 3.861,40 (três mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta centavos) acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 10:38:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC f -
30/01/2024 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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30/01/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:41
Outras decisões
-
29/01/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/01/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/01/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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29/01/2024 11:38
Decorrido prazo de SAMUEL SABINO BASILIO - CPF: *57.***.*74-37 (EXECUTADO) em 23/01/2024.
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24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de SAMUEL SABINO BASILIO em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 07:44
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 19:47
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:47
Indeferido o pedido de SAMUEL SABINO BASILIO - CPF: *57.***.*74-37 (EXECUTADO)
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21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de FABIO RICARDO MORELLI em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/11/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:11
Outras decisões
-
17/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/10/2023 13:24
Decorrido prazo de SAMUEL SABINO BASILIO - CPF: *57.***.*74-37 (REQUERENTE) em 04/10/2023.
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16/10/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de SAMUEL SABINO BASILIO em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:12
Recebidos os autos
-
06/06/2023 21:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 02/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 15:01
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:34
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:22
Julgado improcedente o pedido
-
02/03/2023 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 20:16
Recebidos os autos
-
27/01/2023 20:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2023 20:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:49
Decorrido prazo de SAMUEL SABINO BASILIO em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/11/2022 02:31
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 22:30
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 09:19
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:44
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2022 19:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 17:20
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2022 15:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/08/2022 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2022 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/08/2022 15:27
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:27
Declarada incompetência
-
24/08/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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