TJDFT - 0747051-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
17/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:56
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
13/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2024 19:16
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MARISTANE VIEIRA ZIMERER em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARISTANE VIEIRA ZIMERER em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 19:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:27
Embargos de declaração não acolhidos
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16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 19:36
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 20/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Defiro em parte o pedido de ID n° 204862367 e concedo ao autor o prazo de 15 (dez) dias para que cumpra a decisão de ID n° 204143633, sob pena de extinção.
I. -
29/07/2024 21:51
Recebidos os autos
-
29/07/2024 21:51
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (AUTOR)
-
22/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID n° 203272475 e retifico o polo ativo da ação para constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ALOHA I, CNPJ: 40.***.***/0001-89.
No mais, ao requerente para que dê andamento ao feito, indicando endereço para busca e apreensão e citação, sob pena de extinção.
Na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá requerer a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I. -
15/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:45
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II - CNPJ: 43.***.***/0001-37 (AUTOR).
-
12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de nova diligência no SQN, 306, Bloco I, Apartamento 108, Asa Norte, Brasília-DF, sem que o autor traga indícios de que o veículo se encontra no local, observando que o endereço já foi objeto de mandado de busca e apreensão por 2 (duas) vezes, sem sucesso, conforme certificado no ID n° 200756806.
Assim, ao requerente para que dê andamento ao feito, indicando endereço para busca e apreensão e citação, sob pena de extinção.
Na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá requerer a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I. -
03/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:04
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II - CNPJ: 43.***.***/0001-37 (AUTOR)
-
02/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:10
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II - CNPJ: 43.***.***/0001-37 (AUTOR).
-
24/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 11:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:31
Outras decisões
-
09/05/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/05/2024 03:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido de ID n° 194609563, vez que já analisado no ID n° 194217097.
Assevero que nova visita em endereço já diligenciado sem sucesso, somente será deferida caso a parte traga justificativas plausíveis e indícios mínimos de êxito. À parte autora para que indique endereço para a busca e apreensão de veículo e citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Advirto, ainda, que na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, poderá requerer a conversão do feito em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei n° 911/69.
I. -
29/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:48
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II - CNPJ: 43.***.***/0001-37 (AUTOR)
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26/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de ID n° 193931250, vez que certificado no ID n° 190399857, que o endereço Rua J, Casa 1016, (Vl Regimento Cavalaria e Guarda), Setor Militar Urbano, Brasília- DF - CEP: 70631-050, já foi diligenciado sem sucesso, havendo, inclusive, informação que o imóvel está desocupado. À parte autora para que indique endereço para a busca e apreensão de veículo e citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Advirto, ainda, que na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, poderá requerer a conversão do feito em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei n° 911/69.
I. -
22/04/2024 18:59
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:59
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II - CNPJ: 43.***.***/0001-37 (AUTOR)
-
19/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 17/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
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08/04/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:44
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747051-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II REU: MARISTANE VIEIRA ZIMERER CERTIDÃO Informo abaixo os endereços já diligenciados nos autos: MARISTANE VIEIRA ZIMERER - CPF: *80.***.*30-15 * SQN 306 Bloco I, Apto 108, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70745-090 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 182564387 e ID 186793356); * RUA J CASA, 1016, (Vl Regimento Cavalaria e Guarda), ST MILITAR URBANO, BRASÍLIA - DF - CEP: 70631-050 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 190399857).
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência (ID 190399857) realizada por Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito para impulsionar o feito.
Desta forma, deverá indicar, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ou, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, requerer a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 14:34:31.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
19/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:02
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:53
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 12:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:12
Outras decisões
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747051-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II REU: MARISTANE VIEIRA ZIMERER CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência (ID 186793356) realizada por Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito para impulsionar o feito.
Desta forma, deverá indicar, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ou, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, requerer a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 18:12:54.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
16/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2024 04:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:10
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:00
Outras decisões
-
08/11/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/11/2023 03:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:49
Outras decisões
-
17/10/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:59
Outras decisões
-
28/09/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/09/2023 09:01
Recebidos os autos
-
04/07/2023 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de MARISTANE VIEIRA ZIMERER em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:43
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 21:10
Recebidos os autos
-
18/04/2023 21:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/04/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 19:23
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:23
Outras decisões
-
09/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/02/2023 03:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 08/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
11/01/2023 15:54
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/12/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 18:54
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:54
Concedida em parte a Medida Liminar
-
14/12/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/12/2022 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/12/2022 14:47
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:47
Declarada incompetência
-
13/12/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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