TJDFT - 0705998-15.2023.8.07.0006
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 08/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ENILDO AMARAL em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JONNATHAS PEREIRA DE SOUZA ALVARENGA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS MANHAES em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SUAQUE GUPAN MANHAES em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de AMÉLIA DAVINA JÚNIOR em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:49
Publicado Edital em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:16
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:16
Deferido o pedido de LILIAN DA SILVA MANHAES - CPF: *06.***.*65-15 (AUTOR).
-
03/07/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 18:31
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:31
Outras decisões
-
03/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/05/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:24
Outras decisões
-
11/04/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LILIAN DA SILVA MANHAES em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
16/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de SUAQUE GUPAN MANHAES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 19:11
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705998-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LILIAN DA SILVA MANHAES REU: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP HERDEIRO: SUAQUE GUPAN MANHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Quanto ao pedido de citação por edital dos habilitandos, indefiro por ora o pleito visto que o AR de ID 204523885 retornou com anotação de “não procurado”, razão pela qual faz-se necessária a expedição de carta precatória.
II - Dessarte, expeça-se carta precatória com o objetivo de citar a pessoa de SUAQUE GUPAN MANHAES no endereço indicado ao ID 204523885 acerca da habilitação nos presentes autos a fim de suceder o ESPÓLIO DE AMÉLIA DAVINA JÚNIOR.
III - A respeito da notícia do falecimento do habilitando CARLOS MANHAES, faz-se necessária a habilitação dos seus herdeiros, visando a citação no presente feito.
Assim, uma vez que são desconhecidos, faz-se necessária a citação por edital, a qual será determinada após o retorno da carta precatória supra juntamente da citação por edital do habilitando SUAQUE em caso de a precatória restar infrutífera.
IV - Suspendo o feito até o retorno da carta precatória.
V - Intime-se a Parte Autora da presente.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 13:17:39.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
12/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:55
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
23/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/06/2024 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:30
Outras decisões
-
09/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:24
Decorrido prazo de AMÉLIA DAVINA JÚNIOR em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/02/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 03:30
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705998-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LILIAN DA SILVA MANHAES RÉU ESPÓLIO DE: AMÉLIA DAVINA JÚNIOR REU: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DESPACHO I - Antes de apreciar o pedido de ID 184155516, em homenagem aos princípios da cooperação e da economia processual, intime-se a parte autora para diligenciar no sentido de apurar sobre possível herdeiro de AMÉLIA DAVINA JÚNIOR com base no relatório anexo.
Prazo: DEZ DIAS.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 16:30:33.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
24/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705998-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LILIAN DA SILVA MANHAES REU: AMELIA DIVINA JUNIOR, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DESPACHO I - Primeiramente, certifique, o CJU, se CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP foi devidamente citada, uma vez que não há em seu cadastro processual representante vinculado.
II - Após, intime-se a parte autora para promover a habilitação dos sucessores de AMELIA DIVINA JUNIOR, nos termos do artigo 687 do CPC.
Prazo: QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
15/01/2024 22:39
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/12/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de AMELIA DIVINA JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:46
Publicado Citação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 02:46
Publicado Citação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:06
Recebida a emenda à inicial
-
20/11/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/11/2023 21:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 11:59
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/10/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705998-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LILIAN DA SILVA MANHAES REU: AMELIA DIVINA JUNIOR, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a autora a inicial, em QUINZE DIAS, para esclarecer a respeito da posse exercida sobre o imóvel, tendo em vista que se trata de posse que se originou com sua genitora, sucedida pela requerente.
Diante da informação de que o imóvel foi prometido à venda a AMÉLIA DIVINA JÚNIOR, se for o caso, deverá ser alterado o pedido para adjudicação compulsória.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
11/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/09/2023 21:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/09/2023 20:03
Recebidos os autos
-
07/09/2023 20:03
Declarada incompetência
-
29/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:06
Outras decisões
-
15/08/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705998-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LILIAN DA SILVA MANHAES REU: AMELIA DIVINA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho parcialmente a emenda do item n. 3 apresentada pela parte autora.
A ação de usucapião tem natureza real. É necessária a apresentação da certidão de matrícula atualizada, ou seja, expedida há menos de 30 dias, do imóvel.
O documento é essencial porque, no Direito Brasileiro, a propriedade é conferida pelo Registro Imobiliário.
Emende-se para juntada do documento.
Prazo: 15 dias.
Caso não seja apresentado o documento determinado, a petição inicial será indeferida.
O prazo não será prorrogado.
Sobradinho, DF, 20 de julho de 2023 13:28:35.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
21/07/2023 10:06
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:06
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 11:42
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a LILIAN DA SILVA MANHAES - CPF: *06.***.*65-15 (AUTOR).
-
11/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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