TJDFT - 0737332-92.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 03:17
Decorrido prazo de CELINA CLAUDIA SANTOS RODRIGUES DA COSTA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:17
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:52
Outras decisões
-
26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CELINA CLAUDIA SANTOS RODRIGUES DA COSTA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:52
Outras decisões
-
11/07/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de CELINA CLAUDIA SANTOS RODRIGUES DA COSTA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:01
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:01
Outras decisões
-
17/05/2025 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de CELINA CLAUDIA SANTOS RODRIGUES DA COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CELINA CLAUDIA SANTOS RODRIGUES DA COSTA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737332-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, JAIR RODRIGUES DA COSTA, CELINA CLAUDIA SANTOS RODRIGUES DA COSTA DECISÃO Na decisão de id. 26618825 foi deferida a penhora dos imóveis descritos como: 1) "Três lotes de terreno, na cidade de Guaraí, Tocantins, situados na Rua da Saudade, s/n, com área de 1.404,00 m², constituídos pela integridade dos Lotes n. 06, 07 e 08, da Quadra 15, do Mapa Jardim Brasília, com os seguintes limites e confrontações: 36,00 metros de frente para a Rua da Saudade, 36,00 metros de fundo, limitando com os Lotes n. 15, 14 e 13; 39,00 metros em uma lateral, limitando com o Lote n. 05 e 39,00 metros na outra lateral limitando com o Lote n. 09, todos da mesma quadra, Matrícula 7.207, do Cartório do 1º Ofício da cidade de Guaraí, TO"; 2) "Dois lotes de terreno, na cidade de Guaraí, Tocantins, situados na Rua da Saudade, esquina com a Rua Eduardo Gomes, s/n, com área total de 936,00 m², constituídos pela integridade dos Lotes 09 e 10, da Quadra n. 15, do Mapa Jardim Brasília, com os seguintes limites e confrontações: 24,00 metros de frente para a Rua da Saudade; 24,00 metros de fundo, limitando com os Lotes n. 11 e 12; 39,00 metros em uma lateral limitando com a Rua Eduardo Gomes e 39,00 metros na outra lateral limitando com o Lote n.08, todos da mesma quadra, Matrícula 7.493, do Cartório do 1º Ofício da cidade de Guaraí, TO"; 3) "Um lote de terreno, na cidade de Guaraí, Tocantins, situado à Av.
Tocantins, s/n, esquina com a Rua Piauí, constituído por parte do Lote n. 01, da Quadra 14, do Mapa Setor Leste, com área de 212,50 m², sendo 12,50 metros de frente e fundo, por 17,00 metros nas laterais, limitando à frente com a Av.
Tocantins, ao fundo com o Lote n. 20, na lateral direita com o Lote n. 02 e na lateral esquerda com a Rua Piauí, Matrícula 3.567, do Cartório do 1º Ofício da cidade de Guaraí, TO" e 4) "Um lote de terreno, na cidade de Guaraí, Tocantins, situado à Av.
Tocantins, s/n, com área de 210,00 m², sendo 7,00 metros de frente e fundo, por 30,00 metros nas laterais, constituído pela integridade do Lote n. 02, da Quadra 14, do Loteamento Setor Leste, limitando ao oeste com a Av.
Tocantins, ao leste com parte do Lote n. 20, ao norte com o Lote n. 03 e ao sul com o lote n. 01, Matrícula 3.545, do Cartório do 1º Ofício da cidade de Guaraí, TO de propriedade da parte executada JAIR RODRIGUES DA COSTA.
Os imóveis foram avaliados em: - Matrícula 7.493 - R$ 553.694,69 - Matrícula 3.545 - R$ 140.137,63 - Matrícula 3.567 - R$ 259.152,59 - Matrícula 7.207 - R$ 420.106,22, conforme id. 221074725, pág. 27-43.
O executado foi intimado de penhora por intermédio da Curadoria Especial (ID 26618825); contudo, não foi localizada a intimação do seu cônjuge.
Assim, ao CJU para que certifique se houve a intimação do cônjuge do executado (CELINA CLAUDIA SANTOS RODRIGUES DA COSTA) acerca da penhora e avaliação dos imóveis.
Caso negativo, proceda-se à respectiva intimação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/03/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 10:53
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:52
Outras decisões
-
21/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CELINA CLAUDIA SANTOS RODRIGUES DA COSTA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:02
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 10:47
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:47
Outras decisões
-
28/01/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CELINA CLAUDIA SANTOS RODRIGUES DA COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:54
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:54
Outras decisões
-
12/11/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CELINA CLAUDIA SANTOS RODRIGUES DA COSTA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:27
Outras decisões
-
22/10/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737332-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, JAIR RODRIGUES DA COSTA, CELINA CLAUDIA SANTOS RODRIGUES DA COSTA DECISÃO Deixo de conhecer da petição de id. 213098747, porquanto não guarda pertinência com os autos.
Dê-se vista ao exequente.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para que informe o atual andamento da carta precatória expedida, anexando o respectivo espelho do andamento processual, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 12:24
Recebidos os autos
-
05/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 12:24
Outras decisões
-
03/10/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de CELINA CLAUDIA SANTOS RODRIGUES DA COSTA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737332-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, JAIR RODRIGUES DA COSTA, CELINA CLAUDIA SANTOS RODRIGUES DA COSTA DECISÃO Dê-se vista às partes acerca da decisão de id. 189881315.
No mais, considerando que o c.
STJ firmou a competência do Juízo deprecado para a análise da impugnação à avaliação apresentada, retornem os autos ao prazo suspensivo até decisão de homologação das avaliações já realizadas ou de outras acaso entenda necessário serem refeitas, pelo ilustre Juízo deprecado, conforme o caso, conforme determinado na decisão de id. 165930246.
Consigno que o exequente deverá diligenciar junto ao Juízo deprecado a fim de acompanhar o cumprimento da carta precatória expedida.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 21:33
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 21:33
Outras decisões
-
13/03/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/03/2024 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:18
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737332-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, JAIR RODRIGUES DA COSTA, CELINA CLAUDIA SANTOS RODRIGUES DA COSTA DESPACHO Retornem os autos ao prazo suspensivo (id. 165930246).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de CELINA CLAUDIA SANTOS RODRIGUES DA COSTA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:13
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737332-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, JAIR RODRIGUES DA COSTA, CELINA CLAUDIA SANTOS RODRIGUES DA COSTA DECISÃO Falece competência a este Juízo a apreciação da impugnação à avaliação de id. 156428589, porquanto, a competência para apreciar as alegações de vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens é do Juízo deprecado.
Nesse sentido, declino da competência exclusivamente atinente ao processamento e julgamento da impugnação apresentada, em favor do Juízo deprecado, qual seja, 2ª Vara Cível, Família e Sucessões Inf. e Juvent. de Guaraí/TO, a quem cabe a respectiva apreciação, acolhimento/rejeição da impugnação e homologação das avaliações, conforme o caso.
A título de cooperação, competirá ao Exequente extrair cópia da presente decisão de declínio, juntamente com os demais documentos que entender pertinentes para o conhecimento da impugnação pelo Juízo deprecado e distribuir o pleito, por meio de petição eletrônica, com recolhimento de custas, se necessário, tudo na forma do Provimento Geral ou regulamentação aplicável à Justiça Estadual do Tocantins.
Confiro ao Exequente o prazo de 15 dias para a comprovação do cumprimento das diligências respectivas, sob pena de desconstituição das penhoras.
Sem prejuízo, suspendo o presente feito até decisão de homologação das avaliações já realizadas ou de outras acaso entenda necessário serem refeitas, pelo ilustre Juízo deprecado, conforme o caso.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/07/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de CELINA CLAUDIA SANTOS RODRIGUES DA COSTA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 20:07
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/04/2023 16:16
Juntada de Petição de impugnação
-
13/04/2023 14:31
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de CELINA CLAUDIA SANTOS RODRIGUES DA COSTA em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 17:30
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 15:51
Expedição de Carta.
-
07/12/2021 15:51
Expedição de Carta.
-
29/11/2021 14:37
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/11/2021 05:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 17:38
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/10/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 09:45
Recebidos os autos
-
25/09/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 09:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2021 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/09/2021 06:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 13:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/11/2020 11:54
Expedição de Carta.
-
17/11/2020 12:43
Recebidos os autos
-
17/11/2020 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/10/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 20:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2020 15:24
Recebidos os autos
-
14/08/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de CELINA CLAUDIA SANTOS RODRIGUES DA COSTA em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2020 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 13:33
Expedição de Carta.
-
09/01/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 13:43
Recebidos os autos
-
28/11/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2019 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/11/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 14:07
Expedição de Termo.
-
26/07/2019 13:22
Recebidos os autos
-
26/07/2019 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2019 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/06/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 15:34
Expedição de Termo.
-
02/03/2019 00:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 18:37
Recebidos os autos
-
10/12/2018 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2018 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2018 19:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 07:17
Decorrido prazo de JAIR RODRIGUES DA COSTA em 01/10/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2018 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2018 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 14:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/08/2018 23:08
Recebidos os autos
-
01/08/2018 23:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/08/2018 23:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/07/2018 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2018 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2018 15:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 04:07
Decorrido prazo de JAIR RODRIGUES DA COSTA em 05/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 04:07
Decorrido prazo de CELINA CLAUDIA SANTOS RODRIGUES DA COSTA em 05/07/2018 23:59:59.
-
01/07/2018 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2018 19:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2018 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2018 19:18
Expedição de Mandado.
-
01/07/2018 19:18
Juntada de mandado
-
20/06/2018 16:11
Decorrido prazo de TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2018 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2018 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2018 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2018 14:33
Recebidos os autos
-
17/01/2018 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2018 16:29
Conclusos para decisão para CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/11/2017 18:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
29/11/2017 18:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 18:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/11/2017 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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