TJDFT - 0019588-67.2013.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:25
Indeferido o pedido de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*50-15 (EXECUTADO)
-
23/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de RIMI HARADA DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:28
Outras decisões
-
18/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:16
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de TERESA CAPPELLESSO em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/07/2025 11:06
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:06
Outras decisões
-
30/06/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 19:43
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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26/06/2025 11:43
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:43
Deferido o pedido de FIORENTINO CAPPELLESSO - CPF: *80.***.*88-53 (EXEQUENTE).
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25/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:55
Embargos de declaração não acolhidos
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10/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/06/2025 08:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:55
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:54
Outras decisões
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 22:57
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão
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26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de TERESA CAPPELLESSO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FIORENTINO CAPPELLESSO em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de TERESA CAPPELLESSO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de FIORENTINO CAPPELLESSO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de MIGUEL ROBERTO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 19:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:08
Outras decisões
-
11/04/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 16:50
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 17:03
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:03
Indeferido o pedido de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*50-15 (EXECUTADO)
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17/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 10:21
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/02/2025 20:25
Juntada de Petição de laudo
-
15/01/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
24/12/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/12/2024 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2024 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2024 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/11/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 14:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:05
Outras decisões
-
10/10/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RIMI HARADA DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:17
Outras decisões
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:40
Deferido o pedido de MIGUEL ROBERTO DA SILVA - CPF: *34.***.*56-53 (PERITO).
-
20/09/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:00
Outras decisões
-
13/09/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TERESA CAPPELLESSO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FIORENTINO CAPPELLESSO em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:15
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:56
Outras decisões
-
19/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2024 22:49
Juntada de Petição de laudo
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de MIGUEL ROBERTO DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de FIORENTINO CAPPELLESSO em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:32
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:32
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de TERESA CAPPELLESSO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:21
Decorrido prazo de FIORENTINO CAPPELLESSO em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de MIGUEL ROBERTO DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de TERESA CAPPELLESSO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de FIORENTINO CAPPELLESSO em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de RIMI HARADA DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:40
Deferido o pedido de MIGUEL ROBERTO DA SILVA - CPF: *34.***.*56-53 (PERITO).
-
09/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2024 03:35
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:35
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:35
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:35
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:35
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2024 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 08:00
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:00
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:00
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:00
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:00
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2024 08:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de FIORENTINO CAPPELLESSO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de TERESA CAPPELLESSO em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:08
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:01
Outras decisões
-
10/06/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2024 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de TERESA CAPPELLESSO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de FIORENTINO CAPPELLESSO em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:48
Outras decisões
-
16/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:38
Deferido o pedido de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*50-15 (EXECUTADO).
-
18/03/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de TERESA CAPPELLESSO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de FIORENTINO CAPPELLESSO em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019588-67.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FIORENTINO CAPPELLESSO, TERESA CAPPELLESSO EXECUTADO: JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA, RIMI HARADA DE OLIVEIRA DECISÃO Observa-se do ID 187564051 que o perito judicial apresentou nova proposta dos honorários, no valor de R$ 39.384,00.
Ante o exposto, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 13:18
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:18
Outras decisões
-
01/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2024 10:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019588-67.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FIORENTINO CAPPELLESSO, TERESA CAPPELLESSO EXECUTADO: JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA, RIMI HARADA DE OLIVEIRA DECISÃO Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento de nº 0738684-78.2023.8.07.0000 (ID 187293415), que deu provimento ao recurso para fixar novos parâmetros relativos aos honorários periciais.
Passo a transcrever abaixo os parâmetros definidos pela instância revisora: Com efeito, a perícia destina-se simplesmente à avaliação do imóvel rural de titularidade do agravante, que restara penhorado no bojo do executivo subjacente.
A despeito da destinação da perícia, o nobre perito apontara que consumirá 152 (cento e cinquenta e duas) horas técnicas de trabalho na apuração individualizada[1], o que não se afigura razoável.
Certamente, mediante apreensão empírica, conquanto se trate de imóvel de elevada extensão territorial, não se consumirá carga horária correspondente a mais de 4 dias ininterruptos para se fazer aludida apuração.
Ademais, os trabalhos não consumirão quaisquer materiais específicos, mas o manejo dos conhecimentos técnicos do experto, e, quando muito, instrumentos de medição.
Sob essa realidade, notadamente defronte a natureza e destinação da perícia, ressoa patente que, conquanto a mensuração do valor de mercado do imóvel, até em razão de sua extensão, reclame conhecimento técnico especializado e deva ser traduzido em laudo confeccionado com acuro técnico e estofo científico, a par de certamente não consumir a carga honorária estimada pelo experto, o montante proposto afigura-se desproporcional e desarrazoado, considerando-se a média de verba honorária praticada em situações similares.
Ora, a apuração a ser executada adstringir-se-á, consoante pontuado, à avaliação do imóvel rural penhorado.
Ainda que sejam necessários para esse desiderato os serviços topográficos que fizera o perito discriminar na tabela de serviços que apresentara, certamente não legitimam o montante proposto.
Os exames de levantamento e medição, se para o leigo são complexos, para o profissional especializado não se revestem de complexidade.
A apuração a ser consumada, em suma, demandará visitas à propriedade rural, e, se o caso, os trabalhos de medição e levantamento indicados, o que, conquanto demande acuidade e tempo e até mesmo a participação de outros profissionais, não legitima que a remuneração do experto seja mensurada no importe por ele estimado.
Cotejada a natureza da perícia e os trabalhos a serem consumados, os honorários periciais mensurados pelo perito oficial alcançam montante substancioso.
Fica patente que efetivamente o estimado não se compatibiliza com a complexidade dos trabalhos a serem executados, afigurando-se excessivamente desproporcional sua fixação em R$ 114.513,60 (cento e quatorze mil e quinhentos e treze reais).
Conquanto seja inexorável que a interseção judicial sobre os honorários estimados por profissional liberal seja delicada e se revista de caráter excepcional, notadamente quando provido de formação especializada e dotado de estofo científico e currículo respeitado, consoante sucede com o experto a quem fora confiada a execução da perícia em tela, à parte a quem fora debitado o custeio imediato dos custos dos trabalhos periciais, inconformando-se com o valor proposto, enseja que a questão que suscitara seja resolvida de conformidade com as regras de experiência comum e com as inferências que afloram do mercado de trabalho.
Assim é que, emergindo do alinhado que a proposta formulada pelo perito oficial não fora por ele reduzida substancialmente, a verba honorária que postulara, estimada na quantia de R$ 114.513,60 (cento e quatorze mil e quinhentos e treze reais), não se coaduna com a extensão dos trabalhos provenientes da perícia, pois, frise-se, não se reveste de complexidade.
A verba, não guardando compatibilidade com a perícia, viabiliza, pois, sua revisão, pois já não traduz o justo equilíbrio entre a remuneração que deve ser assegurada ao perito com os trabalhos técnicos que lhe foram confiados.
Ante essas nuanças, detectado que a verba fixada não se afigura condizente com os trabalhos exigidos, torna inviável a contemplação do auxiliar do Juízo com contraprestação incompatível com os serviços que desenvolverá, inclusive porque dissonante dos parâmetros remuneratórios vigentes no país.
O estimado, portanto, deve ser revisado, notadamente se ponderado o postulado com a atual realidade econômica do país.
Portanto, ainda em conformidade com o acórdão proferido, antes de ser nomeado novo perito, deve-se oportunizar ao Sr.
FLACILIO ASSUNCAO DE LIMA a readequação dos honorários, caso tenha interesse. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se o perito judicial para apresentar nova proposta de honorários em conformidade com o acórdão proferido, no prazo de 5 dias.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem em igual prazo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019588-67.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FIORENTINO CAPPELLESSO, TERESA CAPPELLESSO EXECUTADO: JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA, RIMI HARADA DE OLIVEIRA DECISÃO Em atenção à petição de ID 187143931, foi promovida a alteração dos representantes da parte executada.
Ainda, cabe esclarecer que os autos estavam suspensos aguardando o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento nº 0738684-78.2023.8.07.0000. À Secretaria: Ante o exposto, retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:59
Deferido em parte o pedido de FIORENTINO CAPPELLESSO - CPF: *80.***.*88-53 (EXEQUENTE)
-
21/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de TERESA CAPPELLESSO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de FIORENTINO CAPPELLESSO em 03/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de RIMI HARADA DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:59
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019588-67.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FIORENTINO CAPPELLESSO, TERESA CAPPELLESSO EXECUTADO: JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA, RIMI HARADA DE OLIVEIRA DECISÃO A decisão de ID 167450551 homologou a proposta de horários apresentada no ID 166120929, no valor de R$ 114.513,60 e intimou a parte executada para comprovar o seu pagamento.
Contra essa decisão foi interposto Agravo de Instrumento.
Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento de ID 173514171 que antecipou os efeitos da tutela recursal e suspendeu a exigibilidade do depósito da quantia de R$ 114.513,60 (cento e quatorze mil e quinhentos e treze reais), referente aos honorários periciais, até a resolução desse recurso, ficando prejudicado o início dos trabalhos periciais, por ora.
Ante o exposto, suspendo o feito até a resolução de mérito do referido recurso.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
29/09/2023 22:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/09/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2023 10:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019588-67.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FIORENTINO CAPPELLESSO, TERESA CAPPELLESSO EXECUTADO: JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA, RIMI HARADA DE OLIVEIRA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
Brasília/DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023, às 07:32:39.
Documento Assinado Digitalmente -
18/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/09/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de RIMI HARADA DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019588-67.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FIORENTINO CAPPELLESSO, TERESA CAPPELLESSO EXECUTADO: JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA, RIMI HARADA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 168760844 opostos pela parte executada contra a decisão de ID167450551.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
17/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/08/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2023 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019588-67.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FIORENTINO CAPPELLESSO, TERESA CAPPELLESSO EXECUTADO: JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA, RIMI HARADA DE OLIVEIRA DECISÃO Observa-se do ID 165902182 que o executado apresentou a sentença referente ao processo de interdição de nº 1020841-68.2015.8.26.0100.
Nota-se que o pedido de interdição de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA foi julgado improcedente, vez que foi considerado apto para exercer pessoalmente todos os atos da vida civil.
O Ministério Público se manifestou através da petição de ID 166146011 e alegou que as partes são maiores e capazes, não havendo motivo que justifique a intervenção do Ministério Público no feito, nos termos do artigo 178, inciso II, do CPC/2015.
Diante disso, por entender que não há razões para intervenção do órgão ministerial, deixou de se manifestar sobre o mérito da questão.
O presente feito executivo tem como fundamento a realização de negócio jurídico celebrado em 2011 em que o Sr.
Idair Paulino realizou a compra antecipada de 2.154.720 quilos de soja, sendo que foi emitido Cédula de Produto Rural – CPR nº 010/2011 datada de 29/11/2011.
Verifica-se que à época dos fatos o executado Jadiel era plenamente capaz para realizar os atos da vida civil.
Ademais, diante das informações trazidas aos autos, nota-se que o seu pedido de interdição foi julgado improcedente.
Logo, não há que se falar em qualquer forma de incapacidade da parte, razão pela qual não há motivo para intervenção do Ministério Público, devendo ser descadastrado dos autos.
Quanto ao pedido de condenação da parte executada em litigância de má-fé, entendo que não foram preenchidos os requisitos legais previstos no art. 81 do CPC, vez que não restou comprovado de forma cabal a existência do dolo da parte.
Superada essa questão, passo a analisar a petição de ID 157691809.
Como bem destacou o exequente, originariamente o presente feito foi ajuizado por Idair Paulino contra JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA, RIMI HARADA DE OLIVEIRA, FIORENTINO CAPPELLESSO e TERESA CAPPELLESSO.
Por meio da petição de ID 31024683 - Pág. 15 – 26, IDAIR PAULINO CAPPELLESSO, FIORENTINO CAPPELLESSO e TERESA CAPPELLESSO juntaram aos presentes autos instrumento particular de pagamento com sub-rogação e outras avenças.
A decisão interlocutória de ID 31024712 - Pág. 1 – 2, deferiu “o pedido de substituição processual para excluir do polo ativo da demanda o Sr.
IDAIR PAULINO CAPPELLESSO e incluir os credores sub-rogados FIORENTINO CAPPELLESSO e TERESA CAPPELLESSO”.
Ocorre que ainda consta da matrícula de nº 2445 (ID 157695495) a anotação do ajuizamento da presente ação em desfavor do atual exequente.
Porém, não há razões para manutenção da referida anotação, vez que houve a substituição processual e o Sr.
Fiorentino passou a figurar como exequente na ação executiva.
Observa-se ainda que houve erro material na certidão de matrícula do imóvel, pois consta que o número do processo seria 2013.01.1.075532-2, sendo que o correto deveria ser 2013.01.1.075532-3.
Diante disso, acolho o pedido autoral para expedir ofício para o Cartório de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoa Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela de Flores de Goiás – GO, determinando o CANCELAMENTO e a respectiva baixa do registro AV-04-M-2.445, em que consta como executados da presente ação o Sr.
FIORENTINO CAPPELLESSO e Sra.
TERESA CAPPELLESSO, uma vez que o referido imóvel é de propriedade dos atuais credores, conforme R-01-M-2.445.
Confiro à presente decisão força de ofício.
O ofício deve ser remetido ao seguinte endereço: Rua 06 Quadra 14 Lote 10 Bairro Flores Nova - Flores de Goiás - CEP: 73890-000 Telefone:(62)3448-1152 - E-mail: [email protected] - CNPJ: 10.***.***/0001-14 Gilson Pereira dos Santos – Oficial Superada essa questão, passo a analisar a manifestação das partes quantos aos honorários periciais apresentados pelo Sr.
FLACILIO ASSUNCAO DE LIMA.
Na decisão de ID31024651 foi deferida a penhora do imóvel descrito como Fazenda Amendoim, localizado no município de Flores de Goiás, com área de 3.625,16 ha, de propriedade da parte executada Jadiel Ferreira de Oliveira, de matrícula n.º0637 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Flores de Goiás.
O executado foi intimado de penhora no ID31024628.
O imóvel foi avaliado em R$ 30.451.344,00. (ID146705014 – p. 65/67).
O executado impugnou o laudo, pois a avaliação não foi feita por perito avaliador e a exequente concordou com o valor arbitrado.
A decisão de ID 156832334 nomeou o perito Flacílio Assunção de Lima, engenheiro agrônomo com cadastro ativo perante este Tribunal, a fim de que apresente laudo de avaliação fundamentado quanto ao imóvel penhorado nestes autos (decisão de penhora no ID31024651).
Na petição de ID 164094951 o perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 143.673,00.
Em razão da irresignação da parte executada, na petição de ID 166120929, reduziu sua proposta para o valor de R$ 114.513,60.
Ocorre que mesmo diante da redução da proposta a parte executada alega que o valor cobrado pelo perito destoa da realidade, sendo que em casos similares a proposta ofertada por outros profissionais ficou em aproximadamente R$ 12.000,00.
Passo a decidir.
Observa-se que o imóvel penhorado está localizado no município de Flores de Goiás e é de grande extensão.
A parte executada não demonstrou de forma concreta que os honorários apresentados pelo perito são excessivos.
Diante disso, homologo a proposta de horários apresentada no ID 166120929, no valor de R$ 114.513,60. À Secretaria: Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento dos honorários no prazo de 15 dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
04/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:12
Deferido em parte o pedido de FIORENTINO CAPPELLESSO - CPF: *80.***.*88-53 (EXEQUENTE)
-
02/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de TERESA CAPPELLESSO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de RIMI HARADA DE OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de FIORENTINO CAPPELLESSO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019588-67.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FIORENTINO CAPPELLESSO, TERESA CAPPELLESSO EXECUTADO: JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA, RIMI HARADA DE OLIVEIRA DECISÃO Observa-se do ID 165902182 que o executado apresentou a sentença referente ao processo de interdição de nº 1020841-68.2015.8.26.0100.
Nota-se que o pedido de interdição de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA foi julgado improcedente, vez que foi considerado apto para exercer pessoalmente todos os atos da vida civil.
O Ministério Público se manifestou através da petição de ID 166146011 e alegou que as partes são maiores e capazes, não havendo motivo que justifique a intervenção do Ministério Público no feito, nos termos do artigo 178, inciso II, do CPC/2015.
Diante disso, por entender que não há razões para intervenção do órgão ministerial, deixou de se manifestar sobre o mérito da questão.
Nota-se que as partes ainda não se manifestaram, razão pela qual deve-se aguardar o decurso do prazo.
Superada essa questão, observa-se que o perito avaliador apresentou nova proposta de honorários, reduzindo-os para a quantia de R$ 114.513,60 (ID 166120929). À Secretaria: Ante o exposto, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre os honorários periciais.
Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação sobre o documento juntado no ID 165902182.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:57
Outras decisões
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019588-67.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FIORENTINO CAPPELLESSO, TERESA CAPPELLESSO EXECUTADO: JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA, RIMI HARADA DE OLIVEIRA DECISÃO Observa-se do ID 165902182 que o executado apresentou a sentença referente ao processo de interdição de nº 1020841-68.2015.8.26.0100.
Nota-se que o pedido de interdição de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA foi julgado improcedente, vez que foi considerado apto para exercer pessoalmente todos os atos da vida civil.
Ante o exposto, antes de decidir sobre a questão, intimem-se as partes e o Ministério Público para se manifestarem no prazo de 5 dias.
Aguarde-se o prazo para manifestação do perito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:55
Outras decisões
-
20/07/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:59
Outras decisões
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de TERESA CAPPELLESSO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de FIORENTINO CAPPELLESSO em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2023 14:41
Juntada de Petição de impugnação
-
12/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 10:56
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:42
Deferido o pedido de FIORENTINO CAPPELLESSO - CPF: *80.***.*88-53 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:11
Outras decisões
-
03/07/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 11:15
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:15
Outras decisões
-
23/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 09:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:21
Outras decisões
-
31/05/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 20:16
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:16
Outras decisões
-
29/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 22:30
Recebidos os autos
-
06/05/2023 22:30
Outras decisões
-
05/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de FIORENTINO CAPPELLESSO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de TERESA CAPPELLESSO em 28/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2023 11:48
Juntada de Petição de impugnação
-
12/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 15:18
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2023 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 19:43
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:43
Outras decisões
-
15/03/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:44
Outras decisões
-
27/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2023 14:11
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
13/01/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2022 17:12
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de RIMI HARADA DE OLIVEIRA em 19/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 14:37
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2022 12:57
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2022 00:38
Publicado Exceção de Pré-Executividade em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de TERESA CAPPELLESSO em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de FIORENTINO CAPPELLESSO em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 09:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/07/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 15:25
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de FIORENTINO CAPPELLESSO em 04/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 13:48
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:48
Indeferido o pedido de FIORENTINO CAPPELLESSO - CPF: *80.***.*88-53 (EXEQUENTE)
-
24/05/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:32
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 10:55
Recebidos os autos
-
16/05/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 16:11
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 10:37
Recebidos os autos
-
11/03/2022 10:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 20:33
Recebidos os autos
-
07/03/2022 20:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2022 15:23
Juntada de Petição de impugnação
-
03/03/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 11:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de RIMI HARADA DE OLIVEIRA em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 16/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 16:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
12/01/2022 12:11
Recebidos os autos
-
12/01/2022 12:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/01/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/01/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de RIMI HARADA DE OLIVEIRA em 08/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 09:08
Recebidos os autos
-
29/09/2021 09:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:02
Expedição de Ofício.
-
25/08/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 15:51
Expedição de Carta.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de FIORENTINO CAPPELLESSO em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de RIMI HARADA DE OLIVEIRA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de TERESA CAPPELLESSO em 06/08/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de TERESA CAPPELLESSO em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 16:41
Recebidos os autos
-
27/07/2021 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 20:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2021 23:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 14:40
Expedição de Carta.
-
26/07/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2020 12:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 13:50
Recebidos os autos
-
15/07/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de TERESA CAPPELLESSO em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de FIORENTINO CAPPELLESSO em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 19:39
Juntada de Petição de comprovante
-
14/07/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 11:26
Recebidos os autos
-
26/06/2020 11:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2020 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2020 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 17:25
Recebidos os autos
-
12/06/2020 17:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/06/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2020 09:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2020 09:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de RIMI HARADA DE OLIVEIRA em 04/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 17:56
Recebidos os autos
-
25/05/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 16:22
Recebidos os autos
-
18/05/2020 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2020 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 11:23
Recebidos os autos
-
06/03/2020 11:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/03/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2020 13:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de RIMI HARADA DE OLIVEIRA em 04/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:41
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:41
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:41
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 15:45
Recebidos os autos
-
18/02/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2020 04:11
Decorrido prazo de FIORENTINO CAPPELLESSO em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 04:11
Decorrido prazo de TERESA CAPPELLESSO em 30/01/2020 23:59:59.
-
21/12/2019 05:31
Decorrido prazo de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 19/12/2019 23:59:59.
-
21/12/2019 05:31
Decorrido prazo de RIMI HARADA DE OLIVEIRA em 19/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 02:45
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 15:09
Recebidos os autos
-
06/12/2019 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2019 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2019 22:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 20:51
Decorrido prazo de TERESA CAPPELLESSO em 03/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 20:51
Decorrido prazo de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 20:51
Decorrido prazo de RIMI HARADA DE OLIVEIRA em 03/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 03:34
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 17:13
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2019 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 04:42
Publicado Despacho em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2019 15:35
Expedição de Carta.
-
21/11/2019 17:14
Recebidos os autos
-
21/11/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 21:04
Decorrido prazo de TERESA CAPPELLESSO em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 19:19
Decorrido prazo de TERESA CAPPELLESSO em 15/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 23:32
Decorrido prazo de TERESA CAPPELLESSO em 08/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 05:57
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 18:55
Recebidos os autos
-
03/10/2019 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2019 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 03:46
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 18:00
Recebidos os autos
-
26/09/2019 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 04:37
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 17:55
Recebidos os autos
-
19/09/2019 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 12:07
Decorrido prazo de FIORENTINO CAPPELLESSO em 18/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 12:06
Decorrido prazo de TERESA CAPPELLESSO em 18/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 12:06
Decorrido prazo de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 02:47
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2019 20:29
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 09/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 17:31
Decorrido prazo de RIMI HARADA DE OLIVEIRA em 08/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 15:53
Recebidos os autos
-
05/07/2019 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2019 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 16:53
Decorrido prazo de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:53
Decorrido prazo de RIMI HARADA DE OLIVEIRA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:53
Decorrido prazo de TERESA CAPPELLESSO em 13/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2019 10:20
Decorrido prazo de RIMI HARADA DE OLIVEIRA em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 10:20
Decorrido prazo de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 10/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:55
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:55
Decorrido prazo de IDAIR PAULINO CAPPELLESSO em 07/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 17:02
Decorrido prazo de FIORENTINO CAPPELLESSO em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 17:02
Decorrido prazo de TERESA CAPPELLESSO em 02/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 02:41
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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