TJDFT - 0736378-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 09:56
Recebidos os autos
-
02/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:56
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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30/06/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 19:18
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:18
Outras decisões
-
06/06/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DEIZE MARIA DA SILVA ALVARES em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de LUIS ERNESTO CANELLAS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUIS ERNESTO CANELLAS em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 18:39
Expedição de Carta.
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14/05/2025 06:30
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/05/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/05/2025 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2025 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2025 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/04/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2025 13:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
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22/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:12
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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10/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:00
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/02/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:14
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES DE MENEZES CANELLAS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DEIZE MARIA DA SILVA ALVARES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUIS ERNESTO CANELLAS em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DIOGO GUIMARAES FLUGGE FERRARESSO em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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03/12/2024 20:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/11/2024 21:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/11/2024 12:27
Recebidos os autos
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26/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:38
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
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02/09/2024 20:36
Juntada de Certidão
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02/09/2024 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2024 10:18
Juntada de Certidão
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27/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 20:30
Recebidos os autos
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21/08/2024 20:30
Outras decisões
-
12/08/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/08/2024 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES DE MENEZES CANELLAS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de DEIZE MARIA DA SILVA ALVARES em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de LUIS ERNESTO CANELLAS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de FOCO CONSULTT ENGENHARIA LTDA em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 20:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:32
Outras decisões
-
28/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
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26/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:13
Indeferido o pedido de DEIZE MARIA DA SILVA ALVARES - CPF: *77.***.*34-87 (EXECUTADO)
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20/06/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 18:10
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de DEIZE MARIA DA SILVA ALVARES em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de LUIS ERNESTO CANELLAS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES DE MENEZES CANELLAS em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
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23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de FOCO CONSULTT ENGENHARIA LTDA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 21:52
Recebidos os autos
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28/02/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/02/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de FOCO CONSULTT ENGENHARIA LTDA em 22/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736378-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: FOCO CONSULTT ENGENHARIA LTDA, LUIS ERNESTO CANELLAS, DEIZE MARIA DA SILVA ALVARES, LETICIA RODRIGUES DE MENEZES CANELLAS DECISÃO A decisão de ID 178707147 deferiu a penhora de direitos aquisitivos de titularidade da parte executada FOCO ENGENHARIA sobre o imóvel de matrícula nº 374.902.
Na petição de ID 180040420 a parte executada FOCO ENGENHARIA apresentou impugnação à penhora.
Sustenta a executada que o imóvel penhorado possui valor muito superior ao débito exequendo, representando evidente excesso de penhora.
Afirma que o bem penhorado possui valor de mais de R$ 250.000,00, enquanto o débito exequendo tem valor aproximado de R$ 60.000,00.
Em razão disso, a parte executada pleiteia a desconstituição da penhora.
Na petição de ID 182882438 a parte exequente apresentou resposta à impugnação. É a síntese do necessário.
Decido.
Como visto, a decisão de ID 178707147 deferiu a penhora de direitos aquisitivos de titularidade da parte executada FOCO ENGENHARIA sobre o imóvel de matrícula nº 374.902.
Dessa forma, não assiste razão à ré ao alegar que foi penhorado um imóvel no valor de R$ 250.000,00, tendo em vista que até o momento não se sabe qual o montante correspondente aos direitos aquisitivos que pertencem à executada.
Além disso, para chegar ao exato valor do bem este será avaliado nos presentes autos, não podendo, neste momento, fixar como correta a avaliação de R$ 250.000,00 realizada unilateralmente pelo devedor.
Por fim, a parte executada ao alegar que a referida penhora é medida gravosa deveria ter indicado meios mais eficazes e menos gravosos.
Dessa forma, não tendo indicado outros meios, a manutenção da penhora do imóvel em questão é medida que se impõe, conforme art. 805, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, rejeito a impugnação à penhora apresentada no ID 180040420 pela parte executada FOCO ENGENHARIA.
Por fim, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/01/2024 08:50
Recebidos os autos
-
10/01/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:50
Indeferido o pedido de FOCO CONSULTT ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-38 (EXECUTADO)
-
02/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2023 08:51
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de DIOGO GUIMARAES FLUGGE FERRARESSO em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:39
Outras decisões
-
17/11/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES DE MENEZES CANELLAS em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 20:04
Recebidos os autos
-
21/10/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 20:04
Outras decisões
-
06/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 23:31
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:34
Outras decisões
-
26/09/2023 03:52
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 19:51
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 23:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de DEIZE MARIA DA SILVA ALVARES em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de LUIS ERNESTO CANELLAS em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de FOCO CONSULTT ENGENHARIA LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 20:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736378-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: FOCO CONSULTT ENGENHARIA LTDA, LUIS ERNESTO CANELLAS, DEIZE MARIA DA SILVA ALVARES, LETICIA RODRIGUES DE MENEZES CANELLAS DECISÃO A decisão de ID 155603134 determinou a expedição de alvará/ofício de transferência no valor de R$ 14.309,88 em favor da exequente e alvará/ofício de transferência no valor de R$ 2.805,94 em favor da parte executada.
Tudo condicionado à preclusão da decisão.
Contra a referida decisão a executada LETÍCIA interpôs agravo de instrumento (ID 159523646), então não houve preclusão para levantamento do valor por parte da exequente.
No entanto, a exequente não interpôs recurso contra a decisão, tendo, assim, ocorrido a preclusão e, dessa forma, defiro o pedido da executada LETÍCIA para levantamento do valor de R$ 2.805,94, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte executada LETÍCIA na petição de ID 164366015, de sua própria titularidade. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida.
Quanto à petição de ID 164941331 Nos termos do art. 927, inc.
III, do CPC, e considerando a tese fixada pela Câmara de Uniformização deste egrégio TJDFT no bojo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de processo n.º 0715584-36.2019.8.07.0000, fica deferida a inclusão no débito executado das parcelas vencidas após o ajuizamento da presente execução, conforme pedido do exequente e planilha de débito de ID 164941331.
Vale o registro de que o IRDR em questão fixou a seguinte tese: “No âmbito das relações jurídicas de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético.” Considerando a ampliação do pedido e tendo em vista que já decorreu o prazo para eventual apresentação de embargos à execução, visando preservar as garantias constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa (art. 5º, inc.
LV, da CF), fica a parte ré intimada para apresentar eventual impugnação à inclusão de débito em questão, na forma do art. 917e seu §1º, do CPC, aplicável ao caso por analogia, diante da ausência de previsão legal do modo de exercício da defesa na hipótese criada pela tese do IRDR.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:50
Outras decisões
-
11/07/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:35
Outras decisões
-
13/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
10/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES DE MENEZES CANELLAS em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:29
Outras decisões
-
16/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:36
Recebidos os autos
-
09/05/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 20:36
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
08/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:15
Outras decisões
-
19/04/2023 06:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 06:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 05:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2023 17:32
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 19:18
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:18
Outras decisões
-
26/01/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2022 20:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2022 15:32
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2022 11:03
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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