TJDFT - 0751977-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:02
Processo Desarquivado
-
02/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:13
Juntada de comunicação
-
19/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 21:13
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 14:58
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
17/12/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:34
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 13:44
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/12/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:28
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 10:00
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0751977-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCELO ISACKSSON DOS SANTOS DECISÃO Recebo o recurso de apelação de id. 194910934, no seu regular efeito.
Venham as razões da Defesa e as contrarrazões do Ministério Público.
Expeça-se Carta de Guia Provisória.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com as nossas homenagens.
Em caso de parecer ministerial esclarecendo que as contrarrazões recursais serão apresentadas oportunamente pela Procuradoria de Justiça, defiro, desde logo, a remessa à instância superior.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/04/2024 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
29/04/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 21:37
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:37
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
18/04/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 15:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/04/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:38
Expedição de Ata.
-
01/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/03/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0751977-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARCELO ISACKSSON DOS SANTOS DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra MARCELO ISACKSSON DOS SANTOS (id. 182820130).
O denunciado, devidamente notificado (id. 183818163), em sua manifestação de defesa prévia (id. 184647064), arguiu a desclassificação para o artigo 28 da Lei 11.343/06.
Decido.
Em análise atenta dos argumentos trazidos pela ilustre Defesa em sua resposta preliminar (id. 184647064), verifica-se que as matérias ali levantadas estão diretamente relacionadas ao mérito da causa, de maneira que serão analisadas tão somente após o encerramento da instrução processual.Diante dos pressupostos processuais e das condições para o exercício da ação penal, recebo a denúncia.
No mais, designe-se audiência de instrução processual por videoconferência.
Em caso de retorno das audiências presenciais, as partes serão devidamente cientificadas.
Cite-se e intime-se o acusado.
Requisite-se, caso necessário.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Tratando-se de crime equiparado a hediondo, anote-se a respectiva prioridade nos autos.
Proceda-se às comunicações de praxe.
No que tange ao pedido de revogação de prisão do acusado, verifica-se que a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, especialmente para garantia da ordem pública, nos termos da decisão proferida em 20/12/2023, por ocasião da audiência de custódia (id.182596527).
Observa-se, ademais, que o processo segue seu curso regular, com o recebimento da denúncia e, em seguida, designação de audiência de instrução processual, de maneira que não se vislumbra excesso de prazo ou qualquer ilegalidade capaz de macular a medida constritiva do réu.
Nesse contexto, e no que concerne à prisão preventiva do denunciado, verifica-se que ainda permanecem incólumes as razões declinadas na supramencionada decisão, de modo que a mantenho, por ora, pelos fundamentos apontados na decisão pretérita.
DIANTE DO EXPOSTO, MANTENHO a custódia preventiva de MARCELO ISACKSSON DOS SANTOS, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Esclareço, no entanto, que a situação prisional do acusado será reapreciada por ocasião da audiência supramencionada, oportunidade em que novos elementos informativos certamente serão trazidos aos autos.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/02/2024 09:33
Recebidos os autos
-
14/02/2024 09:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/02/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
09/02/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
25/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 06:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:57
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
10/01/2024 13:57
Outras decisões
-
09/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
08/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
28/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 13:09
Recebidos os autos
-
28/12/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
28/12/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/12/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
26/12/2023 10:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/12/2023 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 13:44
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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21/12/2023 01:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 14:00
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/12/2023 14:00
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
20/12/2023 14:00
Homologada a Prisão em Flagrante
-
20/12/2023 12:32
Juntada de gravação de audiência
-
20/12/2023 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:44
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/12/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 11:44
Juntada de laudo
-
19/12/2023 04:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/12/2023 02:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 02:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 02:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
19/12/2023 02:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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