TJDFT - 0709602-39.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:02
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:02
Indeferido o pedido de GUARANY ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-93 (REQUERIDO)
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GUARANY ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709602-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: WILSON ZORZETTI MARQUES REQUERIDO: GUARANY ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerida intimada para regularizar sua representação processual, conforme solicitado ao ID 213374577, bem como para anexar procuração em nome do advogado que subscreve o documento.
Faço os autos conclusos para análise da mencionada petição. Águas Claras/DF, 4 de outubro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GUARANY ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709602-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: WILSON ZORZETTI MARQUES REQUERIDO: GUARANY ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte requerida intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 11 de setembro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
11/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:02
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/09/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GUARANY ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WILSON ZORZETTI MARQUES em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
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05/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 09:37
Recebidos os autos
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31/07/2024 09:37
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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20/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/06/2024 19:00
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 11:45
Juntada de Certidão
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07/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 16:55
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:55
Recebida a emenda à inicial
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05/10/2023 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2023 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2023 03:13
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora, pela derradeira vez, para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
EXCLUA-SE DO POLO PASSIVO A EXECUTADA DO FEITO PRINCIPAL, NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES.
INCLUA-SE NO POLO PASSIVO O SÓCIO GUARANY ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 34.***.***/0001-93.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2023 15:59
Recebidos os autos
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13/09/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/08/2023 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para emendá-la em todos os termos dessa decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/07/2023 15:22
Recebidos os autos
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14/07/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2023 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2023 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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