TJDFT - 0756353-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/08/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de EDUARDA LUCENA BORRI em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:48
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756353-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDA LUCENA BORRI REVEL: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERENTE: EDUARDA LUCENA BORRI para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 16:06:29. -
02/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756353-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDA LUCENA BORRI REVEL: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte demandada em face da sentença prolatada sob o ID nº 184713758 ao argumento de que houve falha obscuridade na medida em que sistêmica nas expedições dos mandados de citação eletrônicos, alegando nulidade da citação, imprimindo caráter infringente ao recurso.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Na espécie, a parte embargante LATAM AIRLINES GROUP S/A alega nulidade de citação em razão de falha sistêmica.
Entretanto, ressalto que, conforme despacho de id 187602149, foi instaurado, perante a Corregedoria deste Tribunal, o Processo Administrativo n. 3015/2024 a fim de verificar a regularidade do cadastramento da empresa ré LATAM AIRLINES GROUP S/A CNPJ 33.***.***/0001-78, à época da citação, considerando o erro apontado pela parte ré e, consequentemente, a regularidade, ou não, dos atos de comunicação a ela dirigidos (citação e intimações).
Sobreveio aos autos Despacho do Gabinete da Corregedoria TJDFT proferido no PA SEI N. 3015/2024, replicando Decisão proferida no PA SEI N. 1681/2024, o qual atesta ausência de qualquer inconsistência a ser sanada ante a constatação do pleno funcionamento do sistema no que tange à disponibilização ao parceiro eletrônico das comunicações processuais a ele endereçadas.
Não obstante o esforço argumentativo dos embargantes, razão não lhes assistem em suas irresignações.
Nessa linha, também não se verifica obscuridade, pois o ato vergastado encontra-se redigido de forma clara e objetiva, sem quaisquer dubiedades ou imprecisões capazes de tolher do homem médio a satisfatória cognição acerca de seu conteúdo decisório, de modo que não há se falar em vício por obscuridade.
Desse modo, verifica-se que não há obscuridade, contradição interna ou omissão na sentença, de maneira que os embargos não prosperam.
Na verdade, o embargante pretende a alteração do julgado, objetivando que prevaleça o seu entendimento acerca da lide.
Contudo, a sentença encontra-se fundamentada, como determina a Constituição Federal, sem os vícios apontados pelo embargante.
Esse natural inconformismo não endossa o aviamento dos aclaratórios, uma vez que a jurisprudência torrencial pontifica que tal recurso tem moldura estreita, não sendo sucedâneo de recurso inominado.
Se a parte embargante entende que a sentença foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve interpor o recurso correto, e não opor embargos, sob pena de incorrer em multa (art. 1.026, §2º, do CPC).
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/03/2024 21:55
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 21:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756353-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDA LUCENA BORRI REVEL: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Foi instaurado, perante a Corregedoria deste Tribunal, o Processo Administrativo n. 3015/2024 a fim de verificar a regularidade do cadastramento da empresa ré LATAM AIRLINES GROUP S/A CNPJ 33.***.***/0001-78, à época da citação, considerando o erro apontado pela parte ré sob ID 184525280 e, consequentemente, a regularidade, ou não, dos atos de comunicação a ela dirigidos (citação e intimações).
Junto aos autos Despacho do Gabinete da Corregedoria TJDFT proferido no PA SEI N. 3015/2024, replicando Decisão proferida no PA SEI N. 1681/2024, o qual atesta ausência de qualquer inconsistência a ser sanada ante a constatação do pleno funcionamento do sistema no que tange à disponibilização ao parceiro eletrônico das comunicações processuais a ele endereçadas.
Assim, ausente a alegada falha sistêmica.
Dito isto, dou vista às partes por cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos para prolação de sentença. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/02/2024 10:35
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/01/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 05:25
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
13/01/2024 19:56
Recebidos os autos
-
13/01/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/12/2023 03:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:33
Outras decisões
-
28/11/2023 18:33
Decretada a revelia
-
28/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/11/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2023 15:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 19:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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