TJDFT - 0719829-25.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:52
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 05:29
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:39
Arquivado Provisoramente
-
14/01/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 11:34
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
29/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCIO GARDENIO FOGACA LEMOS em 11/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
05/06/2024 09:18
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARCIO GARDENIO FOGACA LEMOS em 09/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:40
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719829-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK EXECUTADO: MARCIO GARDENIO FOGACA LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 9.931,17.
Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: MARCIO GARDENIO FOGACA LEMOS, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
20/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 10:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:22
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK - CNPJ: 45.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
09/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
05/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 10:14
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, intime-se a parte exequente para emendar à inicial do cumprimento de sentença, trazendo nova petição adequada aos requisitos do artigo 524 do CPC/2015, bem como guia de custas e respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/12/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:51
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de MARCIO GARDENIO FOGACA LEMOS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:57
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719829-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK REQUERIDO: MARCIO GARDENIO FOGACA LEMOS CERTIDÃO Nos termos da decisão saneadora (id 162124260) , vista à parte autora quanto à petição de id 164775224 Águas Claras/DF, 14 de julho de 2023.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCIO GARDENIO FOGACA LEMOS em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:29
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/05/2023 12:15
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/03/2023 14:28
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:22
Recebidos os autos
-
28/03/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/12/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 02:42
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
05/12/2022 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2022 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/12/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 11:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2022 10:26
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2022 13:00
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 13:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/11/2022 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/11/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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