TJDFT - 0703428-20.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 14:27
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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19/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:32
Outras decisões
-
10/07/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703428-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Classificação e/ou Preterição (10381) REQUERENTE: EDUARDO DE SOUSA COSTA FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da documentação colacionada pelo ente distrital, que indica o cumprimento da ordem judicial.
Após, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:07
Outras decisões
-
02/07/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 19:43
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:43
Outras decisões
-
11/06/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA COSTA FILHO em 17/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703428-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO DE SOUSA COSTA FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA COSTA FILHO em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Por via de consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a nulidade do ato impugnado, determinar o prosseguimento do autor nas demais fases do concurso público para o cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, nas vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, a fim de permitir a participação dele nas demais fases do certame, caso seja aprovado, inclusive nomeação, com reserva de vaga, até o julgamento final desta ação. -
12/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 00:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:18
Outras decisões
-
04/03/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/03/2024 23:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:11
Outras decisões
-
31/01/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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13/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCA DO VALE CHAVES FILHO em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:49
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCA DO VALE CHAVES FILHO em 09/11/2023 23:59.
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20/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:06
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:06
Outras decisões
-
18/10/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703428-20.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDUARDO DE SOUSA COSTA FILHO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a)(s) periciando(a)(s), bem como o(a)(s) assistente(s) técnico(a)(s) intimado(a)(s) do início da Perícia, a ser realizada no dia 09/10/2023, às 14:00 horas, no endereço CLÍNICA ESPAÇO SAÚDE - AVENIDA PAU BRASIL, LOTE 06, SALA 1908, ED.
E-BUSINESS, ÁGUAS CLARAS NORTE -DF REFERÊNCIA: EM FRENTE A ESTAÇÃO ÁGUAS CLARAS - METRO-DF , conforme comunicação do(a) perito(a) de ID 171814565.
Ainda, tendo em vista o prazo para ciência do expediente pelo Distrito Federal, encaminho os autos à expedição de mandado para intimação deste acerca da perícia.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 21:31:20.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA COSTA FILHO em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703428-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Classificação e/ou Preterição (10381) REQUERENTE: EDUARDO DE SOUSA COSTA FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido para fixação de honorários periciais.
O perito, no ID 169236945, apresentou proposta de honorários no valor de R$3.300,00 (três mil trezentos reais).
Contudo, informa que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, o valor final para a realização dos trabalhos solicitados é de R$1.850,00 (um mil e oitocentos reais) constante na Portaria Conjunta n° 101, de 10 de novembro de 2016, do TJDFT.
As partes concordaram com a fixação dos honorários nos termos da Portaria do e.
TJDFT.
Com visto, trata-se de parte beneficiária da gratuidade de Justiça, em que o pagamento dos honorários periciais no âmbito da Justiça do Distrito Federal é realizado na forma da Portaria Conjunta n. 101/2016 do TJDFT e de acordo com o artigo 95, §§ 3º e 4º, do CPC 2016 e com as alterações dadas pela Portaria Conjunta no 15, de 01 de fevereiro de 2023.
O art. 2º, da referida Portaria dispõe: Art. 2º O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão técnico ou científico nomeado para prestar os serviços periciais de acordo com os valores constantes do Anexo observando, em cada caso: I – a complexidade da matéria; II – o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III – o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV – as peculiaridades regionais. § 1º O magistrado, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado no Anexo em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada. § 2º O montante que eventualmente ultrapassar o valor previsto neste artigo poderá vir a ser cobrado pelo perito, nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil.
O artigo 4º, § 2º, dispõe que: § 2º Caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizar o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
Foram impostos limites ao valor dos honorários periciais com relação às pessoas beneficiárias da gratuidade de justiça, limitação que não contempla o Distrito Federal e, portanto, não impede a fixação dos honorários periciais em quantia superior à prevista na norma apenas porque a outra parte é beneficiaria da gratuidade de justiça.
O beneficiário da justiça gratuita não estará isento de pagar a integralidade dos honorários caso seja vencido na causa, o valor que exceder ao previsto na norma ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 3º, do artigo 98, do Código de Processo Civil.
O valor deverá ser fixado nos termos da Portaria nº 53/2011, alterado pela Portaria GPR nº 69/2022.
Fixo o valor dos honorários periciais em R$ 1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos).
O valor a ser pago pelo e.
TJDFT é o valor de R$1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), independentemente do valor fixado pelo Juiz, por força do art. 7º da Portaria nº 53/2011, alterado pela Portaria GPR nº 69/2022, pelas razões acima explicitadas.
INTIME-SE o perito para designar data e hora para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, de modo a permitir a correta intimação das partes.
INTIMEM-SE as partes para ciência.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:52
Outras decisões
-
06/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA COSTA FILHO em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703428-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Classificação e/ou Preterição (10381) REQUERENTE: EDUARDO DE SOUSA COSTA FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Às partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:30
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:30
Outras decisões
-
21/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.Rejeito a preliminar de incorreção do valor da causa.A questão controvertida debatida nos autos é se amputação da cabeça do rádio do cotovelo esquerdo pode enquadrar o autor como deficiente, possibilitar a sua reinserção no concurso público para carreira de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais - PCD.Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora, por ser adequada à demonstração da causa de pedir.Nomeio Eduardo França do Vale Chaves Filho, telefone (86) 99913-7636, e-mail: [email protected], médico ortopedista e traumatologista, como perito do Juízo, nos moldes acima explicitados.Fixo o prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia para a entrega do laudo conclusivo.Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 5 (cinco) dias.Os assistentes técnicos deverão oferecer os pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.A distribuição do ônus da prova será regular, conforme artigo 373 do CPC.5.1) INTIMEM-SE as partes para os fins do artigo 357, § 1º, do CPC.As partes deverão, na oportunidade, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.5.2) APÓS (sem pedidos de esclarecimentos ou ajustes na decisão de saneamento e sem insurgências quanto ao perito designado), INTIME-SE a perita nomeada para apresentar proposta de honorários. -
20/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:11
Deferido o pedido de EDUARDO DE SOUSA COSTA FILHO - CPF: *31.***.*33-46 (REQUERENTE).
-
19/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/07/2023 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 19:42
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:42
Outras decisões
-
03/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/06/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 01:42.
-
19/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:57
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
10/05/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:44
Deferido o pedido de EDUARDO DE SOUSA COSTA FILHO - CPF: *31.***.*33-46 (REQUERENTE).
-
03/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
23/04/2023 22:00
Recebidos os autos
-
23/04/2023 22:00
Outras decisões
-
20/04/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/04/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:05
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/04/2023 13:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/04/2023 10:34
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/04/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 18:22
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:22
Declarada incompetência
-
31/03/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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