TJDFT - 0763252-47.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:46
Determinado o arquivamento
-
24/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
16/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 23:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763252-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DIOGENES CHAVES FROTA SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o processo, no tocante aos honorários sucumbenciais, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia em favor do EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, para a conta bancária indicada no documento sob id. 187266142.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/02/2024 19:31
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
26/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
21/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 10:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/12/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/10/2023 10:28
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:31
Outras decisões
-
25/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
23/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de DIOGENES CHAVES FROTA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:42
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
27/04/2023 21:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/04/2023 21:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 23:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 02:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 17:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/03/2023 00:37
Publicado Sentença em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 15:07
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:07
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:00
Decorrido prazo de DIOGENES CHAVES FROTA em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:03
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 18:10
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:10
Gratuidade da justiça não concedida a DIOGENES CHAVES FROTA - CPF: *03.***.*95-49 (AUTOR).
-
10/01/2023 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/01/2023 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/12/2022 17:59
Publicado Despacho em 15/12/2022.
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14/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 16:12
Recebidos os autos
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12/12/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2022 18:34
Recebidos os autos
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29/11/2022 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/11/2022 18:34
Juntada de Certidão
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29/11/2022 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/11/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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