TJDFT - 0030855-14.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:20
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:53
Juntada de Certidão
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15/12/2023 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/11/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/11/2023 16:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/11/2023 19:48
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/08/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 08:55
Recebidos os autos
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08/07/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2022 23:59:59.
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24/11/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 19:17
Recebidos os autos
-
04/11/2021 19:17
Decisão interlocutória - indeferimento
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12/08/2021 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/06/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 04/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
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12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0030855-14.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Indefiro o pedido do DF.
Trata-se de medida realizada recentemente, e sem resultado positivo, sendo certo que não houve diligência da postulante ou mesmo demonstração de alteração da situação fática na espécie.
Suspenda-se por um ano.
Prazo contado da data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens encontrados sobre os quais possa recair a penhora, ou seja, em 31/10/2019 (ID 48831799), com fundamento no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80 e no acórdão proferido pelo STJ em sede de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS). Transcorrido o prazo supra, arquivem-se os autos, nos termos do art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/05/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 20:53
Recebidos os autos
-
06/05/2021 20:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2021 13:28
Juntada de Certidão
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26/04/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/04/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2021 23:59:59.
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03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
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02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 17:08
Juntada de Certidão
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06/10/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 16:30
Recebidos os autos
-
28/07/2020 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2020 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/05/2020 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 09:23
Juntada de Certidão
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03/04/2020 18:18
Recebidos os autos
-
03/04/2020 18:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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03/04/2020 16:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/11/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/11/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 13:51
Juntada de Certidão
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08/10/2019 17:19
Juntada de Certidão
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08/10/2019 15:32
Recebidos os autos
-
08/10/2019 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2019 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/09/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2019 08:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 18:10
Recebidos os autos
-
29/08/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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09/08/2019 13:59
Juntada de Certidão
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27/02/2019 09:37
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 26/02/2019 23:59:59.
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05/02/2019 15:41
Apensado ao processo 0079118-28.2011.8.07.0015
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05/02/2019 04:05
Publicado Certidão em 05/02/2019.
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04/02/2019 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2019 08:56
Juntada de Certidão
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06/02/2018 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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