TJDFT - 0737192-87.2019.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/10/2024 14:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/10/2024 14:07 Expedição de Certidão. 
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                                            07/10/2024 18:41 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2024 18:41 Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            20/09/2024 12:52 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            20/09/2024 12:52 Transitado em Julgado em 18/09/2024 
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                                            19/09/2024 02:19 Decorrido prazo de HELEN MOURA KEHRLE HOLANDA em 18/09/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 02:19 Decorrido prazo de ABRITTA & GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/09/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 02:19 Decorrido prazo de DENNIS MEDEIROS HOLANDA em 18/09/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 02:20 Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/09/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 10:24 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2024 02:19 Publicado Sentença em 28/08/2024. 
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                                            28/08/2024 02:19 Publicado Sentença em 28/08/2024. 
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                                            28/08/2024 02:19 Publicado Sentença em 28/08/2024. 
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                                            28/08/2024 02:19 Publicado Intimação em 28/08/2024. 
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                                            27/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            27/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737192-87.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNIS MEDEIROS HOLANDA, HELEN MOURA KEHRLE HOLANDA, ABRITTA & GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por DENNIS MEDEIROS HOLANDA, HELEN MOURA KEHRLE HOLANDA, ABRITTA & GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, todos qualificados nos autos.
 
 A decisão de ID 52567168 deu início à fase de cumprimento de sentença.
 
 A Executada LB 10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noticiou que em 12/05/2020 foi proferida decisão deferindo o processamento da recuperação judicial do Grupo João Fortes e determinando a suspensão de todas as ações e execuções em seu desfavor, nos termos do art. 6º, caput e § 4º, da Lei no 11.101/05.
 
 O processo foi suspenso até a informação da aprovação de plano de recuperação pela Assembleia Geral de Credores.
 
 Por meio da petição de ID 200291209, a executada informa a homologação do plano de recuperação judicial.
 
 E, ainda, diz que a parte exequente já está devidamente inscrita na relação de credores da executada, no valor de R$ 239.173,12.
 
 Intimada, a parte exequente, na petição de ID 203681010 relata que tal montante se refere ao crédito perseguido no cumprimento de sentença de nº 0726248-60.2018.8.07.0001 e não no presente feito.
 
 Argumenta que, dessa forma, os exequentes não foram habilitados no processo de recuperação judicial.
 
 Requer a expedição de certidão de crédito para possibilitar a sua habilitação nos autos da recuperação judicial (0085645-87.2020.8.19.0001).
 
 Informa o valor atualizado do crédito até 27/04/2020 (data do pedido de recuperação judicial) é de R$ 17.612,40 (dezessete mil, seiscentos e doze reais e quarenta centavos).
 
 Intimada, a executada se manifesta na petição de ID 205003808 noticia que não se opõe à suspensão do feito até eventual habilitação do crédito da parte Exequente perante o Juízo recuperacional, conforme cálculo apresentado pela parte exequente. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Tendo em vista que o plano de recuperação judicial foi aprovado e foi deferida a recuperação judicial ao executado, operou-se a novação das dívidas anteriores, nos termos do artigo 59 da Lei nº 11.101/05, que assim dispõe: Art. 59.
 
 O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei. § 1º A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III, do caput da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
 
 Assim, por força da novação, o título executivo constituído pela sentença foi extinto, tendo sido substituído pelo plano de recuperação aprovado no juízo falimentar.
 
 Eventual descumprimento do plano e consequente cobrança da dívida deverá ser realizada diretamente naqueles autos.
 
 Destaque-se o julgado do STJ: DIREITO EMPRESARIAL.
 
 RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
 
 APROVAÇÃO DO PLANO.
 
 NOVAÇÃO.
 
 EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
 
 EXTINÇÃO. 1.
 
 A novação resultante da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas. 2.
 
 Isso porque, caso haja inadimplemento da obrigação assumida por ocasião da aprovação do plano, abrem-se três possibilidades: (a) se o inadimplemento ocorrer durante os 2 (dois) anos a que se refere o caput do art. 61 da Lei n. 11.101/2005, o juiz deve convolar a recuperação em falência; (b) se o descumprimento ocorrer depois de escoado o prazo de 2 (dois) anos, qualquer credor poderá pedir a execução específica assumida no plano de recuperação; ou (c) requerer a falência com base no art. 94 da Lei. 3.
 
 Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante no novo título judicial ou a falência é decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu crédito no juízo universal. 4.
 
 Recurso especial provido. (REsp 1272697/DF, Rel.
 
 Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) De modos que é de se extinguir o presente cumprimento de sentença ante a novação, devendo a satisfação do crédito ser buscada no juízo falimentar através de sua habilitação.
 
 Ante o exposto, tendo em vista a superveniente perda do interesse de agir por parte do credor, ante a novação de seu crédito, extingo o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil.
 
 Expeça-se certidão para habilitação do crédito dos exequentes no valor de R$ 17.612,40.
 
 Frise-se que o autor poderá habilitar seu crédito de forma retardatária na forma dos art. 7º, §1º c/c art. 10, §§1º, 5º e 6º da Lei de Falências.
 
 Custas pela executada.
 
 Sem condenação em honorários advocatícios.
 
 Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Ficam as partes intimadas.
 
 Publique-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 14:13:52.
 
 CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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                                            23/08/2024 13:17 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2024 13:17 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            16/08/2024 18:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            16/08/2024 18:18 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2024 01:36 Decorrido prazo de DENNIS MEDEIROS HOLANDA em 13/08/2024 23:59. 
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                                            15/08/2024 01:36 Decorrido prazo de ABRITTA & GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/08/2024 23:59. 
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                                            15/08/2024 01:36 Decorrido prazo de HELEN MOURA KEHRLE HOLANDA em 13/08/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 02:20 Publicado Despacho em 30/07/2024. 
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                                            30/07/2024 02:20 Publicado Despacho em 30/07/2024. 
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                                            30/07/2024 02:20 Publicado Despacho em 30/07/2024. 
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                                            29/07/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            29/07/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            29/07/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737192-87.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNIS MEDEIROS HOLANDA, HELEN MOURA KEHRLE HOLANDA, ABRITTA & GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DESPACHO Ficam os Exequentes intimados a se manifestarem acerca da petição de ID 205003808, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 22:39:05.
 
 Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto
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                                            25/07/2024 16:00 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2024 16:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2024 22:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            23/07/2024 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 03:30 Publicado Intimação em 16/07/2024. 
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                                            15/07/2024 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 
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                                            15/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737192-87.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNIS MEDEIROS HOLANDA, HELEN MOURA KEHRLE HOLANDA, ABRITTA & GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DESPACHO Fica a Executada intimada a se manifestar acerca da petição de ID 203681010, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 00:29:44.
 
 Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto
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                                            11/07/2024 16:25 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2024 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2024 09:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 00:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            10/07/2024 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 07:50 Publicado Certidão em 03/07/2024. 
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                                            03/07/2024 07:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            02/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0737192-87.2019.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DENNIS MEDEIROS HOLANDA e outros Requerido: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as partes exequente atenderem o contido na certidão retro.
 
 De ordem, ficam os exequentes intimados sobre a manifestação da parte executada de id 200291209.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:01:06.
 
 MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral
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                                            25/06/2024 05:25 Decorrido prazo de DENNIS MEDEIROS HOLANDA em 24/06/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 05:25 Decorrido prazo de HELEN MOURA KEHRLE HOLANDA em 24/06/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 05:25 Decorrido prazo de ABRITTA & GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/06/2024 23:59. 
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                                            17/06/2024 02:31 Publicado Certidão em 17/06/2024. 
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                                            17/06/2024 02:31 Publicado Certidão em 17/06/2024. 
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                                            17/06/2024 02:31 Publicado Certidão em 17/06/2024. 
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                                            14/06/2024 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 
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                                            14/06/2024 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 
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                                            14/06/2024 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 
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                                            14/06/2024 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 
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                                            07/06/2024 09:32 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2024 05:00 Decorrido prazo de HELEN MOURA KEHRLE HOLANDA em 03/06/2024 23:59. 
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                                            04/06/2024 05:00 Decorrido prazo de ABRITTA & GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/06/2024 23:59. 
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                                            04/06/2024 05:00 Decorrido prazo de DENNIS MEDEIROS HOLANDA em 03/06/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 20:40 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            30/01/2024 03:00 Publicado Intimação em 30/01/2024. 
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                                            30/01/2024 03:00 Publicado Intimação em 30/01/2024. 
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                                            30/01/2024 03:00 Publicado Intimação em 30/01/2024. 
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                                            30/01/2024 03:00 Publicado Intimação em 30/01/2024. 
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                                            29/01/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
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                                            29/01/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
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                                            29/01/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
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                                            29/01/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
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                                            29/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737192-87.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNIS MEDEIROS HOLANDA, HELEN MOURA KEHRLE HOLANDA, ABRITTA & GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do exposto na petição de ID 184085027, aguarde-se por 4 meses.
 
 Transcorrido o prazo, ficam as partes, desde já, intimadas para informarem o andamento atualizado do processo de Recuperação Judicial que tramita na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ.
 
 Ficam as partes intimadas.
 
 BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 19:39:51.
 
 JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
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                                            23/01/2024 14:10 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2024 14:10 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            22/01/2024 13:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            19/01/2024 12:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/01/2024 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 02:50 Publicado Certidão em 28/11/2023. 
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                                            27/11/2023 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 
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                                            23/11/2023 20:17 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2023 03:34 Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/11/2023 23:59. 
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                                            23/10/2023 20:31 Juntada de Certidão 
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                                            13/07/2023 00:29 Publicado Intimação em 13/07/2023. 
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                                            13/07/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 
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                                            05/07/2023 16:00 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2023 16:00 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            04/07/2023 13:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            02/07/2023 20:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/04/2023 02:19 Publicado Intimação em 13/04/2023. 
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                                            13/04/2023 02:19 Publicado Intimação em 13/04/2023. 
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                                            13/04/2023 02:19 Publicado Intimação em 13/04/2023. 
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                                            13/04/2023 00:40 Publicado Intimação em 13/04/2023. 
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                                            12/04/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023 
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                                            12/04/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023 
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                                            12/04/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023 
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                                            12/04/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023 
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                                            03/04/2023 13:39 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2023 13:39 Deferido o pedido de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 10.***.***/0001-04 (EXECUTADO). 
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                                            31/03/2023 10:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            31/03/2023 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2023 00:59 Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/03/2023 23:59. 
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                                            01/02/2023 02:29 Publicado Decisão em 01/02/2023. 
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                                            31/01/2023 02:41 Publicado Intimação em 31/01/2023. 
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                                            31/01/2023 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023 
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                                            31/01/2023 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023 
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                                            26/01/2023 15:22 Recebidos os autos 
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                                            26/01/2023 15:22 Deferido o pedido de ABRITTA & GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-59 (EXEQUENTE). 
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                                            25/01/2023 09:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            25/01/2023 04:05 Processo Desarquivado 
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                                            23/01/2023 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2022 15:29 Arquivado Provisoramente 
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                                            26/09/2022 15:22 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2022 00:37 Publicado Decisão em 26/09/2022. 
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                                            26/09/2022 00:37 Publicado Decisão em 26/09/2022. 
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                                            23/09/2022 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022 
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                                            23/09/2022 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022 
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                                            23/09/2022 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022 
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                                            22/09/2022 02:38 Decorrido prazo de DENNIS MEDEIROS HOLANDA em 21/09/2022 23:59:59. 
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                                            20/09/2022 17:15 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2022 17:15 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            19/09/2022 18:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            19/09/2022 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2022 00:36 Publicado Certidão em 14/09/2022. 
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                                            14/09/2022 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022 
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                                            12/09/2022 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            01/06/2022 00:33 Publicado Decisão em 01/06/2022. 
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                                            31/05/2022 09:02 Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/05/2022 23:59:59. 
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                                            31/05/2022 09:01 Decorrido prazo de DENNIS MEDEIROS HOLANDA em 30/05/2022 23:59:59. 
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                                            31/05/2022 08:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022 
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                                            31/05/2022 08:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022 
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                                            27/05/2022 14:11 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2022 14:11 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            26/05/2022 15:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            24/05/2022 08:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2022 00:11 Publicado Certidão em 20/05/2022. 
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                                            20/05/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022 
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                                            20/05/2022 00:11 Publicado Certidão em 20/05/2022. 
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                                            20/05/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022 
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                                            07/05/2022 00:18 Decorrido prazo de HELEN MOURA KEHRLE HOLANDA em 06/05/2022 23:59:59. 
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                                            07/05/2022 00:18 Decorrido prazo de ABRITTA & GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/05/2022 23:59:59. 
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                                            07/05/2022 00:17 Decorrido prazo de DENNIS MEDEIROS HOLANDA em 06/05/2022 23:59:59. 
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                                            04/04/2022 13:29 Publicado Decisão em 04/04/2022. 
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                                            04/04/2022 13:29 Publicado Decisão em 04/04/2022. 
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                                            04/04/2022 13:27 Publicado Decisão em 04/04/2022. 
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                                            01/04/2022 00:17 Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31/03/2022 23:59:59. 
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                                            01/04/2022 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022 
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                                            01/04/2022 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022 
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                                            01/04/2022 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022 
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                                            29/03/2022 16:34 Recebidos os autos 
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                                            29/03/2022 16:34 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            28/03/2022 20:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            28/03/2022 18:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2022 00:32 Publicado Certidão em 24/03/2022. 
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                                            24/03/2022 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022 
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                                            20/09/2021 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2021 19:13 Publicado Decisão em 16/09/2021. 
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                                            16/09/2021 19:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021 
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                                            16/09/2021 19:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021 
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                                            16/09/2021 19:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021 
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                                            13/09/2021 16:36 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2021 16:35 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            10/09/2021 17:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            10/09/2021 12:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2021 02:48 Publicado Certidão em 10/09/2021. 
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                                            09/09/2021 17:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021 
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                                            04/09/2021 00:43 Expedição de Certidão. 
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                                            23/03/2021 11:14 Expedição de Certidão. 
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                                            15/03/2021 02:33 Publicado Decisão em 15/03/2021. 
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                                            15/03/2021 02:33 Publicado Decisão em 15/03/2021. 
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                                            12/03/2021 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021 
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                                            12/03/2021 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021 
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                                            10/03/2021 14:17 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2021 14:17 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            09/03/2021 20:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            09/03/2021 20:20 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            08/01/2021 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2020 03:50 Publicado Decisão em 10/12/2020. 
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                                            10/12/2020 03:50 Publicado Decisão em 10/12/2020. 
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                                            09/12/2020 03:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020 
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                                            09/12/2020 03:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020 
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                                            07/12/2020 07:47 Recebidos os autos 
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                                            07/12/2020 07:47 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            04/12/2020 12:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            04/12/2020 03:30 Decorrido prazo de ABRITTA & GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/12/2020 23:59:59. 
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                                            04/12/2020 03:30 Decorrido prazo de DENNIS MEDEIROS HOLANDA em 03/12/2020 23:59:59. 
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                                            04/12/2020 03:30 Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/12/2020 23:59:59. 
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                                            04/12/2020 03:30 Decorrido prazo de HELEN MOURA KEHRLE HOLANDA em 03/12/2020 23:59:59. 
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                                            03/12/2020 18:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2020 19:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2020 03:08 Publicado Certidão em 26/11/2020. 
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                                            26/11/2020 03:08 Publicado Certidão em 26/11/2020. 
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                                            25/11/2020 03:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020 
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                                            25/11/2020 03:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020 
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                                            23/11/2020 15:30 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2020 11:14 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2020 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/08/2020 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/08/2020 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/08/2020 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            19/08/2020 13:37 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2020 13:37 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            18/08/2020 15:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            17/08/2020 15:28 Publicado Decisão em 14/08/2020. 
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                                            17/08/2020 15:28 Publicado Decisão em 14/08/2020. 
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                                            14/08/2020 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2020 13:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            13/08/2020 13:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            10/08/2020 13:34 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2020 13:33 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            07/08/2020 13:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            07/08/2020 13:45 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2020 03:21 Decorrido prazo de DENNIS MEDEIROS HOLANDA em 03/08/2020 23:59:59. 
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                                            04/08/2020 03:21 Decorrido prazo de HELEN MOURA KEHRLE HOLANDA em 03/08/2020 23:59:59. 
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                                            04/08/2020 03:21 Decorrido prazo de ABRITTA & GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/08/2020 23:59:59. 
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                                            27/07/2020 02:32 Publicado Despacho em 27/07/2020. 
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                                            27/07/2020 02:32 Publicado Despacho em 27/07/2020. 
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                                            25/07/2020 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/07/2020 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/07/2020 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/07/2020 15:39 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2020 15:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2020 18:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            08/07/2020 18:04 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2020 02:40 Decorrido prazo de HELEN MOURA KEHRLE HOLANDA em 25/06/2020 23:59:59. 
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                                            26/06/2020 02:40 Decorrido prazo de ABRITTA & GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/06/2020 23:59:59. 
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                                            26/06/2020 02:40 Decorrido prazo de DENNIS MEDEIROS HOLANDA em 25/06/2020 23:59:59. 
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                                            10/06/2020 02:21 Publicado Despacho em 10/06/2020. 
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                                            09/06/2020 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/06/2020 17:28 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2020 17:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2020 12:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            05/06/2020 12:14 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2020 02:25 Decorrido prazo de ABRITTA & GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/06/2020 23:59:59. 
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                                            03/06/2020 02:25 Decorrido prazo de DENNIS MEDEIROS HOLANDA em 02/06/2020 23:59:59. 
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                                            03/06/2020 02:25 Decorrido prazo de HELEN MOURA KEHRLE HOLANDA em 02/06/2020 23:59:59. 
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                                            30/05/2020 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2020 02:56 Publicado Certidão em 26/05/2020. 
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                                            26/05/2020 02:56 Publicado Certidão em 26/05/2020. 
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                                            25/05/2020 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/05/2020 11:40 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2020 02:28 Decorrido prazo de DENNIS MEDEIROS HOLANDA em 11/05/2020 23:59:59. 
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                                            12/05/2020 02:28 Decorrido prazo de HELEN MOURA KEHRLE HOLANDA em 11/05/2020 23:59:59. 
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                                            12/05/2020 02:28 Decorrido prazo de ABRITTA & GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/05/2020 23:59:59. 
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                                            12/05/2020 02:28 Decorrido prazo de ABRITTA & GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/05/2020 23:59:59. 
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                                            12/05/2020 02:28 Decorrido prazo de HELEN MOURA KEHRLE HOLANDA em 11/05/2020 23:59:59. 
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                                            12/05/2020 02:28 Decorrido prazo de DENNIS MEDEIROS HOLANDA em 11/05/2020 23:59:59. 
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                                            19/03/2020 02:19 Publicado Despacho em 19/03/2020. 
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                                            19/03/2020 02:19 Publicado Despacho em 19/03/2020. 
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                                            19/03/2020 02:19 Publicado Despacho em 19/03/2020. 
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                                            19/03/2020 02:18 Publicado Certidão em 19/03/2020. 
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                                            19/03/2020 02:18 Publicado Certidão em 19/03/2020. 
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                                            19/03/2020 02:18 Publicado Certidão em 19/03/2020. 
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                                            18/03/2020 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/03/2020 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/03/2020 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            16/03/2020 16:17 Recebidos os autos 
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                                            16/03/2020 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/03/2020 19:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            15/03/2020 19:51 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2020 04:40 Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/03/2020 23:59:59. 
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                                            10/02/2020 18:45 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2020 07:01 Publicado Decisão em 22/01/2020. 
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                                            21/01/2020 12:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/12/2019 16:04 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2019 16:04 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            18/12/2019 14:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            03/12/2019 16:52 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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