TJDFT - 0711515-95.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711515-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA REQUERIDO: MARCOS AURELIO PEREIRA, CYBORG CONSTRUCOES E COMUNICACAO EIRELI - ME CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
11/07/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/07/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 17:42
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO PEREIRA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:50
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:27
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 15:46
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/05/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de CYBORG CONSTRUCOES E COMUNICACAO EIRELI - ME em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA em 14/05/2024 23:59.
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26/03/2024 02:49
Publicado Edital em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94), processo nº 0711515-95.2023.8.07.0007, em que são partes: Autor - MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA (CPF: *12.***.*92-00); Réu - MARCOS AURELIO PEREIRA (CPF: *58.***.*00-53); CYBORG CONSTRUCOES E COMUNICACAO EIRELI - ME (CPF: 03.***.***/0001-70); Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) CYBORG CONSTRUCOES E COMUNICACAO EIRELI - ME, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Não sendo respondida a ação, a parte requerida será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, operando-se os efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Operada a revelia, enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Nos termos do art. 62 da Lei 8.245/91 (Locação): a) poderá(ão), no prazo de defesa, evitar a rescisão do contrato requerendo autorização para pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo, e mediante depósito judicial, incluídas as verbas previstas no inciso II, do citado artigo; b) autorizado o pagamento, o prazo para o respectivo depósito é de 15 (quinze) das, contado da intimação deste deferimento; c) a autorização não será admitida se já tiver (em) utilizado desta oportunidade por duas vezes nos doze meses imediatamente anteriores à propositura desta ação.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 21 de março de 2024 14:03:24.
Eu, ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
21/03/2024 14:04
Expedição de Edital.
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20/03/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711515-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA REQUERIDO: MARCOS AURELIO PEREIRA, CYBORG CONSTRUCOES E COMUNICACAO EIRELI - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente para CYBORG CONSTRUCOES E COMUNICACAO EIRELI - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-70 (REQUERIDO).
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/03/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/02/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
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09/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711515-95.2023.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA REQUERIDO: MARCOS AURELIO PEREIRA, CYBORG CONSTRUCOES E COMUNICACAO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, determino a consulta via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte CYBORG CONSTRUÇÕES E COMUNICAÇÃO EIRELI.
Com o resultado, expeça a Secretaria as diligências necessárias para a citação da parte ré, observando os endereços já diligenciados.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória, intimando-se previamente a parte autora a apresentar documentos digitalizados, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Se infrutífera as diligências, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
06/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:03
Deferido o pedido de MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA - CPF: *12.***.*92-00 (REQUERENTE).
-
06/02/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711515-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA REQUERIDO: MARCOS AURELIO PEREIRA, CYBORG CONSTRUCOES E COMUNICACAO EIRELI - ME CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a diligência de ID 177205922 retornou sem cumprimento, conforme ID 184085667.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/01/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:19
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:21
Deferido em parte o pedido de MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA - CPF: *12.***.*92-00 (REQUERENTE)
-
03/11/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
30/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 19:40
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:40
Outras decisões
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO PEREIRA em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 00:53
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:28
Deferido o pedido de MARTA ROSA CORGOSINHO FERREIRA - CPF: *12.***.*92-00 (REQUERENTE).
-
26/06/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 16:09
Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2023 10:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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