TJDFT - 0003353-29.2012.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 10:25
Recebidos os autos
-
06/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2025 06:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/04/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 19:32
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:37
Embargos de declaração não acolhidos
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06/02/2025 14:05
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:56
Deferido o pedido de ANTONIO RODRIGUES DANTAS - CPF: *72.***.*87-87 (EXEQUENTE).
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02/02/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/01/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
07/01/2025 18:59
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:59
Outras decisões
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07/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 15:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 12:04
Recebidos os autos
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11/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/08/2024 20:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:06
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:57
Deferido em parte o pedido de ANTONIO RODRIGUES DANTAS - CPF: *72.***.*87-87 (EXEQUENTE)
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29/07/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/07/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:57
Expedição de Ofício.
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07/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:27
Deferido o pedido de ANTONIO RODRIGUES DANTAS - CPF: *72.***.*87-87 (EXEQUENTE).
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25/04/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/04/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de RENILSON FREIRE DO NASCIMENTO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de 37.029.955 RENILSON FREIRE DO NASCIMENTO em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0003353-29.2012.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES DANTAS EXECUTADO: RENILSON FREIRE DO NASCIMENTO, 37.029.955 RENILSON FREIRE DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de coleta de relatórios requerido no primeiro parágrafo da petição de ID186660211 - Pág. 2, uma vez que cabe a própria parte comprovar a existência de faturamentos junto a operadoras de cartão para fins de penhora de eventual crédito pertencente à executada.
Por outro lado, defiro o pedido da observância constante no segundo parágrafo da aludida peça.
Assim, no mandado de penhora a ser expedido, deverá constar a observação de que o Oficial de Justiça NÃO poderá diligênciá-lo no início do horário comercial.
Cumpra-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 10:55
Recebidos os autos
-
27/02/2024 10:55
Deferido em parte o pedido de ANTONIO RODRIGUES DANTAS - CPF: *72.***.*87-87 (EXEQUENTE)
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20/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 16:30
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:30
Deferido em parte o pedido de ANTONIO RODRIGUES DANTAS - CPF: *72.***.*87-87 (EXEQUENTE)
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05/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/02/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0003353-29.2012.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES DANTAS EXECUTADO: RENILSON FREIRE DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Decisão de ID178829392.
Requer a parte credora a reiteração da pesquisa de bens e valores do executado junto aos sistemas disponíveis deste juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), bem como, do CNPJ 37.***.***/0001-81, por ser o executado empresária individual dessa.
Além da realização de pesquisas junto aos aludidos sistemas, requer também a consulta junto ao sistema SNIPER (ID 175113106).
Decido. À vista do documento de ID 175113108, depreende-se que de fato o executado é empresário individual e, nesse caso, desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, pois o patrimônio da pessoa física também responde pelas dívidas da pessoa jurídica.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMPRESA INDIVIDUAL DEMANDADA.
EXTINÇÃO.
TITULARIDADE DA DEMANDADA.
PESSOA FÍSICA.
INCLUSÃO NO POLO PASSIVO.
POSSIBILIDADE.
AUTOS APARTADOS.
DESNECESSIDADE. 1.
A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça sedimentou a convicção de que "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1.355.000/SP). 2.
Ante a constatação de que a executada exerce suas atividades sob a modalidade de empresa individual, incide à espécie o entendimento, firmado pelo egrégio Tribunal da Cidadania, por ocasião do julgamento do Agravo em Recurso Especial n. 508.190/SP, de que "o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no que tange ao patrimônio de ambos". 3.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido. (Acórdão 1379799, 07252067120218070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2021, publicado no DJE: 28/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Friso que também é evidente que o sentido inverso também se coaduna com esse entendimento, ou seja, também é possível a penhora de bens da empresa individual, quando o executado for o seu proprietário.
Desse modo: CADASTRE-SE a referida pessoa jurídica no polo passivo.
DEFIRO em parte o pedido de ID 175113106, eis que as pesquisas de bens do executado pessoa física junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD já foram realizadas e resultaram infrutíferas, incumbindo ao juiz vedar a prática de atos inúteis e meramente protelatórios.
Dessa forma, promovi a penhora de bens da empresa individual em comento por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, as quais resultaram infrutíferas, conforme termos anexos.
Esclareço que em relação ao INFOJUD, em se tratando de pessoa jurídica, as declarações apresentadas não contêm relação analítica dos bens e direitos componentes dos respectivos patrimônios, inviabilizando qualquer informação pormenorizada acerca das contas bancárias, automóveis, imóveis, etc.
Esta, inclusive, é a posição adotada por este eg.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONSULTA.
INFOJUD.
PESSOA JURÍDICA.
DESNECESSIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud) consiste em instrumento disponibilizado aos Magistrados para obtenção de informações dos devedores, mediante acesso às Declarações de Imposto de Renda, com o escopo de conferir celeridade e efetividade às Execuções. 2.
A consulta ao InfoJud se mostra infrutífera quando o devedor for pessoa jurídica, diante da dispensa legal de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Princípio da Economia Processual. 3.
Agravo conhecido e não provido. (Acórdão 1359820, 07006350220218079000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2021, publicado no DJE: 12/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, ante a inutilidade do sistema ao objeto dos autos que é de indicação de bens passíveis de penhora, deixei de promover a consulta junto ao mencionado sistema.
Diante dos resultados do SISBAJUD e RENAJUD, promova-se as consultas de bens dos executados junto ao sistema SNIPER.
Realizada a busca supra, intime-se a parte exequente para ciência, bem como para requerer o que entender por pertinente.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:04
Deferido em parte o pedido de ANTONIO RODRIGUES DANTAS - CPF: *72.***.*87-87 (EXEQUENTE)
-
08/01/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/12/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 09:04
Recebidos os autos
-
08/12/2023 09:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/11/2023 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2023 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/10/2023 14:08
Outras decisões
-
20/10/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/10/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:32
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/03/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/03/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:41
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DANTAS em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de RENILSON FREIRE DO NASCIMENTO em 23/02/2023 23:59.
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15/02/2023 05:45
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 22:15
Recebidos os autos
-
10/02/2023 22:15
Indeferido o pedido de ANTONIO RODRIGUES DANTAS - CPF: *72.***.*87-87 (EXEQUENTE)
-
10/02/2023 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/02/2023 12:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/01/2023 02:01
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
14/01/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2023 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2023 18:57
Desentranhado o documento
-
04/01/2023 18:09
Recebidos os autos
-
04/01/2023 18:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/12/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/12/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:22
Deferido o pedido de ANTONIO RODRIGUES DANTAS - CPF: *72.***.*87-87 (EXEQUENTE).
-
18/08/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DANTAS em 17/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 08:21
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 08:21
Expedição de Ofício.
-
19/05/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 14:18
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/01/2022 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 14:35
Recebidos os autos
-
30/07/2021 14:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/07/2021 18:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DANTAS em 02/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 18:15
Recebidos os autos
-
22/06/2021 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/05/2021 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 13:14
Recebidos os autos
-
13/05/2021 13:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
07/05/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 16:58
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:58
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
13/04/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/04/2021 08:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2020 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 08:48
Recebidos os autos
-
18/06/2020 08:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/06/2020 21:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DANTAS em 29/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DANTAS em 26/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 11:25
Recebidos os autos
-
19/05/2020 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/05/2020 20:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 11:12
Recebidos os autos
-
14/05/2020 18:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/05/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2020 03:22
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 19:17
Recebidos os autos
-
03/03/2020 17:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2020 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/03/2020 19:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/02/2020 13:34
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DANTAS em 17/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 13:57
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 14:50
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO RODRIGUES DANTAS - CPF: *72.***.*87-87 (EXEQUENTE).
-
03/02/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/01/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 09:25
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 19:46
Recebidos os autos
-
17/12/2019 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2019 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/12/2019 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 05:37
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 20:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 05:51
Decorrido prazo de RENILSON FREIRE DO NASCIMENTO em 16/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 11:31
Publicado Certidão em 26/07/2019.
-
26/07/2019 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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