TJDFT - 0701215-33.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:58
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:00
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:35
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DAVI MORAES DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de MAURICIO CARVALHO ALBUQUERQUE em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701215-33.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI MORAES DA SILVA EMBARGADO: NILTON FERNANDES CORDEIRO EXECUTADO: MAURICIO CARVALHO ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os presentes autos, verifico que, no Id. 183021082, a Companhia Municipal de Transporte e Trânsito do Município de Santo Antônio do Descoberto/ GO (CMTT) requereu autorização para levar o veículo que se encontra constrito no sistema RENAJUD por este Juízo (vide Id. 129679837) a leilão.
Fundamenta no sentido de que, após fiscalização de trânsito realizada pelas autoridades de tal município, em 27/11/2023, o referido bem encontra-se sob custódia da CMTT e, por não ter sido reavido pelo proprietário até os dias atuais, a melhor alternativa seria leiloá-lo.
Considerando que o veículo em comento foi penhorado, por este Juízo, quando ainda constava como proprietário o executado MAURICIO CARVALHO ALBUQUERQUE, e, atualmente, encontra-se registrado em nome de terceiro estranho à lide, ambas as partes foram intimadas para manifestarem-se acerca do pedido realizado no Id. 183021082, contudo, deixaram o prazo decorrer em branco (certidão de Id. 186459538).
Ante a inércia principalmente da parte exequente, bem como considerando que sequer foi possível a realização da avaliação do bem por não ter sido localizado (Id. 139511777), encontrando-se este feito suspenso por ausência de indicação de bens penhoráveis (decisão de Id. 150169375), defiro o pedido para retirar a constrição que recai sobre o veículo em comento, procedendo à liberação no RENAJUD, conforme documento anexo.
Destaco, por fim, que a prescrição intercorrente ocorrerá em 21/02/2029.
Intimem-se as partes, incluindo o terceiro interessado.
Transcorrido o prazo sem qualquer insurgência em face desta decisão, voltem-se os autos ao arquivo provisório.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:01
Deferido o pedido de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO - CNPJ: 18.***.***/0001-56 (INTERESSADO).
-
11/02/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MAURICIO CARVALHO ALBUQUERQUE em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de NILTON FERNANDES CORDEIRO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de DAVI MORAES DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701215-33.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI MORAES DA SILVA EMBARGADO: NILTON FERNANDES CORDEIRO EXECUTADO: MAURICIO CARVALHO ALBUQUERQUE DESPACHO Cadastre-se Companhia Municipal de Transporte e Trânsito de Santo Antônio do Descoberto/GO (CMTT) como terceira interessada representada pelo procurador subscrito sob ID183021082.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da aludida petição, considerando que o veículo citado na petição supra foi penhorado por este juízo, quando ainda constava como proprietário o executado MAURICIO CARVALHO ALBUQUERQUE, conforme se verifica pelo documento de ID129679837 e pelos termos anexos.
Vindo as manifestações, anote-se os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2023 07:10
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 16:16
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de DAVI MORAES DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/02/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 19:42
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de DAVI MORAES DA SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de MAURICIO CARVALHO ALBUQUERQUE em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 20:21
Recebidos os autos
-
30/06/2022 20:21
Deferido o pedido de
-
13/06/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/06/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 20:46
Recebidos os autos
-
17/05/2022 20:46
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MAURICIO CARVALHO ALBUQUERQUE em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DAVI MORAES DA SILVA em 29/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 08:43
Recebidos os autos
-
19/04/2022 08:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2022 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/02/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MAURICIO CARVALHO ALBUQUERQUE em 11/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de NILTON FERNANDES CORDEIRO em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 12:49
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 18:57
Recebidos os autos
-
14/01/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 10:18
Recebidos os autos
-
10/12/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 08:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
06/12/2021 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2021 15:22
Transitado em Julgado em 15/10/2021
-
05/11/2021 07:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de MAURICIO CARVALHO ALBUQUERQUE em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de NILTON FERNANDES CORDEIRO em 13/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Sentença em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Sentença em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
16/09/2021 17:47
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/09/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2021 02:37
Publicado Sentença em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Sentença em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 19:23
Recebidos os autos
-
06/08/2021 19:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de NILTON FERNANDES CORDEIRO em 05/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/07/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 19:10
Recebidos os autos
-
26/07/2021 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de NILTON FERNANDES CORDEIRO em 22/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 15:04
Recebidos os autos
-
08/07/2021 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 14:20
Recebidos os autos
-
01/07/2021 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/06/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 17:09
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/05/2021 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 15:44
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/04/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/04/2021 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
06/04/2021 18:12
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2021 10:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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