TJDFT - 0709418-35.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 18:30
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:30
Deferido o pedido de EDNA FIGUEIREDO FREIRE GOMES - CPF: *84.***.*16-87 (EXECUTADO ESPÓLIO DE).
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26/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/06/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 07:41
Recebidos os autos
-
04/07/2024 07:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/06/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 18:44
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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24/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709418-35.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: ELAINE CARINE DE SOUZA EXECUTADO: FULVIO FREIRE GOMES EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDNA FIGUEIREDO FREIRE GOMES REPRESENTANTE LEGAL: FULVIO FREIRE GOMES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: ELAINE CARINE DE SOUZA em desfavor de EXECUTADO: FULVIO FREIRE GOMES EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDNA FIGUEIREDO FREIRE GOMES REPRESENTANTE LEGAL: FULVIO FREIRE GOMES, partes qualificadas nos autos.
Foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e apresentou a petição de ID190840746, onde baseia-se no artigo 202, inciso V do CC e alega que o prazo da prescrição foi interrompido quando a determinação da penhora do veículo dos executados constituiu em mora o devedor.
Requerendo, portanto, o reconhecimento da inexistência de prescrição intercorrente e a continuidade do cumprimento de sentença.
O réu se pronunciou reiterando a ocorrência da prescrição intercorrente.
Após, vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O caso dos autos não trata sobre a prescrição comum do título Judicial cobrado, mas sobre a prescrição intercorrente.
A prescrição intercorrente, como sabido, é a perda do direito de exigir um direito pela ausência de ação durante um determinado tempo no curso de um procedimento.
Tal modalidade de prescrição possui como base o princípio da duração razoável do processo insculpido no art. 5º, LXXVIII da Constituição Brasileira, bem como o princípio da segurança jurídica.
Desta forma, diferentemente dos prazos estabelecidos para início e computo da prescrição material (previstos nos artigos 189 e seguintes do Código Civil), a prescrição intercorrente, prevista no art. 921 do CPC, tem início, nos termos da antiga redação do §4º do art. 921, CPC, aplicável ao caso, após o decurso do prazo de suspensão que trata o § 1º do mesmo artigo, conforme bem aplicado no caso em análise.
O referido prazo só pode ser interrompido, conforme redação atual dada ao dispositivo, pela penhora frutífera nos autos, o que não ocorreu no caso vertente, ou seja, não basta que haja a determinação da penhora, devendo ocorrer, de fato, a efetiva apreensão e expropriação do bem, a fim de satisfazer o direito do credor.
O processo foi suspenso em 18/11/2019 (id.49762480) e o prazo de suspensão transcorreu em 18/11/2020.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 18/11/2023, sem que fosse possível a realização de qualquer penhora frutífera que permitisse a interrupção do prazo prescricional.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- / -
31/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
31/05/2024 15:14
Declarada decadência ou prescrição
-
30/04/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/04/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709418-35.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE CARINE DE SOUZA EXECUTADO: FULVIO FREIRE GOMES EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDNA FIGUEIREDO FREIRE GOMES REPRESENTANTE LEGAL: FULVIO FREIRE GOMES DESPACHO Intime-se a parte executada a se manifestar sobre a petição de ID. 190840746, no prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - / -
17/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709418-35.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: ELAINE CARINE DE SOUZA EXECUTADO: FULVIO FREIRE GOMES EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDNA FIGUEIREDO FREIRE GOMES REPRESENTANTE LEGAL: FULVIO FREIRE GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em detida análise dos autos, verifico que, conforme decisão de ID. 78595880, o prazo final previsto para a prescrição intercorrente seria o dia 19/11/2023.
Desta forma, intimo as partes a se manifestar sobre a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 5º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
26/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:58
Outras decisões
-
26/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 14:52
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:52
Indeferido o pedido de ELAINE CARINE DE SOUZA - CPF: *95.***.*89-49 (EXEQUENTE)
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07/02/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/02/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709418-35.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE CARINE DE SOUZA EXECUTADO: FULVIO FREIRE GOMES EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDNA FIGUEIREDO FREIRE GOMES REPRESENTANTE LEGAL: FULVIO FREIRE GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca da PETIÇÃO de ID. 184315870, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos CONCLUSOS.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/01/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:41
Deferido o pedido de ELAINE CARINE DE SOUZA - CPF: *95.***.*89-49 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:52
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 19:48
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 21:28
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:21
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:21
Outras decisões
-
17/08/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 19:12
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:12
Outras decisões
-
23/06/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 19:27
Recebidos os autos
-
29/05/2023 19:27
Outras decisões
-
17/05/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 19:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 14:19
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:19
Outras decisões
-
15/03/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:09
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 12:50
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:50
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/11/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 19:29
Recebidos os autos
-
14/11/2022 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 04:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/10/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:01
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/07/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
12/07/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 10:01
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 12:07
Recebidos os autos
-
02/06/2022 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2022 12:07
Desentranhado o documento
-
02/06/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/06/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 12:46
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:46
Outras decisões
-
26/05/2022 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/05/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 09:55
Recebidos os autos
-
12/05/2022 09:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/05/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:24
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de SERGIO DE FREITAS MOREIRA em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/04/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:55
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de SERGIO DE FREITAS MOREIRA em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/03/2022 01:05
Publicado Despacho em 10/03/2022.
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09/03/2022 19:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 12:47
Recebidos os autos
-
07/03/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/03/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 08:56
Recebidos os autos
-
24/02/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 09:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/02/2022 05:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/02/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 18:13
Processo Desarquivado
-
15/02/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 12:58
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2021 22:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 15:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 17:42
Recebidos os autos
-
01/12/2020 17:42
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
01/12/2020 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/12/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 19:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/12/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 18:38
Decorrido prazo de ELAINE CARINE DE SOUZA em 04/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 04:45
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
14/11/2019 04:11
Publicado Certidão em 14/11/2019.
-
14/11/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 19:25
Recebidos os autos
-
12/11/2019 19:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2019 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/11/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 14:57
Expedição de Ofício.
-
10/10/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 13:59
Recebidos os autos
-
20/09/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/09/2019 18:04
Decorrido prazo de FULVIO FREIRE GOMES - CPF: *14.***.*82-00 (EXECUTADO) em 18/09/2019.
-
19/09/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 23:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 14:12
Expedição de Ofício.
-
10/09/2019 06:43
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 19:21
Recebidos os autos
-
05/09/2019 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2019 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/09/2019 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 04:59
Publicado Despacho em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 16:53
Recebidos os autos
-
29/08/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2019 19:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 16:19
Recebidos os autos
-
27/08/2019 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2019 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/08/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2019 19:35
Recebidos os autos
-
31/07/2019 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/07/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 02:38
Publicado Despacho em 26/07/2019.
-
25/07/2019 17:29
Recebidos os autos
-
25/07/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/07/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 15:45
Recebidos os autos
-
23/07/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/07/2019 23:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 11:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 17:25
Expedição de Ofício.
-
04/07/2019 17:31
Expedição de Ofício.
-
04/07/2019 17:31
Expedição de Ofício.
-
03/07/2019 19:43
Expedição de Termo.
-
03/07/2019 05:18
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
03/07/2019 02:51
Publicado Despacho em 03/07/2019.
-
03/07/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 11:51
Recebidos os autos
-
01/07/2019 11:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2019 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/06/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 16:39
Recebidos os autos
-
28/06/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/06/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 11:05
Expedição de Ofício.
-
04/06/2019 21:37
Decorrido prazo de ELAINE CARINE DE SOUZA em 03/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 19:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 19:03
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 23:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
29/05/2019 02:52
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 16:38
Recebidos os autos
-
24/05/2019 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2019 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
13/04/2019 07:45
Decorrido prazo de ELAINE CARINE DE SOUZA em 12/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 09:17
Publicado Decisão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 20:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 14:47
Recebidos os autos
-
05/04/2019 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/03/2019 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 03:09
Publicado Certidão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 03:10
Publicado Decisão em 01/03/2019.
-
28/02/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 22:09
Recebidos os autos
-
26/02/2019 22:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2019 19:54
Decorrido prazo de ELAINE CARINE DE SOUZA em 14/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 02:58
Publicado Certidão em 11/02/2019.
-
08/02/2019 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/02/2019 19:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 17:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 21:51
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2018 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 18:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 18:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 18:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 17:37
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2018 20:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 06:18
Publicado Decisão em 23/11/2018.
-
23/11/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 19:33
Recebidos os autos
-
20/11/2018 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2018 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/11/2018 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2018 09:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 04:02
Processo Desarquivado
-
06/11/2018 21:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 15:21
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2018 10:02
Decorrido prazo de FULVIO FREIRE GOMES em 10/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 03:09
Publicado Certidão em 03/10/2018.
-
02/10/2018 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 18:39
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 18:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 18:38
Recebidos os autos
-
28/09/2018 16:58
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/09/2018 15:50
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
28/09/2018 15:50
Transitado em Julgado em 27/09/2018
-
28/09/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 08:04
Decorrido prazo de ELAINE CARINE DE SOUZA em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 08:04
Decorrido prazo de FULVIO FREIRE GOMES em 27/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 16:30
Decorrido prazo de EDNA FIGUEIREDO FREIRE GOMES em 26/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 03:14
Publicado Sentença em 05/09/2018.
-
04/09/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 20:13
Recebidos os autos
-
31/08/2018 20:13
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2018 01:11
Decorrido prazo de FULVIO FREIRE GOMES em 17/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 01:11
Decorrido prazo de EDNA FIGUEIREDO FREIRE GOMES em 17/08/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/08/2018 09:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 18:49
Decorrido prazo de ELAINE CARINE DE SOUZA em 15/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 15:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2018 03:10
Publicado Decisão em 27/07/2018.
-
26/07/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 19:20
Recebidos os autos
-
24/07/2018 19:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/07/2018 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/07/2018 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 03:36
Publicado Certidão em 18/07/2018.
-
17/07/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2018 21:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2018 21:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2018 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2018 18:21
Recebidos os autos
-
09/07/2018 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2018 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2018 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2018 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2018 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/07/2018 21:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 21:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 20:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2018 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2018 16:09
Expedição de Mandado.
-
29/06/2018 16:08
Expedição de Mandado.
-
28/05/2018 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2018 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2018 19:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 19:56
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2018 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2018 21:20
Mandado devolvido dependência
-
02/05/2018 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 19:49
Expedição de Mandado.
-
30/04/2018 19:41
Expedição de Mandado.
-
30/04/2018 19:39
Juntada de Certidão
-
24/03/2018 03:46
Decorrido prazo de ELAINE CARINE DE SOUZA em 23/03/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2018 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2018 19:10
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 17:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/03/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 04:00
Publicado Decisão em 05/03/2018.
-
05/03/2018 03:50
Publicado Decisão em 05/03/2018.
-
03/03/2018 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2018 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 01:14
Recebidos os autos
-
01/03/2018 01:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2018 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/02/2018 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 10:36
Decorrido prazo de EDNA FIGUEIREDO FREIRE GOMES em 30/01/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 10:36
Decorrido prazo de FULVIO FREIRE GOMES em 30/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 22:26
Publicado Certidão em 23/01/2018.
-
23/01/2018 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2018 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/01/2018 12:54
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 11:45
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2017 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2017 22:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2017 22:45
Juntada de Certidão
-
16/12/2017 03:22
Decorrido prazo de FULVIO FREIRE GOMES em 15/12/2017 23:59:59.
-
15/12/2017 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2017 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2017 15:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2017 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2017 17:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2017 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2017 09:08
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 03:28
Publicado Certidão em 08/11/2017.
-
08/11/2017 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2017 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/11/2017 14:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 14:32
Expedição de Mandado.
-
06/11/2017 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/11/2017 14:32
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2017 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2017 17:56
Recebidos os autos
-
23/10/2017 17:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/08/2017 18:21
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/08/2017 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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