TJDFT - 0764763-46.2023.8.07.0016
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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02/06/2025 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 09:45
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de REUS EM LOCAL INCERTO NAO SABIDO E TERCEIROS INTERESSADOS em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de REUS EM LOCAL INCERTO NAO SABIDO E TERCEIROS INTERESSADOS em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:55
Publicado Edital em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Número do processo: 0764763-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NADIA RAQUEL FERNANDES DAMACENO - CPF/CNPJ: *02.***.*06-72, DIEGO IRACY FERNANDES DAMACENO - CPF/CNPJ: *14.***.*19-04 e MARIO FERNANDO SOUSA - CPF/CNPJ: *20.***.*39-20 REQUERIDO: EDNA MOTA FERNANDES - CPF/CNPJ: *27.***.*26-87 A Dra.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA , Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0764763-46.2023.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: NADIA RAQUEL FERNANDES DAMACENO, DIEGO IRACY FERNANDES DAMACENO, MARIO FERNANDO SOUSA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de EDNA MOTA FERNANDES (CPF: *27.***.*26-87); por ser portador(a) de hidrocefalite, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): NADIA RAQUEL FERNANDES DAMACENO - CPF: *02.***.*06-72; para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, endereço Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
NÚCLEO BANDEIRANTE-DF, aos 17 de fevereiro de 2025.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, Servidor Geral, expeço, segue assinado pela Diretora de Secretaria, FLÁVIA ARAÚJO DA SILVA RORATO, por determinação do(a) MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) FLÁVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Diretora de Secretaria -
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:34
Expedição de Termo.
-
22/03/2025 02:58
Publicado Edital em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Número do processo: 0764763-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NADIA RAQUEL FERNANDES DAMACENO - CPF/CNPJ: *02.***.*06-72, DIEGO IRACY FERNANDES DAMACENO - CPF/CNPJ: *14.***.*19-04 e MARIO FERNANDO SOUSA - CPF/CNPJ: *20.***.*39-20 REQUERIDO: EDNA MOTA FERNANDES - CPF/CNPJ: *27.***.*26-87 A Dra.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA , Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0764763-46.2023.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: NADIA RAQUEL FERNANDES DAMACENO, DIEGO IRACY FERNANDES DAMACENO, MARIO FERNANDO SOUSA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de EDNA MOTA FERNANDES (CPF: *27.***.*26-87); por ser portador(a) de hidrocefalite, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): NADIA RAQUEL FERNANDES DAMACENO - CPF: *02.***.*06-72; para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, endereço Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
NÚCLEO BANDEIRANTE-DF, aos 17 de fevereiro de 2025.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, Servidor Geral, expeço, segue assinado pela Diretora de Secretaria, FLÁVIA ARAÚJO DA SILVA RORATO, por determinação do(a) MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) FLÁVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Diretora de Secretaria -
19/03/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2025 12:49
Publicado Edital em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 15:26
Expedição de Edital.
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11/02/2025 20:34
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO SOUSA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DIEGO IRACY FERNANDES DAMACENO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de NADIA RAQUEL FERNANDES DAMACENO em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/11/2024 11:07
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:07
Deferido o pedido de NADIA RAQUEL FERNANDES DAMACENO - CPF: *02.***.*06-72 (REQUERENTE).
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05/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 07:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO SOUSA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DIEGO IRACY FERNANDES DAMACENO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NADIA RAQUEL FERNANDES DAMACENO em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
01/10/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
01/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0764763-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NADIA RAQUEL FERNANDES DAMACENO, DIEGO IRACY FERNANDES DAMACENO, MARIO FERNANDO SOUSA REQUERIDO: EDNA MOTA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se estes autos ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - NUPMETAS para análise dos embargos opostos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
20/09/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/09/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:46
Outras decisões
-
15/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0764763-46.2023.8.07.0016 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NADIA RAQUEL FERNANDES DAMACENO, DIEGO IRACY FERNANDES DAMACENO, MARIO FERNANDO SOUSA REQUERIDO: EDNA MOTA FERNANDES DESPACHO Ao MP.
Após, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
07/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NADIA RAQUEL FERNANDES DAMACENO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DIEGO IRACY FERNANDES DAMACENO em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0764763-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NADIA RAQUEL FERNANDES DAMACENO, DIEGO IRACY FERNANDES DAMACENO, MARIO FERNANDO SOUSA REQUERIDO: EDNA MOTA FERNANDES DESPACHO Conforme disciplina o art. 1.023, §2º do CPC “o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”.
Em razão do pleito modificativo formulado pela parte embargante, intimem-se as partes embargadas para que se manifestem a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, observado o prazo em dobro da Defensoria.
Sem prejuízo, dê-se vista ao MP.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
31/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:05
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
12/07/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/07/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0764763-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NADIA RAQUEL FERNANDES DAMACENO, DIEGO IRACY FERNANDES DAMACENO, MARIO FERNANDO SOUSA REQUERIDO: EDNA MOTA FERNANDES DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de ID199159962, pelas mesmas razões apresentadas pelo parquet em seu parecer de ID201922274.
Dê-se vista ao MP para parecer final.
Após, anote-se os autos conclusos para sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 09:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/06/2024 07:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2024 09:32
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 21:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:56
Publicado Ata em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0764763-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NADIA RAQUEL FERNANDES DAMACENO, DIEGO IRACY FERNANDES DAMACENO, MARIO FERNANDO SOUSA REQUERIDO: EDNA MOTA FERNANDES ATA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Anexo ao PJe a ata e a mídia da audiência realizada mediante videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Núcleo Bandeirante/DF.
JÉSSICA DE MELO BARBOSA Servidora Geral -
06/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/03/2024 17:36
Outras decisões
-
06/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/03/2024 15:20
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 15:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
06/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0764763-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NADIA RAQUEL FERNANDES DAMACENO, DIEGO IRACY FERNANDES DAMACENO, MARIO FERNANDO SOUSA REQUERIDO: EDNA MOTA FERNANDES CERTIDÃO De ordem, ante manifestação dos demais requerentes em ID 188352007, remeto os autos ao Ministério Público.
Núcleo Bandeirante/DF JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 21:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/02/2024 07:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0764763-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NADIA RAQUEL FERNANDES DAMACENO, DIEGO IRACY FERNANDES DAMACENO, MARIO FERNANDO SOUSA REQUERIDO: EDNA MOTA FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Interrogatório (videoconferência) para o dia 06/03/2024 15:00, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams.
Os patronos das partes requerentes deverão cientificar seus respectivos constituintes do dia e hora da audiência ora designada, ficando dispensada a intimação pela secretaria do Juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC, repassando todas as informações aqui constantes.
Por outro lado, tendo em vista que a parte autora foi nomeada curadora provisória da interditanda, fica esta dispensada de sua intimação pessoal.
Nos termos da decisão de ID 181977052, certifico, ainda, que cadastrei e intimei a Curadoria Provisória acerca desta solenidade.
A participação no ato deverá ser obrigatoriamente pelo aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário designados, pelo link e/ou QR CODE: https://atalho.tjdft.jus.br/Q2lcgc É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
As partes deverão indicar nos autos os telefones celulares próprios e de seus patronos para viabilizar o contato com este Juízo.
Ressalto que esta serventia somente entrará em contato caso tenha algum problema técnico no dia ou próximo à data da audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones do Juízo (61 3103-2070 ou 2071) ou por intermédio do Balcão Virtual, pelo site balcaovirtual.tjdft.jus.br, devendo a pesquisa ser dirigida à VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - VCFAMOSNUB.
Núcleo Bandeirante/DF JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2024 05:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 18:15
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 15:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
08/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 11:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/12/2023 08:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/12/2023 20:58
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2023 19:38
Recebidos os autos
-
17/12/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 19:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/11/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 20:43
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/11/2023 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:56
Declarada incompetência
-
21/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/11/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:18
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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