TJDFT - 0712908-22.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 17:21
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:41
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
05/08/2024 13:41
Outras decisões
-
03/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 05:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/08/2024 05:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:59
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:41
Arquivado Provisoramente
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06/06/2024 18:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/06/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/06/2024 18:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/06/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:05
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712908-22.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TEODORA MARIA MONTEIRO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 30 de março de 2024 19:55:30.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/03/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 19:33
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712908-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: TEODORA MARIA MONTEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do cumprimento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n° 0011249-34.2014.8.07.0018 (2014.01.1.050043-4), em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal – SINPRO DF, que determinou ao réu a pagar as diferenças entre os valores pagos e os efetivamente devidos aos autores, pelo valor indicado na planilha de ID 184567041.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 177252179) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se precatório em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais recolhidas durante o curso processual, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 184567040, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:41
Deferido o pedido de TEODORA MARIA MONTEIRO - CPF: *20.***.*81-53 (EXEQUENTE).
-
25/01/2024 04:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:48
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:07
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:07
Deferido o pedido de TEODORA MARIA MONTEIRO - CPF: *20.***.*81-53 (EXEQUENTE).
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06/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/11/2023 17:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/11/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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