TJDFT - 0703064-48.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:17
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/04/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 07:32
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 07:32
Juntada de Certidão
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09/04/2024 07:32
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 07:32
Juntada de Certidão
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09/04/2024 07:32
Juntada de Certidão
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09/04/2024 07:32
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 07:32
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 07:25
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de CELIA MARIA RESENDE em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703064-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: CELIA MARIA RESENDE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 162205123, 162205125 e 162205127 concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 6.760,68 (seis mil setecentos e sessenta e sessenta e oito centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 03:05
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703064-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: CELIA MARIA RESENDE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista que, em processos semelhantes a este, foi comprovando depósitos vinculados aos processos sem ter sido informado pelo réu nos autos, solicito ao cartório que averigue a existência de depósito vinculado a este processo.
Não havendo depósito, retornem os autos conclusos.
Havendo, intime-se a parte autora para informar os dados bancários.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/01/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/01/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
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13/07/2023 00:52
Arquivado Provisoramente
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26/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 15:08
Expedição de Ofício.
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20/06/2023 15:08
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 15:08
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 13:34
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/05/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/05/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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30/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:53
Recebidos os autos
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28/03/2023 13:53
Deferido o pedido de CELIA MARIA RESENDE - CPF: *58.***.*48-49 (EXEQUENTE).
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27/03/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/03/2023 11:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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