TJDFT - 0727773-83.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de PAULO VITOR DE SOUSA FERREIRA em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de AJN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de PAULO VITOR DE SOUSA FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 18:29
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de AJN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de PAULO VITOR DE SOUSA FERREIRA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CESAR FARIAS LIBERAL em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DE NOVAIS em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
13/06/2025 11:47
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/06/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de PAULO VITOR DE SOUSA FERREIRA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de PAULO VITOR DE SOUSA FERREIRA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de PAULO VITOR DE SOUSA FERREIRA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
06/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:19
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2025 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/04/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/04/2025 17:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/04/2025 17:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de PAULO VITOR DE SOUSA FERREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de CESAR FARIAS LIBERAL em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DE NOVAIS em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
18/03/2025 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CESAR FARIAS LIBERAL em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DE NOVAIS em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de AJN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de PAULO VITOR DE SOUSA FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 22:14
Recebidos os autos
-
29/01/2025 22:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de PAULO VITOR DE SOUSA FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de PAULO VITOR DE SOUSA FERREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DE NOVAIS em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CESAR FARIAS LIBERAL em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:48
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:48
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727773-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEREIRA DE NOVAIS, CESAR FARIAS LIBERAL REU: PAULO VITOR DE SOUSA FERREIRA, AJN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Presentes os pressupostos autorizativos, defiro aos autores os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Defiro igualmente o pedido de ID 197662760.
Expeça-se mandado de citação e intimação para a segunda ré, AJN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, na pessoa de sua representante legal, Sra.
Marcia Lopes de Carvalho, inserindo a orientação de que o referido expediente deve ser cumprido em observância aos termos da Portaria 34, publicada em 02/03/2021 por este Tribunal de Justiça, que autoriza o cumprimento das ordens judiciais mediante a utilização de meios eletrônicos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
17/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a CESAR FARIAS LIBERAL - CPF: *02.***.*54-65 (AUTOR), JOAO PEREIRA DE NOVAIS - CPF: *97.***.*64-68 (AUTOR).
-
16/07/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de CESAR FARIAS LIBERAL em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DE NOVAIS em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727773-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEREIRA DE NOVAIS, CESAR FARIAS LIBERAL REU: PAULO VITOR DE SOUSA FERREIRA, AJN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Defiro ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da decisão de id. 200875694.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:44
Deferido o pedido de JOAO PEREIRA DE NOVAIS - CPF: *97.***.*64-68 (AUTOR).
-
02/07/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
26/05/2024 04:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de PAULO VITOR DE SOUSA FERREIRA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de CESAR FARIAS LIBERAL em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DE NOVAIS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/05/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
07/05/2024 16:26
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 13:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/03/2024 13:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727773-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEREIRA DE NOVAIS, CESAR FARIAS LIBERAL REU: PAULO VITOR DE SOUSA FERREIRA, AJN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/05/2024 14:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 14/03/2024 17:06 RICARDO SOUZA COSTA -
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2024 18:25
Outras decisões
-
13/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727773-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEREIRA DE NOVAIS, CESAR FARIAS LIBERAL REU: PAULO VITOR DE SOUSA FERREIRA, AJN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o DERRADEIRO prazo de 5 dias úteis para que o autor junte o comprovante de pagamento das custas iniciais, porquanto apenas se localizou a guia de recolhimento.
Em caso negativo, a inicial será indeferida.
Taguatinga, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/02/2024 22:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:15
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2024 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de CESAR FARIAS LIBERAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DE NOVAIS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727773-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEREIRA DE NOVAIS, CESAR FARIAS LIBERAL REU: PAULO VITOR DE SOUSA FERREIRA, AJN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Vistos etc. 1.
Nos autos 0723786-73.2022.8.07.0007, extinto por este Juízo sem resolução de mérito, foi indeferido o pedido de gratuidade judiciária pelos ora requerentes, que também eram autores naquela demanda que é idêntica a esta.
Nesta nova demanda, os autores não demonstraram a alegada hipossuficiência econômica, de modo que aquele cenário que redundou no indeferimento do pedido de gratuidade judiciária permanece o mesmo.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado por ambos os autores.
As custas iniciais deverão ser recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). 2.
A petição inicial deverá ser emendada, a fim de que: a) seja formulado pedido certo e determinando, indicando-se os respectivos valores, os quais deverão estar acompanhados dos respectivos comprovantes documentais (itens “d” e “e” dos pedidos); b) o pedido de declaração de nulidade de cláusula contratual seja formulado de maneira específica, com indicação precisa das cláusulas impugnadas (item “g” dos pedidos); c) sejam juntados os documentos essenciais inerentes ao negócio jurídico relatado na inicial, em especial o instrumento do contrato e os comprovantes de pagamento das parcelas, tal como relatados na peça de ingresso; d) seja juntada cópia dos documentos pessoais dos autores, assim como o comprovante de endereço.
Esclareço que a petição de emenda deverá ser apresentada na íntegra, isto é, com observância de todos os requisitos do art. 319 e 320 do Código de Processo Civil, além das determinações constantes desta decisão.
No mesmo ato, os autores deverão regularizar a representação processual, devendo juntar aos autos o competente instrumento de mandato.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * decisão datada e assinada eletronicamente -
23/01/2024 04:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/01/2024 16:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/01/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
08/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:10
Declarada incompetência
-
31/12/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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