TJDFT - 0712025-75.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 05/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:08
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 04:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/05/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 04:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 04:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 22:33
Juntada de Petição de laudo
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24/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:44
Juntada de Petição de impugnação
-
25/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 23:33
Juntada de Petição de laudo
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03/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MAXSUEL BOMFIM LUZ LOPES em 24/06/2024 23:59.
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08/08/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
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24/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712025-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS Polo passivo: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER e outros DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER (CPF: 00.***.***/0001-03); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Endereço: SAM Bloco C, s/n, Ed.
Sede do DER-DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-030 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Assistente técnico e quesitos da parte ré ID 198879423 e da parte autora IDs 192670980 e 202998879.
Proposta de honorários ID 201715493, no valor de R$ 51.117,30 (cinquenta e um mil cento e dezessete reais e trinta centavos) a serem pagos integralmente antes do início das atividades periciais por meio de depósito judicial, com pedido de adiantamento de 50%.
Houve concordância das partes.
Breve relato.
Decido.
Para a realização de perícia na área engenharia, é necessário que o perito tenha graduação na área engenharia e especialização na área agrimensura, além de ser necessário: a) Estudo dos autos; b) Levantamento e análise de dados registrais, mapas, plantas, croquis, memórias de cálculos, memoriais descritivos e imagens aerofotogramétricas históricas do local da lide; c) Planejamento e definição do(s) método(s) e parâmetro(s) de levantamento(s) topográfico(s) a ser(em) utilizado(s); d) Comunicação às partes quanto à data, local e horário para execução da diligência pericial; e) Execução da(s) metodologia(s) definida(s) na alínea c; f) Levantamento de marcos geodésicos existentes nos limites da gleba objeto da lide conforme apresentado em ID 175247748; g) Concatenação de dados levantados em escritório e em campo; h) Trabalho de sala técnica: cálculos, transformações e avaliações dos levantamentos realizados em campo e em escritório; i) Pesquisa de mercado na região necessários a resposta dos quesitos referentes a avaliação de imóveis; j) Elaboração de Laudo de Avaliação de Imóvel; k) Elaboração de Desenho(s) Técnico(s)/Croqui(s), cálculos e memorial descritivo; l) Redação e editoração do Laudo Pericial, contendo breve relatório, parecer e conclusão, motivos pelos quais considero que o valor requerido a título de honorários periciais é razoável e condiz com o trabalho a ser realizado, razão pela homologo o valor requerido a título de honorários periciais, R$ 51.117,30 (cinquenta e um mil cento e dezessete reais e trinta centavos).
Os valores serão transferidos ao perito após a homologação do laudo.
Ademais, quanto ao adiantamento requerido, defiro-o, no valor de R$ 25.558,65 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais, sessenta e cinco centavos), corresponde a 50% do valor total.
Intime-se a parte autora para que realize o depósito do valor integral, de R$ 51.117,30 (cinquenta e um mil cento e dezessete reais e trinta centavos).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, libere-se a quantia correspondente a 50% em favor do perito.
Na sequência, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Havendo discordância ou pedido de esclarecimento devidamente fundamentados pelas partes, intime-se o perito para oferecer esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 15:06:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
19/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:53
Deferido o pedido de MAXSUEL BOMFIM LUZ LOPES - CPF: *74.***.*29-02 (PERITO).
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19/07/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712025-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS Polo passivo: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER e outros DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER (CPF: 00.***.***/0001-03); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Endereço: SAM Bloco C, s/n, Ed.
Sede do DER-DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-030 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A parte autora requereu a produção de perícia em engenharia, na modalidade agrimensura, prova que entendo ter pertinência para o esclarecimento dos fatos aqui discutidos, motivo pelo qual defiro a dilação probatória.
Nomeio como perito do juízo o Dr.
MAXSUEL BOMFIM LUZ LOPES, engenheiro agrimensor, CRE/AL 0215465636, telefone (61) 99937-9169, (61) 2107-0720 e e-mail [email protected].
Não havendo aceitação do encargo ou sendo necessária substituição, ficam desde já nomeados, em substituição, os peritos abaixo, na especialidade engenharia agrimensura, que deverão ser intimados, independente de nova conclusão, para aceitação do encargo na seguinte ordem: - REGINALDO DE OLIVEIRA CARVALHO, telefone (61) 98199-2902, e-mail [email protected]; - CELBE BERGER SCHULTZ, telefone (61) 98105-1234, e-mail [email protected]; - CARIVALDO AFONSO NUNES, telefone (38) 9997-4103 e (38) 9974-1034, e-mail [email protected]; e - THIAGO RODRIGUES COSTA ALMEIDA, telefone (61) 99809-2106, e-mail [email protected].
O autor apresentou os quesitos e indicou o assistente técnico no ID 192670980.
Assim, intime-se o DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL – DER e o DISTRITO FEDERAL para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, intime-se o expert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários, ressaltando que eventual impugnação deve vir acompanhada de fundamentos palpáveis.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo, ao perito, o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia a contar da decisão que homologa o valor dos honorários.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, o que exige que o perito faça a comunicação da data da perícia pelo menos 15 dias corridos antes da data designada.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 14:04:36.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
15/05/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:38
Nomeado perito
-
10/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 26/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712025-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS Polo passivo: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER e outros DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER (CPF: 00.***.***/0001-03); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Endereço: SAM Bloco C, s/n, Ed.
Sede do DER-DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-030 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Contestação do Distrito Federal e do Departamento de Estrada de Rodagem do DF, ID 184656238.
Réplica autor, ID 187872092.
O autor pugna pela prova pericial e inversão do ônus da prova e apresentação de documentos pelos réus, como se nota no ID 189380296.
Os réus não pretendem produzir provas ID 188051689.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Da alegada ilegitimidade do Distrito Federal É sabido que adotamos a Teoria Eclética da Ação, desenvolvida por Liebman, pela qual o direito de ação pode ser compreendido como o direito à obtenção de uma resposta de mérito.
Embora o direito de ação seja incondicionado, para o seu exercício exige-se a observância das denominadas “condições da ação” (expressão não utilizada pelo novo Código de Processo Civil), que são: legitimidade para a causa e interesse de agir (art. 17, CPC).
O direito de ação se instrumentaliza através do processo.
Como a legitimidade e o interesse de agir, muitas vezes se confunde com o mérito, porque somente é possível descobrir que a parte é ilegítima ou que o autor não possui interesse de agir após a instrução processual.
Nesse contexto surgiu a teoria da asserção (in status assertionisu dela prospettazione), segundo a qual a legitimidade e o interesse de agir devem ser aferidos abstratamente, por uma simples análise da petição inicial, partindo-se do pressuposto de que os fatos narrados pela parte autora são verdadeiros.
No caso em tela, não vislumbro a ilegitimidade passiva do Distrito Federal, porquanto, em matéria de desapropriação, o ente político é competente para expedição de decreto expropriatório e outros atos afins.
Dessa forma, na análise da desapropriação indireta, o Distrito Federal se torna parte legítima para responder por eventuais ilegalidades em razão de ações ou omissões, o que se observa nesse juízo preliminar típico dessa fase processual, o que faço com base nos fatos trazidos na inicial.
Portanto, REJEITO a preliminar.
Das provas Entendo que a questão posta a desate na presente demanda depende de dilação probatória, fazendo-se necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Para tanto, intimem-se as partes para indicarem o tipo de perícia e modalidade, indicando a especialidade pertinente.
Ademais, tragam aos autos os quesitos e indiquem o assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Da inversão do ônus da prova INDEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, haja vista que não vislumbro, em uma visão total dos autos, a excessiva dificuldade ou impossibilidade de provar que a obra pública resultou em desapropriação indireta.
Por outro lado, intimen-se as partes rés para apresentarem os documentos solicitados pelo autor no ID 189380296 ou indicarem a justificativa pela impossibilidade.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:53:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
12/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:12
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/03/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712025-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 09:23:41.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
28/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 22:32
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712025-75.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER e outros CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 11:53:05.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
26/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:31
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:31
Deferido o pedido de ANTONIO MARTINS DOS SANTOS - CPF: *78.***.*16-72 (REQUERENTE).
-
14/11/2023 05:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/11/2023 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/10/2023 17:10
Classe Processual alterada de DESAPROPRIAÇÃO (90) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/10/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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