TJDFT - 0706295-19.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 21:53
Recebidos os autos
-
13/05/2025 21:53
Deferido o pedido de REDAMAR DA COSTA SILVA - CPF: *81.***.*38-49 (AUTOR).
-
13/05/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 09:02
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de SEBASTIANA MOREIRA DA COSTA em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 22:07
Recebidos os autos
-
24/03/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de SEBASTIANA MOREIRA DA COSTA em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:24
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SEBASTIANA MOREIRA DA COSTA em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 09:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:58
Indeferido o pedido de REDAMAR DA COSTA SILVA - CPF: *81.***.*38-49 (AUTOR)
-
19/02/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
17/02/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 11:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SEBASTIANA MOREIRA DA COSTA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de SEBASTIANA MOREIRA DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:13
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 23:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de REDAMAR DA COSTA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:49
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:45
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
27/10/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/10/2024 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 15:30
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:36
Homologada a Transação
-
23/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/10/2024 05:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de REDAMAR DA COSTA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 22:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706295-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDAMAR DA COSTA SILVA REU: SEBASTIANA MOREIRA DA COSTA CERTIDÃO Sobre a petição de ID 209054376, de ordem, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SEBASTIANA MOREIRA DA COSTA em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706295-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDAMAR DA COSTA SILVA REU: SEBASTIANA MOREIRA DA COSTA CERTIDÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contraproposta de ID 207816977.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706295-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDAMAR DA COSTA SILVA DESPACHO À Secretaria para reativação do polo passivo.
Após, tornem os autos conclusos para análise da petição de id. 207494029.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:33
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706295-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDAMAR DA COSTA SILVA DECISÃO Defiro à autora o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca da petição de id. 203243767.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:39
Deferido o pedido de REDAMAR DA COSTA SILVA - CPF: *81.***.*38-49 (AUTOR).
-
21/07/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/07/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706295-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDAMAR DA COSTA SILVA CERTIDÃO Manifeste-se a parte autora acerca da petição de ID 203243767, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/07/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
07/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de SEBASTIANA MOREIRA DA COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:33
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 16:21
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:54
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
19/05/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para arbitrar o aluguel mensal devido pela parte ré à autora na proporção equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre os valores locatícios definidos no laudo de avaliação de id. 174823576, ou seja, de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) sendo exigíveis a contar da data da citação até a efetiva partilha do bem. -
26/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:49
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de SEBASTIANA MOREIRA DA COSTA em 17/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 09:43
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
A não apresentação do rol de testemunhas no prazo concedido prejudica a prova requerida e revela o desinteresse da parte. -
20/03/2024 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:27
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:27
Outras decisões
-
19/03/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:25
Indeferido o pedido de REDAMAR DA COSTA SILVA - CPF: *81.***.*38-49 (AUTOR)
-
09/02/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706295-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDAMAR DA COSTA SILVA REU: SEBASTIANA MOREIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico que a parte autora deixou transcorrer em branco o prazo concedido na Decisão de ID 180062257.
Fica a parte autora intimada para requerer o quê entender de direito.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:21
Deferido o pedido de REDAMAR DA COSTA SILVA - CPF: *81.***.*38-49 (AUTOR).
-
30/11/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de SEBASTIANA MOREIRA DA COSTA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:53
Deferido o pedido de REDAMAR DA COSTA SILVA - CPF: *81.***.*38-49 (AUTOR).
-
30/10/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/10/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:01
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de SEBASTIANA MOREIRA DA COSTA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:37
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/08/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de SEBASTIANA MOREIRA DA COSTA em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 10:34
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de SEBASTIANA MOREIRA DA COSTA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/07/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 07:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 10:50
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/06/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
07/06/2023 18:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2023 06:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 21:37
Recebidos os autos
-
04/04/2023 21:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2023 21:37
Concedida a gratuidade da justiça a REDAMAR DA COSTA SILVA - CPF: *81.***.*38-49 (AUTOR).
-
04/04/2023 21:37
Outras decisões
-
04/04/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712822-51.2023.8.07.0018
Maria Antonia Barbosa das Chagas
Distrito Federal
Advogado: Eduardo Silva Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 16:47
Processo nº 0712647-57.2023.8.07.0018
Janio Freitas Lima
Distrito Federal
Advogado: Andrea Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 13:32
Processo nº 0712647-57.2023.8.07.0018
Janio Freitas Lima
Distrito Federal
Advogado: Lays Maia Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 12:30
Processo nº 0700110-97.2021.8.07.0018
Distrito Federal
Medcomerce Comercial de Medicamentos e P...
Advogado: Marlus Vinicius da Silva Siqueira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 09:30
Processo nº 0700110-97.2021.8.07.0018
Marlus Siqueira Sociedade Individual de ...
Distrito Federal
Advogado: Marlus Vinicius da Silva Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2021 13:59