TJDFT - 0700110-97.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 15:39
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2024 18:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
15/07/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/07/2024 22:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:06
Decorrido prazo de MARLUS SIQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-72 (EXEQUENTE) em 01/07/2024.
-
02/07/2024 05:23
Decorrido prazo de MARLUS SIQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 13:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) e MARLUS SIQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-72 (EXEQUENTE) em 07/03/2024.
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de MARLUS SIQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700110-97.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: CND/Certidão Negativa de Débito (5999) Requerente: MARLUS SIQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O réu interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 179966659, sob a alegação de que há omissão, quanto à fixação de honorários advocatícios em razão da procedência da impugnação ao cumprimento de sentença.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do autor quanto aos embargos opostos (ID 182124329), tendo ele se manifestado (ID 182429256).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o réu que há omissão na decisão, quanto à fixação de honorários advocatícios em razão da procedência da impugnação ao cumprimento de sentença.
Todavia, inexiste omissão na decisão embargada.
Observe o réu que foi analisada apenas sua insurgência quanto aos cálculos apresentados pela contadoria, não havendo necessidade de fixação de honorários.
E que, na decisão de ID 160324018, na qual foi acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença há a fixação dos honorários de sucumbência ora pleiteados.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de MARLUS SIQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/01/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2023 03:01
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:42
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:56
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/11/2023 15:34
Decorrido prazo de MARLUS SIQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-72 (EXEQUENTE) em 07/11/2023.
-
14/11/2023 14:34
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MARLUS SIQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:31
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/07/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 12:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 22/07/2023.
-
22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de MARLUS SIQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:29
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:37
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:40
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:40
Deferido o pedido de MARLUS SIQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
05/04/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/04/2023 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/04/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 12:49
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:12
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/09/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2021 02:36
Publicado Sentença em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 17:11
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
23/06/2021 16:05
Recebidos os autos
-
23/06/2021 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
07/06/2021 09:28
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
04/06/2021 18:29
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/06/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2021 02:31
Publicado Sentença em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
29/04/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 12:43
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
29/04/2021 10:39
Recebidos os autos
-
29/04/2021 10:39
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2021 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/04/2021 14:20
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/04/2021 14:16
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/04/2021 14:09
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/04/2021 14:04
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/04/2021 11:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/04/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 14:38
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 16:16
Recebidos os autos
-
05/03/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/03/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 02:39
Decorrido prazo de MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 18:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2021 21:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 07:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:48
Recebidos os autos
-
27/01/2021 13:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/01/2021 09:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2021 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 16:52
Recebidos os autos
-
14/01/2021 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2021 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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