TJDFT - 0713989-06.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n.° 0713989-06.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: EZEQUIEL MAIA DA CONCEICAO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 19:09:33.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
12/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:25
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713989-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EZEQUIEL MAIA DA CONCEICAO REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de exercer o juízo de retratação previsto no art. 331, § 1º do CPC.
Citem-se os demandados para apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação manejado.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com as cautelas de estilo e nossas homenagens.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 12:31:22.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
22/02/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:53
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:53
Outras decisões
-
21/02/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:07
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2024 02:26
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVOÀ vista do exposto, JULGO O PEDIDO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE.Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I, c/c artigo 332, ambos do CPC.Sem custas.
Sem honorários, ante a falta de angularização processual.Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Publique-se e intimem-se. -
17/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:35
Julgado improcedente o pedido
-
16/01/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/01/2024 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707875-51.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Valeska Karina Costa da Rocha
Advogado: Valeska Karina Costa da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 16:18
Processo nº 0725163-97.2022.8.07.0001
Priscila Portilho Teixeira
Edivaldo dos Santos Junior
Advogado: Jennifer Morete Rezende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 10:54
Processo nº 0725163-97.2022.8.07.0001
Yamato Ayub Alves
Adriane Aparecida Burato dos Santos
Advogado: Jennifer Morete Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2022 10:43
Processo nº 0700196-63.2024.8.07.0018
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Gilliard Goncalves da Silva
Advogado: Glei Roberto Vilela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 10:49
Processo nº 0713989-06.2023.8.07.0018
Ezequiel Maia da Conceicao
Distrito Federal
Advogado: Rebeca Alves Ramos Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 17:31