TJDFT - 0711869-87.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:42
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711869-87.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: KATIA MARIA VIEIRA GODINHO SEGOVIA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento individual de sentença oriunda de ação coletiva ajuizada por KATIA MARIA VIEIRA GODINHO SEGOVIA, em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme denota-se do teor das petições da parte executada e exequente, respectivamente ao ID 247096274 e ID 247408860.
Desse modo declaro a extinção da obrigação de fazer com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários O pagamento das custas também é devido, por força da sucumbência incidente sobre o Distrito Federal.
Assim expeça-se RPV em nome de Resende Mori Hutchison Advocacia, CNPJ 00543363/0001-73, no valor de R$ 83,64 (oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos).
A requisição deverá ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal, para pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Sem prejuízo das expedições acima, concedo à parte exequente o prazo de dez dias para deflagrar o cumprimento da obrigação de pagar.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 14:13:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito c o -
27/08/2025 21:01
Recebidos os autos
-
27/08/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711869-87.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: KATIA MARIA VIEIRA GODINHO SEGOVIA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: KATIA MARIA VIEIRA GODINHO SEGOVIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista o descumprimento da obrigação pela Fazenda Pública, mesmo após a concessão de sucessivas prorrogações de prazo, verifico ser o caso de aplicação da multa.
Concedo à parte executada o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação.
INTIME-SE.
Após, não havendo a comprovação ao final do prazo, incidirá a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Adote a Serventia as providências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 16:45:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
13/08/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:02
Outras decisões
-
12/08/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711869-87.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: KATIA MARIA VIEIRA GODINHO SEGOVIA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar se a obrigação de fazer foi cumprida.
Prazo: 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 14:49:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
04/08/2025 16:03
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2025 11:19
Decorrido prazo de KATIA MARIA VIEIRA GODINHO SEGOVIA - CPF: *86.***.*19-20 (EXEQUENTE) em 01/08/2025.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de KATIA MARIA VIEIRA GODINHO SEGOVIA em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 19:57
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:57
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711869-87.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: KATIA MARIA VIEIRA GODINHO SEGOVIA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Conforme decisão de ID 224496291, restou consignado que em relação à obrigação de pagar, referente aos honorários de sucumbência, deverá o patrono distribuir nova demanda por dependência.
No entanto, em ID 229113579 foi protocolada petição nos mesmos autos.
Desse modo, intime-se a parte exequente para distribuir nova demanda com a petição de ID 229113579.
Ademais, esclareço que por se tratar de cobrança de honorários advocatícios, a parte exequente é o patrono da demanda e não KATIA MARIA VIEIRA GODINHO SEGOVIA.
Ao CJU para excluir dos autos a petição de ID 229113579, sem prejuízo, aguarde-se o prazo concedido ao Distrito Federal na decisão de ID 229113579.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 19:58:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
19/03/2025 22:09
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2025 22:09
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:25
Deferido em parte o pedido de KATIA MARIA VIEIRA GODINHO SEGOVIA - CPF: *86.***.*19-20 (EXEQUENTE)
-
13/02/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:56
Deferido o pedido de KATIA MARIA VIEIRA GODINHO SEGOVIA - CPF: *86.***.*19-20 (EXEQUENTE).
-
03/02/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
19/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/12/2024 12:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/12/2024 12:30
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de KATIA MARIA VIEIRA GODINHO SEGOVIA em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:31
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de KATIA MARIA VIEIRA GODINHO SEGOVIA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
18/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/01/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 22:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 13:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/12/2023 07:51
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/10/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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