TJDFT - 0700770-80.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 02:43 Publicado Decisão em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            27/08/2025 15:37 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2025 15:37 Outras decisões 
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                                            16/06/2025 23:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER 
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                                            26/05/2025 21:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 02:58 Publicado Certidão em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 20:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 17:41 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2025 03:18 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 02:40 Publicado Decisão em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 16:57 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2025 16:57 Outras decisões 
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                                            21/03/2025 00:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            19/03/2025 17:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 15:23 Juntada de Certidão 
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                                            28/01/2025 01:26 Juntada de Certidão 
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                                            23/01/2025 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2024 02:25 Publicado Despacho em 09/12/2024. 
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                                            07/12/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            05/12/2024 12:37 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2024 12:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2024 10:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER 
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                                            19/11/2024 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 02:24 Publicado Despacho em 30/10/2024. 
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                                            30/10/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 
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                                            28/10/2024 13:19 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2024 13:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/10/2024 18:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            02/10/2024 16:44 Juntada de Petição de acordo extrajudicial 
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                                            25/09/2024 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2024 02:28 Publicado Decisão em 21/08/2024. 
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                                            21/08/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            21/08/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Os herdeiros informaram acerca do ajuizamento da ação de anulação de escritura pública de doação em relação a bem deixado pelo falecido (autos nº 0731159-97.2023.8.07.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF).
 
 Cuida-se, portanto, de questão prejudicial externa que apresenta inúmeros reflexos jurídicos, em especial quanto à repercussão na divisão dos bens do espólio.
 
 Dessa forma, a fim de se evitar maiores prejuízos a qualquer um dos interessados e/ou refazimento de eventual divisão patrimonial antecipada, prudente a suspensão do feito, para aguardar o julgamento da questão relacionada à ação anulação de escritura pública de doação.
 
 Suspende-se, pois, o curso da ação até que seja julgada a referida ação, devendo a parte inventarinte informar acerca do andamento processual daqueles autos, bem como juntar cópia da sentença a ser proferida, para fins de retomada do presente feito.
 
 Intimem-se.
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                                            19/08/2024 12:07 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2024 12:07 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            08/08/2024 09:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/08/2024 21:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 12:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            30/07/2024 22:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 17:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/07/2024 13:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/07/2024 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2024 03:56 Publicado Decisão em 02/07/2024. 
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                                            02/07/2024 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            28/06/2024 14:28 Recebidos os autos 
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                                            28/06/2024 14:28 Outras decisões 
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                                            05/06/2024 23:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            04/06/2024 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 02:30 Publicado Despacho em 03/06/2024. 
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                                            29/05/2024 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0700770-80.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: PRISCILA SOUZA CAMPOS DE OLIVEIRA HERDEIRO: WALTER DE SOUZA CAMPOS JUNIOR, ALESSANDRA BARRETO CAMPOS, ALESSANDRO BARRETO CAMPOS INVENTARIADO(A): WALTER DE SOUZA CAMPOS DESPACHO Intime-se a parte inventariante para promover a juntada da certidão de trânsito em julgado dos autos nº 0700728-31.2024.8.07.0020, em trâmite na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
 
 Após, conclusos.
 
 DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito
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                                            27/05/2024 18:09 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2024 18:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2024 23:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            09/05/2024 01:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2024 03:17 Publicado Decisão em 16/04/2024. 
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                                            16/04/2024 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 
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                                            12/04/2024 14:09 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2024 14:09 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            12/04/2024 14:09 Recebida a emenda à inicial 
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                                            02/04/2024 14:49 Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            28/03/2024 00:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2024 03:34 Publicado Decisão em 06/03/2024. 
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                                            06/03/2024 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 
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                                            05/03/2024 00:00 Intimação - Emenda à inicial.
 
 Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - informar o número de telefone dos herdeiros; - acostar a certidão de nascimento ou de casamento, averbada com o divórcio/separação judicial, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias, da parte inventariada; - informar o andamento do processo de abertura, registro e cumprimento de testamento (autos nº0700728-31.2024.8.07.0020), especificamente se já foi sentenciado; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
 
 Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
 
 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
 
 A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto às determinações acima indicadas.
 
 Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão. - Deliberações finais.
 
 Ao Cartório, para reclassificar o feito (arrolamento comum).
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            04/03/2024 17:09 Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30) 
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                                            04/03/2024 15:21 Recebidos os autos 
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                                            04/03/2024 15:21 Determinada a emenda à inicial 
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                                            01/03/2024 03:08 Publicado Decisão em 01/03/2024. 
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                                            01/03/2024 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            29/02/2024 15:47 Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS 
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                                            29/02/2024 15:47 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2024 16:51 Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            28/02/2024 16:16 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2024 16:16 Outras decisões 
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                                            16/02/2024 15:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 
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                                            16/02/2024 00:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2024 19:20 Recebidos os autos 
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                                            08/02/2024 19:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2024 13:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 
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                                            29/01/2024 19:45 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            29/01/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0700770-80.2024.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para comprovar o ajuizamento da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
 
 Advirto que não há prevenção ou dependência entre a ação de inventário e a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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                                            25/01/2024 18:26 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2024 18:26 Determinada a emenda à inicial 
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                                            16/01/2024 16:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 
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                                            16/01/2024 16:13 Juntada de Certidão 
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                                            16/01/2024 15:52 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39) 
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                                            16/01/2024 15:32 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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