TJDFT - 0700770-80.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:37
Outras decisões
-
16/06/2025 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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26/05/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:57
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:57
Outras decisões
-
21/03/2025 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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19/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 01:26
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 12:37
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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19/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:19
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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02/10/2024 16:44
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Os herdeiros informaram acerca do ajuizamento da ação de anulação de escritura pública de doação em relação a bem deixado pelo falecido (autos nº 0731159-97.2023.8.07.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF).
Cuida-se, portanto, de questão prejudicial externa que apresenta inúmeros reflexos jurídicos, em especial quanto à repercussão na divisão dos bens do espólio.
Dessa forma, a fim de se evitar maiores prejuízos a qualquer um dos interessados e/ou refazimento de eventual divisão patrimonial antecipada, prudente a suspensão do feito, para aguardar o julgamento da questão relacionada à ação anulação de escritura pública de doação.
Suspende-se, pois, o curso da ação até que seja julgada a referida ação, devendo a parte inventarinte informar acerca do andamento processual daqueles autos, bem como juntar cópia da sentença a ser proferida, para fins de retomada do presente feito.
Intimem-se. -
19/08/2024 12:07
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/07/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:28
Outras decisões
-
05/06/2024 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700770-80.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: PRISCILA SOUZA CAMPOS DE OLIVEIRA HERDEIRO: WALTER DE SOUZA CAMPOS JUNIOR, ALESSANDRA BARRETO CAMPOS, ALESSANDRO BARRETO CAMPOS INVENTARIADO(A): WALTER DE SOUZA CAMPOS DESPACHO Intime-se a parte inventariante para promover a juntada da certidão de trânsito em julgado dos autos nº 0700728-31.2024.8.07.0020, em trâmite na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Após, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
27/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/05/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/04/2024 14:09
Recebida a emenda à inicial
-
02/04/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/03/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - informar o número de telefone dos herdeiros; - acostar a certidão de nascimento ou de casamento, averbada com o divórcio/separação judicial, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias, da parte inventariada; - informar o andamento do processo de abertura, registro e cumprimento de testamento (autos nº0700728-31.2024.8.07.0020), especificamente se já foi sentenciado; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto às determinações acima indicadas.
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão. - Deliberações finais.
Ao Cartório, para reclassificar o feito (arrolamento comum).
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/03/2024 17:09
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
29/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:16
Outras decisões
-
16/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/02/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/01/2024 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700770-80.2024.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para comprovar o ajuizamento da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Advirto que não há prevenção ou dependência entre a ação de inventário e a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
25/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/01/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
-
16/01/2024 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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