TJDFT - 0017343-60.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 23:13
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 01:17
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA ROSINEIDE CORDEIRO ARAGAO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de LAERTE DA SILVA ARAGAO em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:19
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 20:24
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA ROSINEIDE CORDEIRO ARAGAO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LAERTE DA SILVA ARAGAO em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LAERTE DA SILVA ARAGAO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA ROSINEIDE CORDEIRO ARAGAO em 16/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ROSINEIDE CORDEIRO ARAGAO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LAERTE DA SILVA ARAGAO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0017343-60.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAERTE DA SILVA ARAGAO, MARIA ROSINEIDE CORDEIRO ARAGAO EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial movida por LAERTE DA SILVA ARAGAO e MARIA ROSINEIDE CORDEIRO ARAGAO em face de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
A presente ação de execução estava suspensa aguardando o trânsito em julgado do processo de recuperação judicial da empresa executada, uma vez que pendia questão atinente a inclusão ou exclusão das empresas que possuíam ou não patrimônio de afetação da recuperação judicial do Grupo empresarial .
Sucinto relatório.
Decido.
Da análise dos autos, constata-se que já houve a homologação do plano de recuperação judicial (ID 178004811), no qual a empresa executada permanece incluída, e o crédito cobrado no presente feito encontra-se habilitado no processo recuperacional (vide ID 184586868).
Possível verificar também que na decisão que homologou o plano de recuperação ficou consignado que a empresa executada permanece no processo de recuperação com a mesma situação jurídica das demais sociedades de propósito específico que não contam com patrimônio de afetação, tendo em vista que o seu patrimônio de afetação foi extinto durante o ajuizamento da recuperação (ID 178004811, pág. 7).
A homologação do plano recuperacional implica a novação dos créditos anteriores ao pedido, nos termso do art. 59 da Lei 11.101/2005.
Sendo assim, não subsiste mais a obrigação originária.
Convém destacar que durante o prazo da recuperação judicial (2 anos), no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano, haverá a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 61, §1º, da Lei nº 11.101/2005.
Após esse prazo (2 anos), nos termos do art. 62 do mencionado diploma legal, caso ocorra o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano, qualquer credor poderá requerer a execução específica, razão pela qual não se sustenta o pedido da parte exequente de continuidade da presente ação de execução com substituição da penhora (IDs 207764380 e 205424322).
Desse modo, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, reconheço a perda superveniente do objeto da presente execução, pelo que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Considerando que a executada contribuiu para o ajuizamento da ação executiva e para causa superveniente que ensejou a extinção da execução (homologação do plano de recuperacional judicial), condeno a executada ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, do CPC.
Cumpra-se a decisão de ID 78856126 e levante-se a penhora sobre o imóvel de matrícula 324729, nos termos da referida decisão.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. * sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
22/08/2024 11:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 14:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
21/08/2024 20:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 21:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0017343-60.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAERTE DA SILVA ARAGAO, MARIA ROSINEIDE CORDEIRO ARAGAO EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Ressalto que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Assim, considerando a possibilidade de acordo entre as partes, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Após, intimem-se as partes informando a data, horário e link para acesso à audiência.
Advirto desde já as partes e advogados que deverão providenciar o meios necessários para o comparecimento à audiência virtual, informando ainda que todos os Fóruns do Distrito Federal contam com Salas Passivas que podem ser utilizadas para este fim.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos com o pedido de ID 205424322.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 22:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 22:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 14:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
29/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:32
Outras decisões
-
27/07/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/07/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0017343-60.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAERTE DA SILVA ARAGAO, MARIA ROSINEIDE CORDEIRO ARAGAO EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da manifestação de ID 184586868, mantenham-se os autos suspensos até o trânsito em julgado do processo de recuperação judicial noticiada nos autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/01/2024 22:03
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/01/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 20:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/11/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:03
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 04/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:34
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 09:17
Recebidos os autos
-
23/02/2022 09:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/11/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de LAERTE DA SILVA ARAGAO em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de MARIA ROSINEIDE CORDEIRO ARAGAO em 12/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 16:46
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
24/05/2021 17:50
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:50
Outras decisões
-
05/04/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/03/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
05/03/2021 17:26
Recebidos os autos
-
05/03/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 02/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/01/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
03/12/2020 23:14
Recebidos os autos
-
03/12/2020 23:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/11/2020 23:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 22:14
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
03/11/2020 09:55
Publicado Despacho em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/10/2020 07:52
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
28/10/2020 00:50
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
27/10/2020 03:31
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:31
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 15:32
Recebidos os autos
-
23/10/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/10/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:30
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 20:28
Recebidos os autos
-
08/10/2020 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/09/2020 04:18
Processo Desarquivado
-
28/09/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 17:30
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2020 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 11:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2020 11:57
Processo Desarquivado
-
30/06/2020 20:23
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 16:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/12/2019 09:17
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 09:55
Publicado Certidão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 09:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726523-15.2023.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Elida de Fatima Siqueira
Advogado: Eduardo Silva Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 11:42
Processo nº 0726523-15.2023.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Qnd Servicos Administrativos LTDA
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 16:06
Processo nº 0722440-53.2023.8.07.0007
Apam - Associacao de Pais, Alunos e Mest...
Admilson Queiroz de Souza
Advogado: Vanderlei Lima de Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 12:00
Processo nº 0705239-58.2017.8.07.0007
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Luizevane Soares da Silva
Advogado: Renan de Almeida Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2017 22:56
Processo nº 0705239-58.2017.8.07.0007
Luizevane Soares da Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Renan de Almeida Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 17:32