TJDFT - 0022349-19.2014.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/02/2025 17:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/01/2025 03:11 Decorrido prazo de HELIO CAMPOS DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 03:11 Decorrido prazo de ALESSANDRA SOARES DE ASSIS em 28/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 14:04 Publicado Certidão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 14:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0022349-19.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) EXECUTADO: ALESSANDRA SOARES DE ASSIS, HELIO CAMPOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente/requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
 
 Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
 
 Taguatinga - DF, 13 de janeiro de 2025 14:24:50.
 
 LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral
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                                            13/01/2025 14:25 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2025 12:55 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2025 12:55 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga. 
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                                            16/12/2024 02:20 Publicado Sentença em 16/12/2024. 
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                                            14/12/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0022349-19.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) EXECUTADO: ALESSANDRA SOARES DE ASSIS, HELIO CAMPOS DE OLIVEIRA SENTENÇA ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) promoveu cumprimento de sentença em face de ALESSANDRA SOARES DE ASSIS e outros, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo a extinção do processo (id 220196927).
 
 Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
 
 Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
 
 Sem honorários advocatícios.
 
 Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
 
 Procedi com o cancelamento da restrição judicial imposta por este Juízo sobre o veículo encontrado no sistema RENAJUD, conforme comprovante de retirada em anexo.
 
 Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
 
 Sentença registrada e publicada eletronicamente.
 
 Intime-se.
 
 Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
 
 RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
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                                            12/12/2024 11:16 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            12/12/2024 11:16 Transitado em Julgado em 11/12/2024 
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                                            11/12/2024 13:57 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 13:57 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            10/12/2024 18:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            10/12/2024 18:06 Processo Desarquivado 
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                                            09/12/2024 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2024 14:28 Arquivado Provisoramente 
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                                            26/06/2024 02:41 Publicado Decisão em 26/06/2024. 
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                                            26/06/2024 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 
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                                            26/06/2024 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 
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                                            26/06/2024 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 
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                                            25/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0022349-19.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) EXECUTADO: ALESSANDRA SOARES DE ASSIS, HELIO CAMPOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a utilização da ferramenta "Teimosinha", ante a ausência de elementos mínimos que demonstrem a efetividade da medida, notadamente porque não há qualquer indício de que houve mudança na situação econômica da parte executada.
 
 Anote-se, por oportuno, que a ativação da função "Teimosinha" é medida excepcional, especialmente porque o comando de bloqueio gera um protocolo por dia para cada executado, durante o período de até 30 (trinta) dias, impactando diretamente as rotinas de expedição e afrontando o princípio da celeridade processual, uma vez que os valores bloqueados por aquela ferramenta deverão ser transferidos manualmente, um a um, com diferentes números identificadores, para diferentes contas judiciais.
 
 Arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
 
 Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
 
 Min.
 
 Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
 
 Intimem-se.
 
 Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
 
 RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
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                                            14/06/2024 19:17 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 19:17 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            14/06/2024 19:17 Outras decisões 
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                                            13/06/2024 09:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            11/06/2024 17:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2024 02:53 Publicado Certidão em 06/06/2024. 
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                                            06/06/2024 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 
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                                            04/06/2024 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2024 02:28 Publicado Decisão em 23/05/2024. 
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                                            22/05/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 
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                                            17/05/2024 18:22 Recebidos os autos 
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                                            17/05/2024 18:22 Outras decisões 
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                                            17/05/2024 17:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            13/05/2024 18:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2024 02:30 Publicado Certidão em 09/05/2024. 
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                                            08/05/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 
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                                            06/05/2024 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2024 04:42 Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 29/04/2024 23:59. 
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                                            22/04/2024 17:07 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2024 02:50 Publicado Decisão em 22/04/2024. 
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                                            20/04/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            18/04/2024 10:30 Recebidos os autos 
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                                            18/04/2024 10:30 Outras decisões 
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                                            01/04/2024 23:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            01/04/2024 09:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2024 09:47 Publicado Certidão em 22/03/2024. 
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                                            21/03/2024 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
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                                            21/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0022349-19.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) EXECUTADO: ALESSANDRA SOARES DE ASSIS, HELIO CAMPOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de ID 190404179 restou frustrada.
 
 Nos termos do despacho de ID 186636387, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, requerer medida apta ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
 
 Taguatinga - DF, 19 de março de 2024 16:21:02.
 
 VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral
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                                            19/03/2024 16:22 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2024 22:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/02/2024 17:55 Expedição de Mandado. 
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                                            21/02/2024 02:23 Publicado Despacho em 21/02/2024. 
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                                            20/02/2024 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            20/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0022349-19.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) EXECUTADO: ALESSANDRA SOARES DE ASSIS, HELIO CAMPOS DE OLIVEIRA DESPACHO Expeça-se mandado de penhora do veículo encontrado na pesquisa RENAJUD, a ser cumprido no endereço indicado id 185755114, avaliando-o e intimando a parte executada.
 
 Fica a parte executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
 
 Infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, requerer medida apta ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
 
 Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
 
 RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
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                                            16/02/2024 09:58 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2024 09:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2024 10:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            05/02/2024 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2024 02:47 Publicado Certidão em 31/01/2024. 
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                                            30/01/2024 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 
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                                            30/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0022349-19.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) EXECUTADO: ALESSANDRA SOARES DE ASSIS, HELIO CAMPOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2022, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da diligência de ID 184077854, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Taguatinga - DF, 26 de janeiro de 2024 17:18:46.
 
 VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral
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                                            26/01/2024 17:19 Juntada de Certidão 
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                                            19/01/2024 11:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/12/2023 18:44 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2023 10:17 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2023 20:53 Expedição de Mandado. 
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                                            11/12/2023 20:52 Expedição de Ofício. 
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                                            11/12/2023 14:30 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2023 07:51 Publicado Decisão em 06/12/2023. 
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                                            05/12/2023 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 
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                                            02/12/2023 00:20 Juntada de Certidão 
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                                            30/11/2023 15:40 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2023 15:40 Outras decisões 
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                                            24/07/2023 22:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            24/07/2023 22:01 Expedição de Certidão. 
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                                            19/07/2023 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2023 00:50 Publicado Despacho em 19/07/2023. 
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                                            18/07/2023 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 
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                                            14/07/2023 17:40 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2023 17:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2023 14:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            04/07/2023 11:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/06/2023 00:09 Publicado Decisão em 12/06/2023. 
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                                            09/06/2023 15:22 Expedição de Mandado. 
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                                            09/06/2023 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023 
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                                            05/06/2023 14:47 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2023 14:47 Outras decisões 
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                                            03/06/2023 12:08 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            31/05/2023 16:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            24/05/2023 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2023 00:32 Publicado Despacho em 19/05/2023. 
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                                            19/05/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023 
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                                            17/05/2023 10:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/05/2023 15:14 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2023 15:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2023 23:38 Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            27/03/2023 20:37 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2023 08:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2023 00:16 Publicado Certidão em 10/03/2023. 
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                                            09/03/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023 
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                                            07/03/2023 12:48 Juntada de Certidão 
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                                            14/12/2022 03:21 Decorrido prazo de HELIO CAMPOS DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59. 
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                                            21/11/2022 19:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/10/2022 05:19 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            27/09/2022 14:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/09/2022 14:53 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2022 14:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/07/2022 00:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/07/2022 21:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/06/2022 13:52 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2022 22:47 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            04/06/2022 08:04 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            22/05/2022 11:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/05/2022 11:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/04/2022 02:19 Publicado Decisão em 26/04/2022. 
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                                            25/04/2022 07:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022 
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                                            25/04/2022 07:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022 
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                                            20/04/2022 17:36 Recebidos os autos 
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                                            20/04/2022 17:36 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            30/03/2022 09:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            26/03/2022 04:04 Processo Desarquivado 
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                                            25/03/2022 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2022 11:23 Arquivado Provisoramente 
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                                            22/03/2022 11:23 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2022 11:22 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2022 02:41 Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 18/03/2022 23:59:59. 
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                                            11/03/2022 09:19 Publicado Decisão em 11/03/2022. 
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                                            11/03/2022 09:19 Publicado Decisão em 11/03/2022. 
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                                            10/03/2022 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022 
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                                            10/03/2022 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022 
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                                            08/03/2022 19:01 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2022 19:01 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            03/02/2022 13:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            01/02/2022 18:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2022 15:03 Publicado Certidão em 26/01/2022. 
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                                            25/01/2022 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022 
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                                            23/01/2022 17:36 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2021 14:36 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/10/2021 07:47 Expedição de Mandado. 
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                                            02/09/2021 15:00 Decorrido prazo de ALESSANDRA SOARES DE ASSIS em 01/09/2021 23:59:59. 
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                                            02/09/2021 15:00 Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 01/09/2021 23:59:59. 
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                                            09/08/2021 02:36 Publicado Decisão em 09/08/2021. 
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                                            09/08/2021 02:36 Publicado Decisão em 09/08/2021. 
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                                            06/08/2021 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021 
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                                            04/08/2021 21:41 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2021 21:41 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            02/08/2021 11:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            02/08/2021 11:07 Expedição de Certidão. 
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                                            19/07/2021 09:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2021 02:33 Publicado Decisão em 19/07/2021. 
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                                            17/07/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021 
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                                            17/07/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021 
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                                            14/07/2021 16:25 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2021 16:25 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            08/07/2021 20:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            08/07/2021 20:56 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2021 02:34 Publicado Certidão em 01/07/2021. 
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                                            01/07/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021 
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                                            29/06/2021 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2021 02:44 Publicado Decisão em 29/06/2021. 
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                                            28/06/2021 21:02 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2021 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021 
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                                            28/06/2021 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021 
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                                            24/06/2021 15:18 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2021 15:18 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            21/06/2021 16:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            19/06/2021 04:05 Processo Desarquivado 
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                                            18/06/2021 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2021 10:30 Arquivado Provisoramente 
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                                            18/05/2021 04:05 Processo Desarquivado 
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                                            17/05/2021 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            26/01/2021 17:29 Arquivado Provisoramente 
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                                            22/01/2021 04:13 Processo Desarquivado 
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                                            22/01/2021 03:30 Publicado Decisão em 22/01/2021. 
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                                            22/01/2021 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021 
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                                            22/01/2021 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021 
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                                            20/01/2021 13:46 Arquivado Provisoramente 
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                                            20/01/2021 13:46 Expedição de Certidão. 
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                                            20/01/2021 13:46 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2020 17:37 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2020 17:37 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            27/11/2020 08:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            26/11/2020 03:15 Decorrido prazo de ALESSANDRA SOARES DE ASSIS CAMPOS em 25/11/2020 23:59:59. 
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                                            20/11/2020 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2020 02:45 Publicado Decisão em 18/11/2020. 
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                                            17/11/2020 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020 
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                                            13/11/2020 14:51 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2020 14:51 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            13/11/2020 12:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            20/10/2020 12:48 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            19/10/2020 22:13 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2020 18:05 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            17/07/2020 10:00 Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 16/07/2020 23:59:59. 
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                                            17/07/2020 10:00 Decorrido prazo de ALESSANDRA SOARES DE ASSIS CAMPOS em 16/07/2020 23:59:59. 
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                                            09/07/2020 13:51 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2020 13:49 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2020 02:23 Publicado Decisão em 25/06/2020. 
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                                            24/06/2020 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            24/06/2020 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/06/2020 20:06 Recebidos os autos 
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                                            22/06/2020 20:06 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            18/06/2020 16:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            26/05/2020 04:25 Processo Desarquivado 
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                                            25/05/2020 18:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2020 11:07 Arquivado Provisoramente 
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                                            21/05/2020 02:18 Publicado Decisão em 21/05/2020. 
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                                            21/05/2020 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            19/05/2020 15:26 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2020 15:26 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            15/05/2020 04:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            15/05/2020 04:18 Processo Desarquivado 
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                                            14/05/2020 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2020 13:37 Arquivado Provisoramente 
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                                            09/05/2020 04:45 Processo Desarquivado 
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                                            08/05/2020 11:02 Juntada de Certidão 
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                                            16/03/2020 18:06 Arquivado Provisoramente 
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                                            28/08/2019 15:11 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2019 17:19 Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 22/07/2019 23:59:59. 
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                                            23/07/2019 17:19 Decorrido prazo de ALESSANDRA SOARES DE ASSIS CAMPOS em 22/07/2019 23:59:59. 
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                                            01/07/2019 07:23 Publicado Certidão em 01/07/2019. 
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                                            28/06/2019 22:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/06/2019 15:47 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2019 15:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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