TJDFT - 0022349-19.2014.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de HELIO CAMPOS DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOARES DE ASSIS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
13/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:55
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/12/2024 11:16
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 13:57
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/12/2024 18:06
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:28
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0022349-19.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) EXECUTADO: ALESSANDRA SOARES DE ASSIS, HELIO CAMPOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a utilização da ferramenta "Teimosinha", ante a ausência de elementos mínimos que demonstrem a efetividade da medida, notadamente porque não há qualquer indício de que houve mudança na situação econômica da parte executada.
Anote-se, por oportuno, que a ativação da função "Teimosinha" é medida excepcional, especialmente porque o comando de bloqueio gera um protocolo por dia para cada executado, durante o período de até 30 (trinta) dias, impactando diretamente as rotinas de expedição e afrontando o princípio da celeridade processual, uma vez que os valores bloqueados por aquela ferramenta deverão ser transferidos manualmente, um a um, com diferentes números identificadores, para diferentes contas judiciais.
Arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
14/06/2024 19:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2024 19:17
Outras decisões
-
13/06/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
17/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:22
Outras decisões
-
17/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 10:30
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:30
Outras decisões
-
01/04/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:47
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0022349-19.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) EXECUTADO: ALESSANDRA SOARES DE ASSIS, HELIO CAMPOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de ID 190404179 restou frustrada.
Nos termos do despacho de ID 186636387, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, requerer medida apta ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Taguatinga - DF, 19 de março de 2024 16:21:02.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
19/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0022349-19.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) EXECUTADO: ALESSANDRA SOARES DE ASSIS, HELIO CAMPOS DE OLIVEIRA DESPACHO Expeça-se mandado de penhora do veículo encontrado na pesquisa RENAJUD, a ser cumprido no endereço indicado id 185755114, avaliando-o e intimando a parte executada.
Fica a parte executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, requerer medida apta ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/02/2024 09:58
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0022349-19.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) EXECUTADO: ALESSANDRA SOARES DE ASSIS, HELIO CAMPOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2022, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da diligência de ID 184077854, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 26 de janeiro de 2024 17:18:46.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
26/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 20:53
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 20:52
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 07:51
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 00:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:40
Outras decisões
-
24/07/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/07/2023 22:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:50
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/07/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:47
Outras decisões
-
03/06/2023 12:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 23:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/03/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:21
Decorrido prazo de HELIO CAMPOS DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 17:36
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
25/03/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 11:23
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 18/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 19:01
Recebidos os autos
-
08/03/2022 19:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/02/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:03
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
23/01/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 07:47
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOARES DE ASSIS em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 01/09/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 21:41
Recebidos os autos
-
04/08/2021 21:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/08/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 16:25
Recebidos os autos
-
14/07/2021 16:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2021 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/07/2021 20:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 21:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 15:18
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/06/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
18/06/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 10:30
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
17/05/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 17:29
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2021 04:13
Processo Desarquivado
-
22/01/2021 03:30
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 13:46
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 17:37
Recebidos os autos
-
10/12/2020 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2020 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOARES DE ASSIS CAMPOS em 25/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 14:51
Recebidos os autos
-
13/11/2020 14:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/11/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/10/2020 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2020 22:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOARES DE ASSIS CAMPOS em 16/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 20:06
Recebidos os autos
-
22/06/2020 20:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/05/2020 04:25
Processo Desarquivado
-
25/05/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 11:07
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 15:26
Recebidos os autos
-
19/05/2020 15:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/05/2020 04:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/05/2020 04:18
Processo Desarquivado
-
14/05/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 13:37
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2020 04:45
Processo Desarquivado
-
08/05/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 18:06
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2019 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 17:19
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 17:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOARES DE ASSIS CAMPOS em 22/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 07:23
Publicado Certidão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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