TJDFT - 0716224-85.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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29/06/2024 09:55
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de JULIO CAMPOS DE BRITO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de JOSELITA BADU DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:57
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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10/06/2024 19:08
Recebidos os autos
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10/06/2024 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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28/05/2024 21:10
Recebidos os autos
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28/05/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/05/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSELITA BADU DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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10/05/2024 17:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 02:37
Recebidos os autos
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09/05/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/04/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716224-85.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSELITA BADU DA SILVA REQUERIDO: JULIO CAMPOS DE BRITO DECISÃO Recebo a emenda (Id 187804631), diante da juntada de faturas e comprovantes de pagamento cujo ressarcimento é pleiteado nos autos.
Inicialmente, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Remova-se, portanto, eventual marcação constante no sistema.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se audiência virtual de conciliação, cite-se e intimem-se (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:26
Recebida a emenda à inicial
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29/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/02/2024 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2024 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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08/02/2024 17:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 15:42
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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08/02/2024 15:13
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716224-85.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSELITA BADU DA SILVA REQUERIDO: JULIO CAMPOS DE BRITO DECISÃO Juntem-se as faturas de água, energia e IPTU, bem como o comprovante dos emolumentos cartorários ora cobrados nos autos, por se tratar de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
22/01/2024 15:33
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/01/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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