TJDFT - 0714892-83.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714892-83.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERMANOERIC SANTOS DE MORAES REQUERIDO: EDSON PATRICIO DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO a desistência requerida pelo(a) autor(a) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 LJE).
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/03/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:28
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 17:53
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:53
Extinto o processo por desistência
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21/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/03/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714892-83.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERMANOERIC SANTOS DE MORAES REQUERIDO: EDSON PATRICIO DA SILVA DESPACHO Intime-se o autor para que forneça o endereço atualizado do réu, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Fornecido o endereço, designe-se nova audiência de conciliação e expeçam-se as diligências necessárias.
Transcorrido o prazo em branco, façam-se os autos conclusos.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
13/03/2024 17:33
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de GERMANOERIC SANTOS DE MORAES em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 23:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2024 23:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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06/03/2024 23:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 22:10
Recebidos os autos
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06/03/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/03/2024 13:14
Recebidos os autos
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06/03/2024 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/02/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714892-83.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERMANOERIC SANTOS DE MORAES REQUERIDO: EDSON PATRICIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, DE ORDEM, redesignei audiência tendo em vista a inexistência de prazo para expedição e cumprimento da diligência citatória.
Certifico, assim, que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 07/03/2024 17:00, SALA 05 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-05-17h-3NUV Gama-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024,às 12:53:47. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
02/02/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 12:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714892-83.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERMANOERIC SANTOS DE MORAES REQUERIDO: EDSON PATRICIO DA SILVA DECISÃO Recebo a emenda (Id 183936711).
Preenchidos os requisitos, defiro a tramitação na forma do "Juízo 100% Digital".
Inicialmente, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Remova-se, portanto, eventual marcação constante no sistema.
Considerando-se que não há tempo hábil para expedição e cumprimento da diligência citatória, determino a redesignação da audiência de conciliação e, posterior citação e intimação das partes para a audiência virtual de conciliação a ser designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/01/2024 17:14
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:14
Recebida a emenda à inicial
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22/01/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/01/2024 21:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2023 07:53
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 16:08
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
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23/11/2023 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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