TJDFT - 0751060-93.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:25
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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03/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2024 10:36
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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29/05/2024 14:50
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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27/05/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:48
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:48
Extinto o processo por desistência
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21/05/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de JOAQUIM LIMA DE ALBUQUERQUE em 23/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 20:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 17:38
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:38
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2024 17:38
Recebida a emenda à inicial
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04/04/2024 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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25/03/2024 22:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2024 14:11
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/03/2024 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
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20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de JOAQUIM LIMA DE ALBUQUERQUE em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:08
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 09:56
Juntada de Certidão
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23/02/2024 09:32
Recebidos os autos
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23/02/2024 09:32
Declarada incompetência
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22/02/2024 17:59
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 17:59
Desentranhado o documento
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21/02/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 11:49
Recebidos os autos
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20/02/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/02/2024 19:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751060-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAQUIM LIMA DE ALBUQUERQUE, KENLO GARANTE SERVICOS LTDA REU: PAULO SERGIO BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda apresentada não satisfaz.
Não há relação jurídica entre locador e segunda empresa requerida que permita a cumulação de pretensões em uma mesma demanda.
Diante do quadro, cumpra-se o determinado na decisão anterior.
Conforme se depreende da emenda apresentada, a causa de pedir será o inadimplemento de débito após o abatimento do valor da fiança recebido.
Apresente nova petição inicial, adequando o polo ativo, a causa de pedir e os pedidos.
Venha planilha atualizada do débito.
Defiro o derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 10:37
Recebidos os autos
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26/01/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 16:39
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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