TJDFT - 0714974-17.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 14:14
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de FELISMANO CARVALHO DE RIBEIRO em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714974-17.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELISMANO CARVALHO DE RIBEIRO REQUERIDO: FINANCC.CRED ORIENTACAO FINANCEIRA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo.
A parte autora, instada a emendar a inicial (decisão de Id 181218282), deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação (Id 184798860).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Havendo recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/01/2024 10:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2024 17:42
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:42
Indeferida a petição inicial
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26/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de FELISMANO CARVALHO DE RIBEIRO em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 21:58
Recebidos os autos
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11/12/2023 21:58
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/12/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 17:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/11/2023 10:46
Recebidos os autos
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27/11/2023 10:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/11/2023 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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