TJDFT - 0727960-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ARADIR DIAS DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 08:36
Recebidos os autos
-
11/04/2024 08:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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10/04/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2024 13:23
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ARADIR DIAS DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 03:20
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral para CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 3.737,71, valor a ser corrigido monetariamente pelo INPC, bem como acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar de 30/06/2023 (ID n. 164250908), data em que elaborados os cálculos pelo autor, oportunidade em que a correção monetária e os juros incidentes sobre o débito relacionado, desde o inadimplemento até então, já foram computados.
Julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
04/03/2024 11:18
Recebidos os autos
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04/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:18
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ARADIR DIAS DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727960-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA REVEL: ARADIR DIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente demanda prescinde da produção de outras provas, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Preclusa a presente decisão, façam-se conclusão dos autos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 10:25
Recebidos os autos
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26/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:25
Outras decisões
-
25/01/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ARADIR DIAS DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 11:04
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:04
Decretada a revelia
-
28/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ARADIR DIAS DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2023 03:58
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 17/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 18:10
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 12/09/2023 23:59.
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24/08/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 19:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:25
Recebidos os autos
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05/07/2023 13:25
Deferido o pedido de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
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04/07/2023 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/07/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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