TJDFT - 0718304-65.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de GARDER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 23:04
Recebidos os autos
-
21/11/2024 23:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/11/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GARDER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/11/2024 12:55
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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04/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 22:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 22:28
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2024 05:58
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2024 03:10
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
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24/04/2024 09:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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02/04/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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01/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718304-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELISA LACOURT BORBA REU: GARDER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em que foi realizada perícia para resolução da questão fática controvertida.
Verifico que ambas as partes se manifestaram sobre o laudo, não sendo necessários novos esclarecimentos. É breve relato.
Decido.
Nos termos do art. 479 do CPC, o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
Após analisar o laudo pericial, verifico que o mesmo não apresenta qualquer irregularidade estrutural, que foi realizado de acordo com o estabelecido pelo Código de Processo Civil e que todos os esclarecimentos solicitados foram prestados.
Sendo assim, verifico que as questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas, não existindo necessidade de produção de novas provas.
Portanto, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Sem prejuízo, determino a imediata liberação dos valores depositados ao ID 188351459 (R$ 9.440,00 ), em favor do perito, por meio de alvará de levantamento.
Faculto a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de oficio, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade ou da pessoa jurídica constante do timbre do laudo.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, oficie-se à respectiva instituição bancária, a fim de que transfira os valores.
Publique-se o presente ato apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 11:10:42.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:25
Outras decisões
-
29/02/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/02/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718304-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELISA LACOURT BORBA REU: GARDER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial complementar, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 .
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
25/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:50
Juntada de Petição de laudo
-
21/11/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 20:11
Juntada de Petição de impugnação
-
01/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 19:36
Juntada de Petição de laudo
-
20/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de GARDER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/08/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:51
Deferido o pedido de GARDER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-08 (REU).
-
09/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:37
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 03/07/2023 23:59.
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21/06/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:29
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 12:42
Recebidos os autos
-
07/05/2023 12:42
Deferido o pedido de MARIA ELISA LACOURT BORBA - CPF: *06.***.*57-68 (AUTOR).
-
03/05/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:09
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 09:09
Recebidos os autos
-
16/03/2023 09:09
Indeferido o pedido de GARDER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-08 (REU)
-
14/03/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:39
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de GARDER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:18
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 14:53
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:02
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/10/2022 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 07:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/09/2022 07:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
05/09/2022 07:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PEDRO LEONARDO BOAVENTURA SILVA SANTANA em 02/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 21:21
Recebidos os autos
-
30/08/2022 21:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/08/2022 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 14:13
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2022 00:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2022 00:10
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/05/2022 19:38
Juntada de intimação
-
31/05/2022 19:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
31/05/2022 08:53
Recebidos os autos
-
31/05/2022 08:53
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2022 13:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 08:56
Recebidos os autos
-
24/05/2022 08:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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