TJDFT - 0701649-24.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:56
Outras decisões
-
12/06/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/05/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:16
Outras decisões
-
15/05/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:30
Outras decisões
-
21/03/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:29
Outras decisões
-
21/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:37
Outras decisões
-
04/02/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:23
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/09/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/07/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/07/2024 15:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/07/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:47
Outras decisões
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 11 COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701649-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 11 COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 21:26
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/11/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 15:10
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:05
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701649-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 11 COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO REU: LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal, por não vislumbrar a pertinência da prova pretendida para comprovar o alegado.
Ademais, as versões das partes já se encontram nos autos.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/09/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2023 12:28
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:28
Outras decisões
-
04/09/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2023 20:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701649-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 11 COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO REU: LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:50
Outras decisões
-
18/08/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2023 19:34
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701649-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 11 COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO REU: LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
18/07/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de LINDEMBERG REIS MOTA SANTANA em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/06/2023 14:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 00:21
Recebidos os autos
-
20/06/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/03/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 17:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 10:03
Recebidos os autos
-
29/03/2023 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:28
Outras decisões
-
13/03/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:56
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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