TJDFT - 0735882-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 11:27
Juntada de Certidão
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19/10/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/10/2023 12:26
Juntada de Certidão
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16/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
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16/09/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2023 12:47
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735882-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO SCHINKOETH REIS BARBOSA DA CRUZ EXECUTADO: JOHNNY ELSON SOARES LIMA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, por força do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, cujo processo de conhecimento (autos nº 0724463-76.2022.8.07.0016) tramitou perante este Juízo.
Em face do sentença homologatória do acordo celebrado entre as partes, impõe-se reconhecer a falta de interesse de agir da parte credora, visto que o cumprimento de sentença é mera fase do processo principal.
Assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, da Lei 9.099/95, deixando de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Observado o procedimento legal, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 18 de julho de 2023. -
18/07/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:56
Recebidos os autos
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18/07/2023 17:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/07/2023 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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04/07/2023 13:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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