TJDFT - 0735917-53.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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14/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:19
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LATINA CONFECOES LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
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25/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 21:06
Recebidos os autos
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23/10/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 21:06
Outras decisões
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29/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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17/03/2024 01:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LATINA CONFECOES LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0735917-53.2022.8.07.0016 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LATINA CONFECOES LTDA - ME DECISÃO O Distrito Federal opôs embargos de declaração contra decisão proferida no ID 162430587, que fixou a multa confiscatória no patamar de 20% do valor devido.
O Embargante alegou que a decisão foi obscura, porquanto apesar de reconhecer que o valor da multa punitiva está limitado ao montante do próprio tributo, acabou por reduzi-la ao percentual de 20%, quando o correto seria fixá-la no percentual de 100% do tributo.
Manifestação do Embargado no ID 166668345.
Sucinto Relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
Em detida análise dos autos, vislumbro que não assiste razão à parte Embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC, pois todos os argumentos foram devidamente analisados.
Na espécie, denota-se claramente que o Embargante pretende o reexame de matéria que já foi solucionada na fundamentação da decisão recorrida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Intime-se Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
25/01/2024 16:31
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:31
Embargos de declaração não acolhidos
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17/10/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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10/08/2023 08:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
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27/07/2023 08:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 16:33
Juntada de Certidão
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14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de LATINA CONFECOES LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 19:01
Recebidos os autos
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19/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 19:01
Acolhida a exceção de pré-executividade
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24/03/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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25/10/2022 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/10/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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25/10/2022 12:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LATINA CONFECOES LTDA - ME em 02/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 17:03
Recebidos os autos
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23/08/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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22/08/2022 19:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LATINA CONFECOES LTDA - ME em 28/07/2022 23:59:59.
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21/07/2022 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/06/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 11:00
Recebidos os autos
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30/06/2022 11:00
Decisão interlocutória - recebido
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29/06/2022 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2022 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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