TJDFT - 0703717-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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08/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:36
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:36
Outras decisões
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11/04/2025 15:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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27/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 07:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2025 07:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/02/2025 17:35
Decretada a revelia
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21/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
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05/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:09
Expedição de Termo.
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01/02/2024 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0703717-56.2023.8.07.0016 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HERBALIFE INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA Número do processo: 0734316-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: HERBALIFE INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO EFis nº 0703717-56.2023.8.07.0016: A parte executada compareceu aos autos e apresentou apólice de seguro garantia, a fim de garantir o juízo, viabilizando, assim, a oposição de embargos à execução fiscal em tela (ID 158772418).
Instado a se manifestar, o ente público federativo exequente manifestou aquiescência ao documento ofertado (ID 183056108). É o relatório.
DECIDO.
DECLARO EFETIVADA A PENHORA da apólice de seguro garantia oferecida nos autos da execução fiscal em epígrafe.
NOMEIO a parte executada/embargante COMO DEPOSITÁRIA do documento garantidor.
No entanto, como o que se penhora, no vertente caso, são os direitos extraídos da finalidade da apólice, determino que os próprios autos guarneçam o mencionado documento.
Determino, ainda, que a Secretaria do Juízo PROCEDA À CONFECÇÃO DO RESPECTIVO TERMO DE PENHORA, observando-se as formalidades prescritas no artigo 838 do CPC.
Intimando-se o Exequente para ciência, expedição de certidão positiva com efeito de negativa.
Os autos deverão aguardar suspensos o julgamento dos embargos em epígrafe.
EEFis nº 0734316-75.2023.8.07.0016: Satisfeitos os requisitos legais, RECEBO os presentes Embargos à Execução.
Diante da garantia total ofertada nos autos da execução fiscal, atribuo efeito suspensivo à Execução Fiscal nº 0703717-56.2023.8.07.0016.
O crédito exequendo encontra-se registrado junto ao SITAF com o CÓDIGO 38 (AJUIZADO).
Nessa senda, com a garantia total ofertada, o Embargante tem direito à obtenção da certidão de regularidade fiscal, enquanto o levantamento de eventual protesto incidente sobre o crédito tributário sob discussão, ou de restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito deverá ser buscado diretamente junto ao Exequente, por se tratar de ato discricionário da Fazenda Pública, não cabendo ao Juízo, na via estreita da execução fiscal a que se vinculam estes embargos, proferir determinações outras senão aquelas atinentes ao próprio feito e às decisões nele proferidas, especialmente quando não demonstrada resistência do credor em adotar tais medidas. À Embargada para alterar o status do crédito tributário junto ao SITAF, a fim de que passe a constar a situação correspondente e, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 17, da Lei nº 6.830/80).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
25/01/2024 17:28
Recebidos os autos
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25/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/01/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/01/2024 10:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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07/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:18
Juntada de Certidão
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05/07/2023 12:16
Juntada de Certidão
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16/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 16:06
Recebidos os autos
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13/03/2023 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2023 16:06
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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13/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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13/03/2023 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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13/03/2023 10:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de HERBALIFE INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 09:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 13:20
Juntada de Certidão
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25/01/2023 14:08
Recebidos os autos
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25/01/2023 14:08
Decisão interlocutória - recebido
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24/01/2023 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2023 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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