TJDFT - 0055395-43.2012.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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05/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ªVEFDF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0055395-43.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ORGANIZACAO 13 DE MAIO LTDA - ME, CRISTIANO DE ALMEIDA CARNEIRO CERTIDÃO De ordem, intimo a advogada peticionante de ID 185688379 para apresentar a comunicação da renúncia, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil.
E, para constar, lavrei esta.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
03/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2024 17:06
Desentranhado o documento
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22/03/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CRISTIANO DE ALMEIDA CARNEIRO em 23/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/02/2024 10:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0055395-43.2012.8.07.0015 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ORGANIZACAO 13 DE MAIO LTDA - ME, CRISTIANO DE ALMEIDA CARNEIRO DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que se busca patrimônio do executado para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal relativo a ICMS.
Por meio da petição de ID 155440333, a Executada ofereceu à penhora um lote de 468 (quatrocentos e sessenta e oito) debêntures participativas da Companhia Vale do Rio Doce.
Instado a se manifestar, o Distrito Federal apresentou recusa expressa aos bens ofertados em garantia à execução, alegando à inobservância da gradação legal estabelecida pelo art. 11, da Lei 6.830/80, bem como a baixa liquidez e difícil alienação dos referidos títulos (ID 167853526). É o breve relatório.
Decido.
Em tese, é possível a aceitação dos bens indicados em garantia à execução fiscal, porquanto se amoldam na regra do inciso II, do art. 11, da Lei 6.830/80.
Entretanto, é preciso que haja expressa concordância do credor, tendo em vista que se encontra em segundo lugar da ordem preferencial de penhora prevista pela Lei de Execuções Fiscais.
Assim, a recusa do Distrito Federal se afigura legítima, porque se aventa a possibilidade da existência de outros bens de titularidade do contribuinte com maior liquidez.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
NOMEAÇÃO È PENHORA DE DEBÊNTURES DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE.
GRADAÇÃO LEGAL DESATENDIDA.
RECUSA LEGÍTIMA DA FAZENDA PÚBLICA.
I.
A gradação legal do artigo 11 da Lei 6.830/80 não é absoluta, porém a sua relativização só pode ser consentida em situações excepcionais ou mediante anuência da Fazenda Pública.
II.
A reduzida liquidez e a Instabilidade monetária das debêntures da Companhia Vale do Rio Doce legitimam a objeção à sua penhora na execução fiscal.
III.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 932492, 20150020274405AGI, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/2/2016, publicado no DJE: 15/4/2016.
Pág.: 275/287) (Ressalvam-se os grifos) Por essas razões, REJEITO as debêntures ofertadas em garantia à execução fiscal.
INTIME-SE a Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência da presente decisão e, caso queira, ofereça outros bens como garantia à execução.
Em caso de indicação de novos bens, dê-se vista à Procuradoria Geral do Distrito Federal para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal.
Caso não sejam oferecidos outros bens ou a executada não se manifeste no prazo avençado, retornem-se os autos conclusos para análise do requerimento inserto na petição do Exequente de ID 167853526, parte final.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
25/01/2024 21:11
Recebidos os autos
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25/01/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 21:11
Indeferido o pedido de ORGANIZACAO 13 DE MAIO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
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20/10/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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22/08/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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07/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:51
Juntada de Certidão
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13/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/03/2023 09:41
Juntada de Certidão
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17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
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21/10/2022 16:41
Recebidos os autos
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21/10/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
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13/10/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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31/08/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 08:58
Juntada de Certidão
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08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2022 23:59:59.
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16/05/2022 11:57
Recebidos os autos
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16/05/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 11:57
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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27/04/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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02/03/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 15:21
Juntada de Certidão
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16/02/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/02/2022 16:18
Juntada de Certidão
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25/01/2022 18:10
Recebidos os autos
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25/01/2022 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/01/2022 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
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20/10/2021 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/10/2021 00:54
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 02:41
Decorrido prazo de ORGANIZACAO 13 DE MAIO LTDA - ME em 13/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2021 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2021 08:59
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 23:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2021 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/08/2021 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/08/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2021 10:31
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 10:30
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2021 08:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 10:53
Juntada de Certidão
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20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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24/02/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 16:09
Recebidos os autos
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19/02/2021 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/01/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2020 23:59:59.
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18/11/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 20:30
Recebidos os autos
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17/11/2020 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/09/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 09:49
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2020 14:10
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2020 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2020 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2019 08:03
Juntada de Certidão
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30/01/2019 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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