TJDFT - 0727046-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2023 04:42
Arquivado Definitivamente
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14/10/2023 04:41
Juntada de Certidão
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11/10/2023 12:59
Recebidos os autos
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11/10/2023 12:59
Determinado o arquivamento
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04/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2023 12:05
Juntada de Certidão
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18/09/2023 18:08
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ELEM SIMONE ANDRADE DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2023 12:15
Recebidos os autos
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04/09/2023 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/08/2023 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/08/2023 11:00
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727046-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELEM SIMONE ANDRADE DOS SANTOS REQUERIDO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Encaminhem-se os autos ao Contador para atualização de valores.
Com o retorno, promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/08/2023 19:21
Recebidos os autos
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15/08/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2023 10:45
Processo Desarquivado
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14/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2023 13:12
Recebidos os autos
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21/07/2023 13:12
Homologada a Transação
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20/07/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727046-97.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELEM SIMONE ANDRADE DOS SANTOS REQUERIDO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerida a regularizar sua representação processual, juntando aos autos documento que comprove que o subscritor da carta de preposição ID 164908619 possuipoderes para tanto. .
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 17 de julho de 2023, às 18:24:19.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
18/07/2023 10:03
Recebidos os autos
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18/07/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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17/07/2023 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 17:10
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2023 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2023 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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