TJDFT - 0709511-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2025 22:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709511-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN DAMASCENO DE SOUSA, RAIMUNDO NONATO VIEIRA TEIXEIRA JUNIOR EXECUTADO: ADIA RITA MONTEIRO BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o requerido no ID 231346896.
Promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da primeira consulta.
Planilha atualizada já apresentada no ID 228217974.
Localizado saldo bancário, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e intime-se a parte devedora para eventual impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
Ficam indeferidas, desde já, a realização de novas consultas nos demais sistemas disponíveis a este juízo, uma vez que já foram realizadas em relação a ambos os executados, na maioria delas com resultados infrutíferos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
15/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:29
Deferido em parte o pedido de IVAN DAMASCENO DE SOUSA - CPF: *01.***.*53-87 (EXEQUENTE)
-
09/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
19/03/2025 19:09
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:09
Indeferido o pedido de IVAN DAMASCENO DE SOUSA - CPF: *01.***.*53-87 (EXEQUENTE)
-
14/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 20:25
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:19
Outras decisões
-
28/10/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO VIEIRA TEIXEIRA JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de IVAN DAMASCENO DE SOUSA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 22:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
24/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/09/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709511-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN DAMASCENO DE SOUSA, RAIMUNDO NONATO VIEIRA TEIXEIRA JUNIOR EXECUTADO: ADIA RITA MONTEIRO BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da juntada de documentação no ID 204944819, fica a parte excipiente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/08/2024 19:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:24
Outras decisões
-
23/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/07/2024 17:40
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:46
Outras decisões
-
14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ADIA RITA MONTEIRO BRITO em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709511-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN DAMASCENO DE SOUSA, RAIMUNDO NONATO VIEIRA TEIXEIRA JUNIOR EXECUTADO: ADIA RITA MONTEIRO BRITO CERTIDÃO INFOJUD juntado e liberado.
Ao credor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
27/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 13:08
Juntada de consulta infojud
-
27/04/2024 13:08
Juntada de consulta infojud
-
19/04/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/03/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/03/2024 19:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709511-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN DAMASCENO DE SOUSA, RAIMUNDO NONATO VIEIRA TEIXEIRA JUNIOR EXECUTADO: ADIA RITA MONTEIRO BRITO CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretora de Secretaria -
19/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ADIA RITA MONTEIRO BRITO em 06/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 13:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:04
Outras decisões
-
24/11/2023 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/10/2023 10:45
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ADIA RITA MONTEIRO BRITO em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2023 02:50
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos valores estampados nas cártulas de cheque representativas da dívida (ID 159341798), sobre as quais deverá incidir atualização monetária a contar da data de emissão e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da correspondente data de apresentação ao banco sacado, em conformidade à tese firmada no REsp 1.556.834/SP - Tema 942.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos valores estampados nas cártulas de cheque representativas da dívida (ID 159341798), sobre as quais deverá incidir atualização monetária a contar da data de emissão e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da correspondente data de apresentação ao banco sacado, em conformidade à tese firmada no REsp 1.556.834/SP - Tema 942.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
21/09/2023 15:05
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:05
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2023 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/09/2023 15:28
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2023 00:26
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:54
Concedida a gratuidade da justiça a IVAN DAMASCENO DE SOUSA - CPF: *01.***.*53-87 (REQUERENTE).
-
29/07/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709511-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: IVAN DAMASCENO DE SOUSA REQUERIDO: ADIA RITA MONTEIRO BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/09/2023 15:00, na Sala 6 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília, DF Sexta-feira, 07 de Julho de 2023.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
19/07/2023 19:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:25
Outras decisões
-
30/06/2023 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2023 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2023 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/05/2023 12:29
Juntada de Certidão
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19/05/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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