TJDFT - 0712453-51.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de DECOLAR em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712453-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE CRISTINA DE SOUZA, HORACIO PAULINO GOMES FILHO EXECUTADO: DECOLAR, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Conforme detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, verifica-se que este Juízo efetuou o bloqueio de ativos financeiros da parte executada DECOLAR, no valor de R$ 258,87 (duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos) e da parte executada GOL LINHAS AEREAS S.A., no valor de R$ 258,87 (duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos), pelo sistema SISBAJUD – ID nº 187206122 - Pág. 1 e 7.
Em petição de ID nº 186790681, a parte executada GOL LINHAS AEREAS S.A. informa que não concorda com os cálculos apresentados pela exequente, não restando saldo remanescente a ser pago, uma vez que o pagamento foi realizado tempestivamente, requerendo a extinção do feito.
Em petição de ID nº 189808251, a parte executada DECOLAR informa que o pagamento foi realizado tempestivamente, não havendo qualquer saldo remanescente a ser discutido, requerendo pelo imediato desbloqueio dos valores bloqueados e a extinção do feito.
Em petição de ID nº 190681419, a parte exequente CLEIDE CRISTINA DE SOUZA, HORACIO PAULINO GOMES FILHO informa que o pagamento não foi realizado dentro do prazo pagamento voluntário, razão pela qual incidiu a multa prevista no art. 523, § 1º do CPC, restando um débito remanescente a ser pago pela parte, requerendo o levantamento do valor bloqueado através do sistema SISBAJUD.
Em petição de ID nº 191480321, a parte executada GOL LINHAS AEREAS S.A. informa que diante do valor bloqueado, através do sistema SISBAJUD, na quantia de R$ 258,87 (duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos), não se opõe ao levantamento do mesmo.
Decido.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito em 05/12/2023 (ID nº 180692164), o débito foi atualizado pela Contadoria Judicial em 06/12/2023, sendo apurado o valor do débito de R$ 2.399,83 (dois mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e três reais), conforme planilha de ID nº 180709949 - Pág. 1 e 2, já computada a multa de 10%, prevista no artigo 523 do CPC.
Ocorre que somente em 12/12/2023, a parte executada GOL LINHAS AEREAS S.A. apresentou nos autos guia de depósito judicial no valor de R$ 1.095,98 (um mil noventa e cinco reais e noventa e oito centavos) – ID nº 181629270 - Pág. 3, cujo pagamento foi realizado em 11/12/2023 (ID nº 181629270 – Pág. 2), bem como somente em 24/01/2024, a parte executada DECOLAR apresentou nos autos guia de depósito judicial no valor de R$ 1.081,46 (um mil oitenta e um reais e quarenta e seis centavos) – ID nº 184483543, cujo pagamento foi realizado em 09/01/2024 (ID nº 184483544 - Pág. 1).
Após os pagamentos supracitados os autos foram remetidos novamente à Contadoria Judicial sendo apurado um débito remanescente a ser pago pelas partes executadas na quantia de R$ 258,87 (duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos), já computada a multa de 10%, prevista no artigo 523 do CPC (ID nº 184285471 - Pág. 1 a 5).
Ressalta-se que o pagamento só terá eficácia para afastar a multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC, se ele for comprovado nos autos no prazo legal do pagamento e do modo correto, que é a comprovação, no processo, do depósito judicial realizado.
No caso em tela, tendo em vista que os pagamentos foram realizados após o pagamento voluntário do débito, é devida a correção monetária, juros legais incidentes e a multa prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Assim, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID nº ID nº 184285471 - Pág. 1 a 5.
Tendo em vista que a parte executada GOL LINHAS AEREAS S.A. não se opôs ao levantamento do valor bloqueado, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia de R$ 258,87 (duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos), descrita no ID nº 187206122 - Pág. 7, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Desbloqueie-se do SISBAJUD o valor de R$ 258,87 (duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos) - ID nº 187206122 - Pág. 1, para que entre na esfera de disponibilidade da parte executada DECOLAR.
Cumpridas as determinações supracitadas, tendo em vista que o valor transferido se revela suficiente à quitação do débito, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:52
Outras decisões
-
02/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de DECOLAR em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712453-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE CRISTINA DE SOUZA, HORACIO PAULINO GOMES FILHO EXECUTADO: DECOLAR, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Intimem-se as partes exequente CLEIDE CRISTINA DE SOUZA, HORACIO PAULINO GOMES FILHO e executada DECOLAR para se manifestarem sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 186790681, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo ao disposto, intimem-se as partes executadas DECOLAR e GOL LINHAS AEREAS S.A. para ciência e, caso queira, apresentar impugnação à penhora da quantia bloqueada no ID nº 187206121, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:52
Outras decisões
-
04/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de DECOLAR em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:30
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712453-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE CRISTINA DE SOUZA, HORACIO PAULINO GOMES FILHO EXECUTADO: DECOLAR, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio TOTAL de AMBAS as executadas: R$258,87 em nome de DECOLAR; R$258,87 em nome de GOL LINHAS AEREAS S.A.
Certifico, ainda, que realizei o desbloqueio dos valores em excesso, conforme relatório SISBAJUD anexo.
Encaminho os autos, nesta data, ao MM Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO (ID186790681). Águas Claras/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 18:13:28. -
20/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de DECOLAR em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712453-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE CRISTINA DE SOUZA, HORACIO PAULINO GOMES FILHO EXECUTADO: DECOLAR, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Em petição de ID nº 184798038, as partes exequentes CLEIDE CRISTINA DE SOUZA e HORACIO PAULINO GOMES FILHO informam que conforme cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID nº 184285470, resta um valor remanescente do débito a ser pago pelas partes executadas na quantia de R$ 258,87 (Duzentos e Cinquenta e Oito Reais e Oitenta e Sete Centavos), requerendo a intimação dos executados para efetuarem o pagamento do valor remanescente do débito.
Decido.
Intimem-se as partes executadas DECOLAR e GOL LINHAS AEREAS S.A. para efetuarem o pagamento do débito remanescente, no prazo de 5 (cinco), dias, devendo juntar aos autos a guia de depósito judicial.
Em caso de pagamento, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, fica, desde já, deferida a expedição de alvará de levantamento eletrônico, em favor das partes credoras.
Caso não seja realizado o pagamento, cumpram-se com as determinações contidas na decisão de ID nº 177903488. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:50
Outras decisões
-
26/01/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
22/01/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
11/01/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 16:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de HORACIO PAULINO GOMES FILHO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CLEIDE CRISTINA DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 12:30
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/12/2023 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de DECOLAR em 05/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:05
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:50
Outras decisões
-
10/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/11/2023 17:08
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 18:10
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de CLEIDE CRISTINA DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de HORACIO PAULINO GOMES FILHO em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:01
Decorrido prazo de DECOLAR em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2023 09:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 20:00
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/09/2023 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 00:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:46
Outras decisões
-
30/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 15:44
Distribuído por sorteio
-
30/06/2023 15:36
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/06/2023 15:35
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
30/06/2023 15:35
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
30/06/2023 15:34
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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