TJDFT - 0715008-75.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/06/2025 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2025 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA SHOPPING em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:29
Expedição de Termo.
-
31/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de NUBIA CRISTINA ALBANEZ SOUZA COIMBRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de GUILHERME LOURENCO COIMBRA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO VISTA SHOPPING - CNPJ: 18.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
18/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:53
Outras decisões
-
04/02/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA SHOPPING em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
08/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 09:38
Mandado devolvido redistribuido
-
07/10/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA SHOPPING em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO VISTA SHOPPING - CNPJ: 18.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA SHOPPING em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/08/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:51
Outras decisões
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA SHOPPING em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA SHOPPING em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA SHOPPING em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:37
Outras decisões
-
08/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/07/2024 04:00
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA SHOPPING em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
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20/06/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2024 16:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
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11/03/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de GUILHERME LOURENCO COIMBRA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA SHOPPING em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de NUBIA CRISTINA ALBANEZ SOUZA COIMBRA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715008-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, INTIMO a parte DEVEDORA para informar dados bancários ou chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos e com poderes para recebimento de valores, unicamente se o PIX for do tipo CPF ou CNPJ, para fins de expedição de alvará eletrônico, na forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico, conforme determinado anteriormente. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
31/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715008-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA SHOPPING REVEL: GUILHERME LOURENCO COIMBRA EXECUTADO: NUBIA CRISTINA ALBANEZ SOUZA COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora, na qual pretende a parte devedora a desconstituição do bloqueio eletrônico de valores realizado em sua conta bancária, por se tratar de verba impenhorável.
Regularmente intimada, a parte exequente se manifestou no ID 179653745. É o relato necessário.
Decido.
Inicialmente, destaco que, conforme o art. 854, §3º, I, do CPC “é ônus do executado comprovar que os valores penhorados são submetidos à proteção legal, de modo que, se o devedor não se desincumbe de seu ônus, o montante deve permanecer constrito a fim de servir de pagamento do crédito exequendo” (7ª Turma Cível, 07476945420208070000, rel.
Des.
Cruz Macedo, DJe 28/07/2021).
A parte executada apresentou impugnação à penhora de numerário em sua conta, sob o argumento de que o valor bloqueado é correspondente à pensão alimentícia paga a seus filhos.
Anexou aos autos os documentos de ID nº 17717315 a 177171328, referente à decisão judicial proferida pelo relator do Agravo de Instrumento de nº 0747774-18.2020.8.07.0000, que fixou a verba alimentar a ser paga pelo devedor GUILHERME LOURENÇO COIMBRA, bem como os comprovantes de depósitos ocorridos no período em que ocorreu a constrição judicial por meio do sistema SISBAJUD (ID 173352923).
No documento de ID177171328, há comprovação no sentido de que o valor seja depositado mensalmente em conta corrente de titularidade da genitora NÚBIA CRISTINA ALBANEZ SOUZA COIMBRA na Caixa Econômica Federal.
O art. 833, IV, do CPC estabelece que são impenhoráveis "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...)”. (sublinhei) O referido extrato bancário indica que o bloqueio judicial de ID173352923 foi realizado sobre quantia de natureza impenhorável Assim, considerando que, no caso em análise, a constrição sobre os rendimentos da parte devedora não é admitida pelo ordenamento jurídico, impõe-se a desconstituição da penhora eletrônica realizada no sistema SISBAJUD, no valor de R$ 10.602,00, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID 173352923 - Pág. 4).
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora eletrônica e determino a imediata desconstituição do bloqueio sistema SISBAJUD, no valor de R$ 10.602,00, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID 173352923 - Pág. 4).
Mantenho os demais bloqueios realizados nos autos.
Expeça-se imediatamente alvará em favor da parte devedora para levantamento da quantia penhorada no ID 173352923 - Pág. 4.
Preclusa esta, expeça-se alvará em favor da parte credora, para levantamento das demais quantias bloqueadas no ID 173352923.
Após, intime-se para apresentar planilha atualizada do débito para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/01/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 09:38
Recebidos os autos
-
17/01/2024 09:38
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA SHOPPING em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:06
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:21
Outras decisões
-
06/11/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2023 21:59
Juntada de Petição de impugnação
-
30/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
25/09/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/09/2023 15:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/09/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de GUILHERME LOURENCO COIMBRA em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de NUBIA CRISTINA ALBANEZ SOUZA COIMBRA em 05/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 14:47
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:24
Outras decisões
-
19/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2023 21:52
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:52
Outras decisões
-
15/07/2023 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/07/2023 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2023 19:14
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
05/07/2023 01:22
Decorrido prazo de GUILHERME LOURENCO COIMBRA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:22
Decorrido prazo de NUBIA CRISTINA ALBANEZ SOUZA COIMBRA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA SHOPPING em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:14
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 16:18
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:18
Decretada a revelia
-
12/04/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de GUILHERME LOURENCO COIMBRA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:12
Decorrido prazo de NUBIA CRISTINA ALBANEZ SOUZA COIMBRA em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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09/03/2023 13:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 00:17
Recebidos os autos
-
08/03/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2022 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2022 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2022 00:13
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 22:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/11/2022 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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08/11/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 17:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 19:24
Recebidos os autos
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07/11/2022 19:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2022 19:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA SHOPPING em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 17:03
Recebidos os autos
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21/10/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
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20/10/2022 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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19/10/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 14:22
Recebidos os autos
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17/10/2022 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2022 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA SHOPPING em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 16:51
Recebidos os autos
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30/09/2022 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2022 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/09/2022 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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30/08/2022 15:54
Recebidos os autos
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30/08/2022 15:54
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2022 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/08/2022 15:55
Juntada de Certidão
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23/08/2022 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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